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norma nº 2727/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2727 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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|: 'sticado no quadro de avisos da
: no periodo de IS IO TI:
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.727, DE 05 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento Anual do
exercício financeiro de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.852.409,38
(Um milhão, oitocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e nove reais e trinta e oito
centavos).
Art. 2º - Será utilizada a seguinte fonte de recursos para dar abertura ao crédito adicional de
que trata o artigo anterior:
I- Recursos de Anulação Total das seguintes Dotações Orçamentárias:
Secretaria Municipal de Saúde
090002.1012201052.173 - Cumprimento de Emendas Individuais e de Bancada do Poder
Legislativo Municipal:
339039000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 000348 — R$
280.000,00.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
060001.1512201052.173 — Cumprimento de Emendas Individuais e de Bancada do Poder
Legislativo Municipal:
339039000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 000791 — R$
900.000,00.
f
AO
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: a
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Secretaria Municipal de Interior e Transportes
130001.0412201052.173 - Cumprimento de Emendas Individuais e de Bancada do Poder
Legislativo Municipal:
339039000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 000792 — R$
672.409,38.
Art. 3º - As Dotações Orçamentárias citadas no Artigo 2º desta lei, são oriundas de reservas
orçamentárias destinadas a execução de Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada,
que não serão demandadas ou solicitadas pelo Poder Legislativo Municipal de Marechal
Floriano no exercício financeiro de 2024.
Art. 4º - Os saldos das Dotações Orçamentárias contidas no Artigo 2º desta lei, serão de livre
remanejamento pelo Poder Executivo Municipal, exceto a Dotação Orçamentária da
Secretaria Municipal de Saúde, que deverá ser utilizada para suplementação de dotações
próprias do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, TT
Ds
AO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
rreieitura Municipal ae Marechai Floriano
SANCIONO A PRESENTE LEI
querecese one DTJT.
em 05 10% 10
Projeto de Lei nº. 073/2024 — Autor: Poder Executivo
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255- 74
(0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. )

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