| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2734 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇO RESERVADO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS EM EVENTOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no quadro de avisos da CMMF no periodo de 15/28 (24 24 |) Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.734, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇO RESERVADO PARA PESSOAS CoM NECESSIDADES ESPECIAIS EM EVENTOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica, por esta Lei, estabelecido em todo o município de Marechal Floriano, a criação de espaço reservado, marcado e destinado às pessoas com necessidades especiais em shows, apresentações artísticas e culturais, teatros, eventos esportivos e similares. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano deverá promover a segurança adequada com acomodações e espaço reservado para as pessoas com necessidades especiais, visando o respeito aos cidadãos e fiel cumprimento desta Lei. Art. 3º São objetivos da presente Lei: I - Facilitar e promover ações para que as pessoas com necessidades especiais possam ser beneficiárias de direitos, assim como os que possuem a maioria das pessoas que não convivem com limitações. H - O Espaço Reservado para pessoas com necessidades especiais deve se localizar em frente ou lateral do palco onde será realizado o evento público, dando totais condições de boa visão e espaço adequado, com acessibilidade a cadeirantes. HI - Os espaços e os assentos a que se refere este artigo, deverão situar-se em locais que garantam a acomodação de 01 (um) acompanhante ao lado da pessoa com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Florian: (0=*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO IV - As áreas de acesso aos artistas, tais como camarins, também devem ser, igualmente acessíveis a pessoas com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida. V - Na hipótese de não haver procura comprovada pelos espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos reservados para pessoas com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem necessidades especiais ou que não tenham mobilidade reduzida. VI - O beneficiado deverá comprovar suas necessidades especiais na hora de acessar o espaço reservado com algum laudo, carteirinha, declaração médica ou algum documento que comprove sua comorbidade. 8 1º Os espaços ou assentos a que se refere o art. 1º devem ser distribuídos pelo recinto e locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. $ 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem necessidades especiais ou que não tenham mobilidade reduzida, observando-se o disposto em regulamento. 8 3º Os espaços ou assentos a que se refere o art. 1º devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 05 de Agosto de 2024. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano SANCIONO A PRESENTE LEI S LORENZONI cuerecescon A-+34 Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 056/2024 PREFEITO MUNICIPAL Autores: Vereadores Cezar Tadeu Ronchi Junior Luciano Navar Boeno Menendez Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.