| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2730 / 2024 |
| Date | 2024-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA MARIA (ADCSM). |
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Publicado no quadra de avisos da CMME no periodo de SS [0Z | Z4. alcI OWZ4 /] Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.730, DE 24 DE JULHO DE 2024. AUTORIZA (O) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA MARIA (ADCSM). O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o repasse de recursos financeiros a título de subvenção social a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santa Maria (ADCSM), entidade sem fins lucrativos, destinados a custeio de despesas 10º Noite Alemã e Encontro Nacional de danças Germânica. Art. 2º O total dos recursos a serem repassados será de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), a ser repassado em 01 (uma) parcela única. Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Art. 1º da presente Lei advirão de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 080001.1339100853.035 — 33903900000 150000009999- Ficha 270 Art. 4º A ADCSM — Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santa Maria deverá encaminhar relatório das despesas realizadas com documentos comprobatórios no prazo de 30 (trinta) dias após o custeio da verba, nos termos da lei. Art. 5º A presente Lei poderá ser regulamentada por meio de Ato Administrativo. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 24 de Julho de 2024. CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Marechnat Floriano SANCIONO A PRESENTE LEI QuE RECEBE O Po 77 em 1014 MUNICIPAL Projeto de Lei nº. 052/2024 — Autor: Poder Executivo Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.