br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

norma nº 2708/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2708 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS E A APRESENTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRONTIDÃO EM CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PELA POLICLÍNICA DO MUNICÍPIO.
native_id2749

Originating matéria

matéria 13993 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Publicado no quadro de avisos da
CMMF no periodo de Z/ 104 [5024
aZí 10524
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.708, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DISPOE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS
FARMÁCIAS E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE PRONTIDAO EM CASOS DE URGÊNCIA
E EMERGÊNCIA PELA POLICLÍNICA DO
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelece-se que as farmácias situadas no Município de Marechal Floriano ampliarão
seu horário de atendimento de serviço de plantão até as 21 horas, viabilizando, a prestação de
cuidados à comunidade em situações de caráter urgente e emergencial.
Art. 2º Após às 21 horas, a prestação de serviço de prontidão para assistência em casos de
urgência e emergência será delegada à Policlínica municipal, incumbida da dispensação de
fármacos e da provisão de cuidados médicos imprescindíveis, garantindo o acesso ininterrupto
aos recursos sanitários.
Art. 3º Revogam-se quaisquer disposições em contrário, notadamente aquelas que se contra
puserem à Lei Municipal nº 1943/2017, mantendo-se as demais disposições, inclusive da
menciona da Lei nº 1943/2017 na medida em que não conflitarem com a presente legislação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de Abril de 2024.
Prefeitura Munici Marecnai Florianu
SANCIONO A PRESENTE LEI
que receseoNn' S.I0S LIL
os caRIos LORENZONt E 05 OU TIO?
Prefeito Municipal aerereeções
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 016/2024 — Autor: Poder Executivo
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)p7 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
/

open original →