| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2691 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM OS CONSELHOS DE ESCOLA PARA REPASSE DO RECURSO FINANCEIRO DO PMDDE - PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA. |
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Publisado no quadro de avisos da CMMF no periodo de OG 103 pers ao4 104 polk Ne E” E RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.691, DE 01 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM OS CONSELHOS DE ESCOLA PARA REPASSE DO RECURSO FINANCEIRO DO PMDDE - PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de repasse de recursos financeiros com as escolas públicas municipais através do PMDDE- Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola no âmbito do Município de Marechal Floriano - ES. Art. 2º Os recursos financeiros transferidos à conta das unidades executoras destinam-se a cobertura de despesas de custeio e manutenção das instalações, de forma a contribuir supletivamente para a melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino, devendo ser empregado: I- Na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; II - Na aquisição de material para realização de projetos, eventos e atividades desenvolvidas pela escola; II - No pagamento de regularização e manutenção dos Conselhos de Escola/Unidades Executoras; IV - Na manutenção e conservação de equipamentos eeletrodomésticos; V - Realização de pequenos reparos visando a manutenção e conservação do prédio escolar, incluindo mão de obra e aquisição dematerial; Parágrafo único. Por Unidade Executora entende-se o órgão responsável por firmar convênio, pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos transferidos. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. em Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 3º Os recursos financeiros serão repassados em 3 (três) parcelas e serão aplicados em observância à Lei 14.113 de 01 de Abril de 2021. Art. 4º O montante transferido, anualmente, a cada escola beneficiária, será calculado de acordo com o número de alunos matriculados na escola, obtido do censo escolar do ano imediatamente anterior ao do repasse: Parágrafo único. Para efeito de cálculo as escolas receberão o valor per capita anual correspondente a 2% (dois por cento) do repasse do FNDE/MEC (FUNDEB) referente ao custo aluno qualidade para alunos atendidos em tempo parcial e 3% (três por cento) para alunos atendidos em tempo integral. I - As escolas que passarem por processo de Municipalização, os recursos do PMDDE serão repassados considerando o número de alunos constantes no convênio de municipalização firmado com o Governo do Estado do EspíritoSanto. I — As escolas contempladas com tempo integral em nível federal/estadual e ou municipal, no 1º ano de implantação farão jus a 3% (três por cento) do valor aluno tempo integral do repasse do FNDE/MEC (FUNDEB). Art. 5º Os recursos transferidos à conta do PMDDE, deverão ser creditados, mantidos e geridos em contas distintas e específicas. Parágrafo único. As Unidades Executaras deverão apresentar plano de aplicação a ser aprovado pelo Conselho de Escola e Secretaria Municipal de Educação e após aprovação deverá fazer o requerimento da parcela a ser recebida acompanhada das Certidões de regularidade fiscal. Art. 6º A elaboração e a apresentação da prestação de contas dos recursos deverão ser apresentadas ao final de cada trimestre, constituída de: I- Ofício encaminhando a prestação de contas; II - Plano de aplicação aprovado pela Secretária Municipal de Educação e ata de aprovação pelo Conselho de Escola; Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-00 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO HI - Ata de aprovação da prestação de contas pelo Conselho de Escola e Parecer do Conselho Fiscal; IV - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados; V - Cópias de cheques e documentos julgados necessários à comprovação da execução dos recursos; VI - Pesquisas de preços e planilha de tomada de preços; VIH - Extrato da conta bancária do preríodo de execução do recurso. 81º A prestação de contas de cada parcela será apresentada em data estipulada pela Secretaria Municipal de Educação. 82º Na hipótese da prestação de contas não ser apresentada e ou aprovada, a Unidade Executora será notificada e terá 20 dias úteis para apresentação ou regularização junto ao órgão competente. 83º Não será liberado novo recurso, quando ocorrer: I- Omissão de prestação de contas pelo descumprimento do caput desteartigo; II - Utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do PMDDE. Art. 7º O restabelecimento dos repasses do PMDDE às Unidades Executoras ocorrerá quando a prestação de contas for apresentada na forma prevista do Art. 6º. Art. 8º O gestor responsável pela prestação de contas, que inserir documentos ou declarações falsas, com fins de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. Art. 9º A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros relativos ao PMDDE é de competência da Secretaria Municipal de Finanças, da Secretaria Municipal de Administração, do Ministério Público, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29. (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. RSÊ Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 10. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das Verbas Orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1.923 de 23 de novembro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 01 de Março de 2024. e — AS OS LORENZONI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Marechal Floriano SANCIONO A PRESENTE LEI QUE RECEBE O Nº é em, Ol PREFEITO MUNICIPAL | Projeto de Lei nº. 015/2024 — Autor: Poder Executivo Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.