| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2720 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | DISPÕE DE DIRETRIZES DA LEI DA PRÁTICA ESPORTIVA ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2761 |
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Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.720, DE 17 DE MAIO DE 2024. DISPÕE DE DIRETRIZES DA LEI DA PRÁTICA ESPORTIVA ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O exercício da atividade esportiva eletrônica no Município de Marechal Floriano/ES obedecerá ao disposto nesta Lei. $ 1º. Entende-se por atividade esportiva eletrônica o uso de artefatos eletrônicos para a finalidade competitiva de dois ou mais participantes, no sistema de ascenso e descenso misto de competição, comutilização do round-robin tournament systems e o knockout systems. $ 2º. Também enquadra-se como atividade esportiva eletrônica aquela realizada por meio de vídeogames, computadores, smartphones e outros tipos de tecnologias que podem ser utilizadas para competições de jogos virtuais. Art. 2º É livre a atividade esportiva eletrônica no Município de Marechal Floriano/ES, visando torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural esportivo contemporâneo, levando, juntamente às outras influências das Tecnologias da Informação e Comunicação — TIC à formação cultural, propiciando a socialização, diversão e aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos. Art.3º O exercício do Esporte Eletrônico fundamenta-se pelos seguintes princípios: I - promoção, desenvolvimento e estímulo da cidadania e das relações sociais, valorizando a boa convivência humana por meio da prática esportiva; II - adoção e difusão das acepções educativa e social do esporte, de modo que os jogadores se reconheçam e atuem como competidores e não como inimigos, criando um ambiente de“fairplay”(ética no meio esportivo, em que os praticantes jogam de maneira que não 2 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-00 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO prejudiquem o adversário propositalmente), para a construção de uma identidade distintiva dessa modalidade de esporte, sempre baseada no respeito mútuo; HI — ampliação da prática desportiva sob prisma cultural, aproximando, por meio de jogadores virtuais, independentemente de credo, raça e posição política, histórica ou social; IV — combate ao ódio e à discriminação de etnia, sexo ou credo, que possam eventualmente ser transmitidos subliminarmente aos jogadores em alguns “games”(jogos); V — contribuição para a melhoria da capacidade intelectual, fortalecendo o raciocínio e a habilidade motora de seus praticantes; VI - promoção da inclusão social, proporcionando amplo acesso ao jogos eletrônicos a todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas ou características pessoais; VII — difusão do uso das tecnologias de forma consciente entre os jogadores com a finalidade de promover o bem-estar. Art. 4º Ficam consideradas como atividades culturais e esportivas as realizações de eventos a cerca do objeto desta Lei, assim como a elaboração de todas as formas de jogos eletrônicos. Art. 5º Fica reconhecida como fomentadora da atividade esportiva a Confederação, a Federação, a Liga, as entidades associativas, os empreendedores individuais, os jogadores e os empresários que difundam o esporte eletrônico. Parágrafo único. Poderá se firmar parcerias público-privadas com o objetivo de expandir e incentivar a prática esportiva, através de eventos, torneios, fóruns, seminários, competições, inclusive, no âmbito escolar. Art.6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 17 de Maio dé 292Hura Municipal de Marechai Floriano SAN! ENTE LEI mEREcEsE ON A TO) LADIY K TO MUNICIPAL | CARLOS Lorenzo É — Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 029/2024 — Autor: Luciano Navar Boeno Menendez Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.