| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2665 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A “SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO IDOSO". |
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Câmara Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.665, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A “SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO IDOSO". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Data e Eventos do Município de Marechal Floriano-ES, a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, que será realizada anualmente, na primeira semana do mês de outubro. Art. 2º. São objetivos da Semana Municipal de Atenção ao Idoso: | — contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade é conquistar o respeito das demais gerações; Il — sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa; Ill — proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações; IV — conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos; V-— sensibilizar a sociedade para a longevidade do ser humano; VI — valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem- estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso. Art. 3º. A Semana Municipal de Atenção ao Idoso será destinada à conscientização. prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes da Política Municipal de Atenção do Idoso. Avenida Presidente Kennedy, nº 194, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Câmara Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 4º. Sempre que conveniente, o Poder Público Municipal poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos. Art. 5º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 28 de Dezembro de 2023. Assinado de forma digital por CEZAR TADEU CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR Dados: 2023.12.28 14:31:22 RONCHI JUNIOR Sis: 20221228 1453 CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR Presidente da Câmara Municipal Projeto de Lei nº. 099/2023 — Autor: Felipe Hulle Del Puppo Avenida Presidente Kennedy, nº 194, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000