| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | "INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A DIVULGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS ALUGADOS PELA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES". |
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Câmara Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A DIVULGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS ALUGADOS PELA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica estabelecido que os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, deverão manter e divulgar em quadro de aviso próximo a entrada de cada setor/órgão alugados pela municipalidade, as informações pertinentes a saber: |- O prazo de vigência do objeto locado; Il - Valor mensal da locação; Ill - Secretaria a qual o objeto locado atende. g 1º As informações a serem divulgadas podem seguir o resumo do contrato de locação, utilizado na publicação do Diário Oficial ou jornal local. 8 2º As informações deverão estar em local e tamanho de fácil visualização. Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 1.640 de 23 de julho de 2015. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 28 de Dezembro de 2023. CEZAR TADEU asndionésiUnioa CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR Presidente da Câmara Municipal Projeto de Lei nº. 079/2023 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior Avenida Presidente Kennedy, nº 194, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000