br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

norma nº 2691/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2691 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM OS CONSELHOS DE ESCOLA PARA REPASSE DO RECURSO FINANCEIRO DO PMDDE - PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA.
native_id2726

Originating matéria

matéria 13902 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Publisado no quadro de avisos da
CMMF no periodo de OG 103 pers
ao4 104 polk
Ne E” E RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.691, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIOS COM OS CONSELHOS
DE ESCOLA PARA REPASSE DO RECURSO
FINANCEIRO DO PMDDE - PROGRAMA
MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de repasse de recursos
financeiros com as escolas públicas municipais através do PMDDE- Programa Municipal
Dinheiro Direto na Escola no âmbito do Município de Marechal Floriano - ES.
Art. 2º Os recursos financeiros transferidos à conta das unidades executoras destinam-se
a cobertura de despesas de custeio e manutenção das instalações, de forma a contribuir
supletivamente para a melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino,
devendo ser empregado:
I- Na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;
II - Na aquisição de material para realização de projetos, eventos e atividades
desenvolvidas pela escola;
II - No pagamento de regularização e manutenção dos Conselhos de Escola/Unidades
Executoras;
IV - Na manutenção e conservação de equipamentos eeletrodomésticos;
V - Realização de pequenos reparos visando a manutenção e conservação do prédio
escolar, incluindo mão de obra e aquisição dematerial;
Parágrafo único. Por Unidade Executora entende-se o órgão responsável por firmar
convênio, pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos transferidos.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. em
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 3º Os recursos financeiros serão repassados em 3 (três) parcelas e serão aplicados
em observância à Lei 14.113 de 01 de Abril de 2021.
Art. 4º O montante transferido, anualmente, a cada escola beneficiária, será calculado de
acordo com o número de alunos matriculados na escola, obtido do censo escolar do ano
imediatamente anterior ao do repasse:
Parágrafo único. Para efeito de cálculo as escolas receberão o valor per capita anual
correspondente a 2% (dois por cento) do repasse do FNDE/MEC (FUNDEB) referente ao
custo aluno qualidade para alunos atendidos em tempo parcial e 3% (três por cento) para
alunos atendidos em tempo integral.
I - As escolas que passarem por processo de Municipalização, os recursos do PMDDE
serão repassados considerando o número de alunos constantes no convênio de
municipalização firmado com o Governo do Estado do EspíritoSanto.
I — As escolas contempladas com tempo integral em nível federal/estadual e ou
municipal, no 1º ano de implantação farão jus a 3% (três por cento) do valor aluno tempo
integral do repasse do FNDE/MEC (FUNDEB).
Art. 5º Os recursos transferidos à conta do PMDDE, deverão ser creditados, mantidos e
geridos em contas distintas e específicas.
Parágrafo único. As Unidades Executaras deverão apresentar plano de aplicação a ser
aprovado pelo Conselho de Escola e Secretaria Municipal de Educação e após aprovação
deverá fazer o requerimento da parcela a ser recebida acompanhada das Certidões de
regularidade fiscal.
Art. 6º A elaboração e a apresentação da prestação de contas dos recursos deverão ser
apresentadas ao final de cada trimestre, constituída de:
I- Ofício encaminhando a prestação de contas;
II - Plano de aplicação aprovado pela Secretária Municipal de Educação e ata de
aprovação pelo Conselho de Escola;
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-00
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HI - Ata de aprovação da prestação de contas pelo Conselho de Escola e Parecer do
Conselho Fiscal;
IV - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados;
V - Cópias de cheques e documentos julgados necessários à comprovação da execução
dos recursos;
VI - Pesquisas de preços e planilha de tomada de preços;
VIH - Extrato da conta bancária do preríodo de execução do recurso.
81º A prestação de contas de cada parcela será apresentada em data estipulada pela Secretaria
Municipal de Educação.
82º Na hipótese da prestação de contas não ser apresentada e ou aprovada, a Unidade
Executora será notificada e terá 20 dias úteis para apresentação ou regularização junto ao
órgão competente.
83º Não será liberado novo recurso, quando ocorrer:
I- Omissão de prestação de contas pelo descumprimento do caput desteartigo;
II - Utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do
PMDDE.
Art. 7º O restabelecimento dos repasses do PMDDE às Unidades Executoras ocorrerá quando
a prestação de contas for apresentada na forma prevista do Art. 6º.
Art. 8º O gestor responsável pela prestação de contas, que inserir documentos ou declarações
falsas, com fins de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e
administrativamente.
Art. 9º A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros relativos ao PMDDE é de
competência da Secretaria Municipal de Finanças, da Secretaria Municipal de Administração,
do Ministério Público, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
RSÊ
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 10. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das Verbas
Orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1.923 de 23 de novembro
de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 01 de Março de 2024.
e
—
AS OS LORENZONI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
SANCIONO A PRESENTE LEI
QUE RECEBE O Nº é
em, Ol
PREFEITO MUNICIPAL |
Projeto de Lei nº. 015/2024 — Autor: Poder Executivo
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

open original →