| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2721 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL - GGIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no quadro de avisos da CMMF no periodo de SA 1 OGRO posse SERVIDOR RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.721, DE 10 DE JUNHO DE 2024. DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DO GABINETE DE GESTAO INTEGRADA MUNICIPAL - GGIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) será norteado pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando à definição, coleta das prioridades e dos planos de ação. Parágrafo único. O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) será disciplinado por Regimento Interno, aprovado pelos seus membros natos, a ser publicado e homologado mediante decreto. Art. 3º Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM): I - Promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção da violência, reforçando as potencialidades na obtenção de melhores resultados; II - Analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de Segurança Pública, assim como, receber e analisar as demandas provenientes do Conselho Municipal de Segurança Pública de Marechal Floriano; HI - Discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informações, a definição de prioridades e planos de ação e a articulação dos programas de prevenção e violência no âmbito municipal; IV - Promover a integração sinérgica dos múltiplos órgãos das diferentes esferas governamentais (municipal, estadual e federal) no município; Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.25 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO V - Tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que integram o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), a fim de apoiar os órgãos municipais em ações sociais preventivas, bem como os órgãos de Segurança Pública nas ações de prevenção e repressão qualificada da violência e criminalidade; VI - Fomentar ações objetivando a elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública - PMSP no município; VII - Estabelecer diretrizes e prioridades para implantação do PMSP, dos programas e ações integradas de segurança e fiscalização em conjunto com os organismos municipais, estaduais, federais e sociedade cível. Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma Coordenação, composta pelos seguintes membros: I- Coordenador Geral; II - Coordenador Executivo; III - Assessor de Coordenação. Parágrafo único. Caberá ao Prefeito o cargo de Coordenador Geral, bem como, nomear os demais membros da Coordenação do Gabinete de Gestão Integrado Municipal. Art. 5º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM será composto pelos seguintes membros natos e seus suplentes: I- Prefeito Municipal de Marechal Floriano; II - Representante da Câmara de Vereadores de Marechal Floriano; HI - Juiz de Direito da Comarca local; IV - Promotor de Justiça da Comarca local; V - Delegado Chefe da Delegacia de Polícia Civil do Município; VI - Comandante da 6º Companhia Independente da Polícia Militar (PMES) do Município: VII - Representante da Polícia Rodoviária Federal; VIII - Presidente do Conselho Interativo de Segurança de Marechal Floriano; IX - Representante do Quarto Batalhão de Bombeiros Militares (4º BBM) do Município; $ 1º É assegurada a participação de um representante indicado por cada um dos seguintes órgãos: a) Defensoria Pública b) Conselho Tutelar Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29. 000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO e) Ordem dos Advogados do Brasil- OAB $ 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM poderá convidar outros órgãos para participar das reuniões. Art. 6º As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada. Municipal - GGIM não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas de relevante serviço público. Art. 7º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM vincula-se na estrutura do Gabinete do Prefeito, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro, quando possível. Art. 8º O mesmo será dotado de dotação específica e deverá ser inserido nas peças orçamentárias do município, no Gabinete do Prefeito. Art. 9º Integram o Gabinete de Gestão Integrada Municipal —- GGIM: I- Colegiado Pleno, instância superior com funções de coordenação e deliberação: II - Coordenadoria executiva, responsável pela gestão execução das deliberações do GGIM. Parágrafo único. Compete a Presidência do Gabinete de Gestão Integrada. Municipal - GGIM indicar o Coordenador Executivo e o Assessor de Coordenação a ser aprovado pelo pleno do GGIM, conforme Regimento Interno. Art. 10. Para cumprir suas finalidades, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM tem competência para: I - Requisitar dos órgãos públicos municipais: certidões, atestados, informações e cópias de documentos, desde que justificada a necessidade; I - Solicitar aos órgãos públicos federais e estaduais os elementos referidos no inciso superior; HI - Convocar os Secretários Municipais para participarem de reuniões, sempre que na pauta constar assuntos relacionados com atribuições de suas pastas. Art. 11. As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM deverão ser tomadas preferencialmente, de forma consensual entre seus membros natos respeitando as autonomias institucionais dos órgãos que o representam. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0*+*)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 10 de Junho de 2024. AO CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal prefeitura Municipal de Marechat Floriano SANCIONO A PRESENTE LE! QUE RECEBE O Nº al Ts em LO 1 SÉ PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº. 038/2024 — Autor: Poder Executivo Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.