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norma nº 2730/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2730 / 2024
Date 2024-07-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA MARIA (ADCSM).
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Publicado no quadra de avisos da
CMME no periodo de SS [0Z | Z4.
alcI OWZ4 /]
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.730, DE 24 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA (O) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER O REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE
SANTA MARIA (ADCSM).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o repasse de recursos financeiros a
título de subvenção social a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santa Maria
(ADCSM), entidade sem fins lucrativos, destinados a custeio de despesas 10º Noite Alemã e
Encontro Nacional de danças Germânica.
Art. 2º O total dos recursos a serem repassados será de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais),
a ser repassado em 01 (uma) parcela única.
Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Art. 1º da presente Lei
advirão de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
080001.1339100853.035 — 33903900000 150000009999- Ficha 270
Art. 4º A ADCSM — Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santa Maria deverá
encaminhar relatório das despesas realizadas com documentos comprobatórios no prazo de 30
(trinta) dias após o custeio da verba, nos termos da lei.
Art. 5º A presente Lei poderá ser regulamentada por meio de Ato Administrativo.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as
suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar
projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas
orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para
assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no
percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 24 de Julho de 2024.
CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Marechnat Floriano
SANCIONO A PRESENTE LEI
QuE RECEBE O Po 77
em 1014
MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 052/2024 — Autor: Poder Executivo
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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