| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2722 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº.2008, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018. |
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Publicado no quadro de avisos da CMMF no periodo de 71 x diriam Cera SERVIDOR RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.722, DE 10 DE JUNHO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.008, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº. 2.008 de 03 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Ficam criados 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor de Programação Cultural - Referência CC-2 a ser inserido na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações”. Art. 2º Fica 6 Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovada nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e a LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 10 de Junho de 2024. Da A PRESENTE LEI . querecescon tda 4 IO JOAO CARLOS LORENZONI em IO 1 O6 Prefeito Municipal e a PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº. 051/2024 — Autor: Poder Executivo Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. unicipal de Marechal Floriano