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norma nº 2665/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2665 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A “SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO IDOSO".
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Câmara Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.665, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO-ES, A “SEMANA MUNICIPAL DE
ATENÇÃO AO IDOSO".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Data e Eventos do Município de Marechal
Floriano-ES, a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, que será realizada anualmente,
na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º. São objetivos da Semana Municipal de Atenção ao Idoso:
| — contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade é conquistar o
respeito das demais gerações;
Il — sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;
Ill — proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre
essas pessoas e as demais gerações;
IV — conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade,
incentivando a realização de exames preventivos;
V-— sensibilizar a sociedade para a longevidade do ser humano;
VI — valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem-
estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso.
Art. 3º. A Semana Municipal de Atenção ao Idoso será destinada à conscientização.
prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60
(sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes da Política Municipal de Atenção
do Idoso.
Avenida Presidente Kennedy, nº 194, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Câmara Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 4º. Sempre que conveniente, o Poder Público Municipal poderá, na realização da
semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução,
com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis
e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver
as instituições de longa permanência para idosos.
Art. 5º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 28 de Dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por
CEZAR TADEU CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR
Dados: 2023.12.28 14:31:22
RONCHI JUNIOR Sis: 20221228 1453
CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Projeto de Lei nº. 099/2023 — Autor: Felipe Hulle Del Puppo
Avenida Presidente Kennedy, nº 194, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000

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