br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

norma nº 2709/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2709 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, DISPONÍVEIS E FALTOSOS, NA FARMÁCIA POPULAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2750

Originating matéria

matéria 13898 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Publicado ne quadra de avisos da
CMMF no periodo de dA tok 12034
alí 105 dp24
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.709, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO
DOS MEDICAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA, DISPONÍVEIS E FALTOSOS, NA
FARMÁCIA POPULAR DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a divulgação pelo Poder Executivo Municipal, em site oficial e nas
dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis e
faltosos, na Farmácia Popular da rede de saúde pública municipal.
Parágrafo único: As unidades de saúde do Município a que se refere esta Lei, contempla, o
Centro de Saúde Ary Ribeiro da Silva, Unidades Básicas de Saúde (UBS's) e Farmácia
Popular.
Art. 2º As atualizações de estoques deverão ser publicadas, quinzenalmente, no site oficial da
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano e impressa fixada em local de fácil visualização de
leitura, nas dependências das unidades de saúde, com informações contendo. nome e a
descrição do medicamento de forma acessível ao cidadão.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo acompanhamento das
alterações e atualizações de disponibilidade do estoque, comunicando aos responsáveis pela
alimentação das listas de divulgação, as informações para atualização imediata no caso de
medicamentos de uso contínuo.
$ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas, após a comunicação sobre a falta de algum
medicamento de uso contínuo, essa informação deverá ser inserida preferencialmente no topo
DEE ITS
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES,
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
do Site Oficial da Prefeitura, em destaque, alertando sobre a falta do medicamento, com os
seguintes dizeres: “Medicamentos de uso contínuo em falta - Ver Relação”.
$ 2º Quando a distribuição de medicamentos de uso contínuo for restabelecida, essa
informação também deverá ser inserida na página oficial da Prefeitura com o devido destaque,
alertando a população sobre a regularização.
Art. 4º Poderá o Poder Executivo regulamentar as disposições desta norma, naquilo que
melhor efetivar sua aplicabilidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de Abril de 2024.
OAO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Marecnal Flonano
SANCIONO A PRESENTE LEI ;
GUE RECEBE O Nº ADIA,
em 05 , 04 0
aeee PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 019/2024 — Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP:
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

open original →