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norma nº 2671/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2671 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) E CENTRO DE SAÚDE “ARY RIBEIRO DA SILVA”, LOCALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO – ES.
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Publicado no quadro de avisos da
CMMF no periodo de Diet ito2y
altroZ2y
“es Dominio SÃO
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.671, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE
MONITORAMENTO E SEGURANÇA NAS UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) E CENTRO DE SAÚDE “ARY
RIBEIRO DA SILVA”, LOCALIZADOS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída pela presente Lei, a instalação de câmeras de monitoramento e
segurança nas áreas externas e internas das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Centro de
Saúde “Ary Ribeiro da Silva”, localizados no âmbito do município de Marechal Floriano-ES.
Parágrafo único. A instalação dos equipamentos citados no “caput” considerará
proporcionalmente o número de funcionários existentes nas Unidades Básicas de Saúde e no
Centro de Saúde “Ary Ribeiro da Silva”, bem como as suas características territoriais e
dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT.
Art. 2º. Os supracitados espaços públicos, os quais prestam serviços de atendimento no
segmento de saúde, devem manter sistema permanente de vigilância eletrônica.
$ 1º O sistema de vigilância eletrônica deverá será mantido ininterruptamente durante todo o
período de atendimento.
$ 2º O monitoramento eletrônico será realizado nos espaços de uso comum de tais locais.
$ 3º É proibido o monitoramento eletrônico em banheiros de uso individual ou coletivo.
8 4º As instituições de saúde deverão instalar placas informando a existência de câmeras de
vigilância eletrônica.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0+*)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
$ 5º Qualquer pessoa que tenha se utilizado dos serviços prestados em tais locais poderá
solicitar, mediante documento por escrito ou por ordem judicial e/ou policial, a instituição de
saúde, o acesso as imagens e gravações do circuito de vigilância eletrônica para verificação de
qualquer ilícito ou ocorrência de danos pessoais.
Art. 3º. O equipamento apresentará recurso de gravação, devendo as imagens obtidas serem
armazenadas por um período mínimo de dois meses.
Art. 4º. As câmeras internas nas salas de atendimento por profissionais da saúde para
avaliação e exames não poderão estar em visualização on-line para público externo.
Art, 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de
90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 15 de Janeiro de 2024.
= OC S LORENZONI
Prefeito Municipal
rrefeitura Municipal de Marechal Floriano
SANCIONO A PRESENTE LEI
QUE RECEBE O Nº
em 15/01 7404
>> EE 28
Projeto de Lei nº. 120/2023 — Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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