| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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|: 'sticado no quadro de avisos da : no periodo de IS IO TI: Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.727, DE 05 DE JULHO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento Anual do exercício financeiro de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.852.409,38 (Um milhão, oitocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos). Art. 2º - Será utilizada a seguinte fonte de recursos para dar abertura ao crédito adicional de que trata o artigo anterior: I- Recursos de Anulação Total das seguintes Dotações Orçamentárias: Secretaria Municipal de Saúde 090002.1012201052.173 - Cumprimento de Emendas Individuais e de Bancada do Poder Legislativo Municipal: 339039000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 000348 — R$ 280.000,00. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 060001.1512201052.173 — Cumprimento de Emendas Individuais e de Bancada do Poder Legislativo Municipal: 339039000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 000791 — R$ 900.000,00. f AO Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: a (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Secretaria Municipal de Interior e Transportes 130001.0412201052.173 - Cumprimento de Emendas Individuais e de Bancada do Poder Legislativo Municipal: 339039000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 000792 — R$ 672.409,38. Art. 3º - As Dotações Orçamentárias citadas no Artigo 2º desta lei, são oriundas de reservas orçamentárias destinadas a execução de Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada, que não serão demandadas ou solicitadas pelo Poder Legislativo Municipal de Marechal Floriano no exercício financeiro de 2024. Art. 4º - Os saldos das Dotações Orçamentárias contidas no Artigo 2º desta lei, serão de livre remanejamento pelo Poder Executivo Municipal, exceto a Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá ser utilizada para suplementação de dotações próprias do Fundo Municipal de Saúde. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, TT Ds AO CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal rreieitura Municipal ae Marechai Floriano SANCIONO A PRESENTE LEI querecese one DTJT. em 05 10% 10 Projeto de Lei nº. 073/2024 — Autor: Poder Executivo Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255- 74 (0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. )