br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

norma nº 2707/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2707 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA DEFESA, PROTEÇÃO E DIREITOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE MARECHAL FLORIANO - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2748

Originating matéria

matéria 13937 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Publicado ne quadra de avises da
CMMF no periodo de EA LM gu pod
al! 1OS Jo)k
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal E Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.707, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA
ESPECIAL DA DEFESA, PROTEÇÃO E DIREITOS
DOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DE MARECHAL FLORIANO-ES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, criada a “Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos
dos Animais, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Marechal Floriano-ES”.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais não
terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa de Leis, sendo órgão independente, que
contará com o suporte técnico de toda a estrutura do Poder Legislativo, podendo ser
designado servidor efetivo, se a demanda assim exigir, para auxiliar nos trabalhos.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais será constituída
de um Procurador de Defesa dos Direitos dos Animais e um Procurador Adjunto, designados
pelo Presidente da Câmara Municipal, no início de Cada Sessão Legislativa.
$ 1º O mandato do Procurador de Defesa dos Direitos dos Animais acompanhará a
periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
$ 2º Os vereadores nomeados não receberão acréscimo nos seus subsídios da vereança,
tampouco remuneração específica para o exercício do cargo mencionado nesta Resolução.
Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais zelar
pela participação mais efetiva da comunidade civil e do Poder Público em assuntos relativos à
causa animal e, ainda:
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-00!
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência, abandono
ou maus-tratos de qualquer tipo contra os animais;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas, convênios e contratos do Município de
Marechal Floriano-ES, que visem à promoção da segurança, proteção e combate aos maus-
tratos contra os animais;
HI - promover pesquisas, campanhas, palestras e estudos sobre a violência e maus-tratos
contra animais, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às
Comissões da Câmara Municipal;
IV - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados voltados à
implementação de políticas protetivas e de combate aos maus-tratos praticados contra os
animais.
Art. 4º Toda a iniciativa implementada pela Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e
Direitos dos Animais terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara
Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata dos
respectivos Procuradores.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de Abril de 2024.
OÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal qé inarecnai Floriano
SANCIONO A PRESENTE LEI
QUE RECEBE O Nº
EM. OS paz
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 011/2024 — Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

open original →