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norma nº 2661/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2661 / 2023
Date 2023-12-28
Ementa"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A DIVULGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS ALUGADOS PELA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES".
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Câmara Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL FLORIANO-ES, A DIVULGAÇÃO
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR MENSAL
DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS ALUGADOS PELA
MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS
DISPOSIÇÕES”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica estabelecido que os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, deverão manter e
divulgar em quadro de aviso próximo a entrada de cada setor/órgão alugados pela
municipalidade, as informações pertinentes a saber:
|- O prazo de vigência do objeto locado;
Il - Valor mensal da locação;
Ill - Secretaria a qual o objeto locado atende.
g 1º As informações a serem divulgadas podem seguir o resumo do contrato de locação,
utilizado na publicação do Diário Oficial ou jornal local.
8 2º As informações deverão estar em local e tamanho de fácil visualização.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 1.640 de 23 de julho de
2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 28 de Dezembro de 2023.
CEZAR TADEU asndionésiUnioa
CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Projeto de Lei nº. 079/2023 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Avenida Presidente Kennedy, nº 194, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000

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