br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

norma nº 2721/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2721 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL - GGIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2762

Originating matéria

matéria 14065 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Publicado no quadro de avisos da
CMMF no periodo de SA 1 OGRO
posse
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.721, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO
E ATRIBUIÇÃO DO GABINETE DE
GESTAO INTEGRADA MUNICIPAL -
GGIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) vinculado
diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) será norteado pelos princípios da
ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando à definição, coleta
das prioridades e dos planos de ação.
Parágrafo único. O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) será
disciplinado por Regimento Interno, aprovado pelos seus membros natos, a ser publicado e
homologado mediante decreto.
Art. 3º Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM):
I - Promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção da violência,
reforçando as potencialidades na obtenção de melhores resultados;
II - Analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de Segurança Pública,
assim como, receber e analisar as demandas provenientes do Conselho Municipal de
Segurança Pública de Marechal Floriano;
HI - Discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informações, a definição de
prioridades e planos de ação e a articulação dos programas de prevenção e violência no
âmbito municipal;
IV - Promover a integração sinérgica dos múltiplos órgãos das diferentes esferas
governamentais (municipal, estadual e federal) no município;
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.25
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
V - Tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que integram o Gabinete de
Gestão Integrada Municipal (GGIM), a fim de apoiar os órgãos municipais em ações sociais
preventivas, bem como os órgãos de Segurança Pública nas ações de prevenção e repressão
qualificada da violência e criminalidade;
VI - Fomentar ações objetivando a elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública -
PMSP no município;
VII - Estabelecer diretrizes e prioridades para implantação do PMSP, dos programas e ações
integradas de segurança e fiscalização em conjunto com os organismos municipais, estaduais,
federais e sociedade cível.
Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma Coordenação, composta
pelos seguintes membros:
I- Coordenador Geral;
II - Coordenador Executivo;
III - Assessor de Coordenação.
Parágrafo único. Caberá ao Prefeito o cargo de Coordenador Geral, bem como, nomear os
demais membros da Coordenação do Gabinete de Gestão Integrado Municipal.
Art. 5º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM será composto pelos seguintes
membros natos e seus suplentes:
I- Prefeito Municipal de Marechal Floriano;
II - Representante da Câmara de Vereadores de Marechal Floriano;
HI - Juiz de Direito da Comarca local;
IV - Promotor de Justiça da Comarca local;
V - Delegado Chefe da Delegacia de Polícia Civil do Município;
VI - Comandante da 6º Companhia Independente da Polícia Militar (PMES) do Município:
VII - Representante da Polícia Rodoviária Federal;
VIII - Presidente do Conselho Interativo de Segurança de Marechal Floriano;
IX - Representante do Quarto Batalhão de Bombeiros Militares (4º BBM) do Município;
$ 1º É assegurada a participação de um representante indicado por cada um dos seguintes
órgãos:
a) Defensoria Pública
b) Conselho Tutelar
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29. 000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
e) Ordem dos Advogados do Brasil- OAB
$ 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM poderá convidar outros órgãos para
participar das reuniões.
Art. 6º As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada. Municipal - GGIM não
serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas de relevante serviço público.
Art. 7º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM vincula-se na estrutura do
Gabinete do Prefeito, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro, quando
possível.
Art. 8º O mesmo será dotado de dotação específica e deverá ser inserido nas peças
orçamentárias do município, no Gabinete do Prefeito.
Art. 9º Integram o Gabinete de Gestão Integrada Municipal —- GGIM:
I- Colegiado Pleno, instância superior com funções de coordenação e deliberação:
II - Coordenadoria executiva, responsável pela gestão execução das deliberações do GGIM.
Parágrafo único. Compete a Presidência do Gabinete de Gestão Integrada. Municipal -
GGIM indicar o Coordenador Executivo e o Assessor de Coordenação a ser aprovado pelo
pleno do GGIM, conforme Regimento Interno.
Art. 10. Para cumprir suas finalidades, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM
tem competência para:
I - Requisitar dos órgãos públicos municipais: certidões, atestados, informações e cópias de
documentos, desde que justificada a necessidade;
I - Solicitar aos órgãos públicos federais e estaduais os elementos referidos no inciso
superior;
HI - Convocar os Secretários Municipais para participarem de reuniões, sempre que na pauta
constar assuntos relacionados com atribuições de suas pastas.
Art. 11. As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM deverão ser
tomadas preferencialmente, de forma consensual entre seus membros natos respeitando as
autonomias institucionais dos órgãos que o representam.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0*+*)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 10 de Junho de 2024.
AO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
prefeitura Municipal de Marechat Floriano
SANCIONO A PRESENTE LE!
QUE RECEBE O Nº al Ts
em LO 1 SÉ
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 038/2024 — Autor: Poder Executivo
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

open original →