| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2707 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA DEFESA, PROTEÇÃO E DIREITOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE MARECHAL FLORIANO - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado ne quadra de avises da CMMF no periodo de EA LM gu pod al! 1OS Jo)k SERVIDOR RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal E Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.707, DE 05 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA DEFESA, PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE MARECHAL FLORIANO-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica, por esta Lei, criada a “Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Marechal Floriano-ES”. Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa de Leis, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura do Poder Legislativo, podendo ser designado servidor efetivo, se a demanda assim exigir, para auxiliar nos trabalhos. Art. 2º A Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais será constituída de um Procurador de Defesa dos Direitos dos Animais e um Procurador Adjunto, designados pelo Presidente da Câmara Municipal, no início de Cada Sessão Legislativa. $ 1º O mandato do Procurador de Defesa dos Direitos dos Animais acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. $ 2º Os vereadores nomeados não receberão acréscimo nos seus subsídios da vereança, tampouco remuneração específica para o exercício do cargo mencionado nesta Resolução. Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais zelar pela participação mais efetiva da comunidade civil e do Poder Público em assuntos relativos à causa animal e, ainda: Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-00! (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência, abandono ou maus-tratos de qualquer tipo contra os animais; II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas, convênios e contratos do Município de Marechal Floriano-ES, que visem à promoção da segurança, proteção e combate aos maus- tratos contra os animais; HI - promover pesquisas, campanhas, palestras e estudos sobre a violência e maus-tratos contra animais, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal; IV - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados voltados à implementação de políticas protetivas e de combate aos maus-tratos praticados contra os animais. Art. 4º Toda a iniciativa implementada pela Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata dos respectivos Procuradores. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 05 de Abril de 2024. OÃO CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal qé inarecnai Floriano SANCIONO A PRESENTE LEI QUE RECEBE O Nº EM. OS paz PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº. 011/2024 — Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.