| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2736 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL A PAROQUIA DE SANT'ANA". |
| native_id | 2777 |
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2 no quadro de avisos da CiumF no periodo de 43 1.1 EJEZA adsiogles |) RSA VIDOR RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.736, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL A PARÓQUIA DE SANT'ANA. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno onde já se encontra em posse da Igreja Católica dedicada "Santa Rita", em favor da Paróquia de Sant” Ana de Marechal Floriano, Mitra Arquidiocesana de Vitória-ES, CNPJ Sob nº 27.054.162/0083-05, com uma área total de 883,63 m?, e um perímetro de 125,329 m com as seguintes confrontações e medidas, FRENTE: Rua Silvio Rogério Lenke mede 30,973m (trinta metros, novecentos e setenta e três decímetros), pontos 142, 143, 144 e 145; FUNDOS: Igreja Santa Rita, mede 38,152m (trinta e oito metros, cento e cinquenta e dois decímetros), pontos 146 e 147; LADO ESQUERDO: Rua Gustavo Hertel, mede 21,355m (vinte e um metros, trezentos e cinquenta e cinco decímetros), pontos 145 a 146; LADO DIREITO: Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, mede 34,850m (trinta e quatro metros, oitocentos e cinquenta decímetros), pontos 147 a 142; que deverá ser desmembrado do patrimônio municipal, localizado no bairro Santa Rita, onde já encontra-se construída a escadaria de acesso à Igreja, avaliado pela comissão de avaliação, foi atribuído o valor para efeitos fiscais no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), conforme laudo e planta em anexo. Art. 2º O referido imóvel será desmembrado do patrimônio municipal, tendo as seguintes características limítrofes: LOTE 54 — SANTA RITA PONTO AZIMUTE | DISTÂNCIA (M) E(M) N(M) 147-142 154959257 21,355 324.776,28 7.740.540,76 142 — 143 2582755” 4,470 324.771,90 7.740.539,87 143 — 144 192956177 20,361 324.767,34 7.740.520,03 144- 145 248º39'47" 6,142 324.761,62 7.740.517,79 145 — 146 309º41'347 34,850 324.734,80 7.740.540,05 146 - 147 58º157547 38,152 324.767,25 7.740.560 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Parágrafo Único. Integra a este projeto a planta em anexo. Art. 3º Ficam desde já desafetadas as áreas contidas no art. 2º. Art. 4º Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou total, para terceiros, a qualquer título, do imóvel objeto de doação de que trata a Lei. $ 1º A Escritura Pública de Doação a ser transcrita no Registro de Imóveis deve constar expressamente em seu texto o que discrimina o caput. $ 2º Na Escritura Pública de Doação, deverá constar, ainda, que a falta de observância do disposto no art. 4º desta Lei, tornará nula a doação, revertendo o imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias existentes, sem que haja obrigação de reparação, reposição Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e demais encargos, inclusive o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, correrão por conta do outorgado donatário. Art. 6º Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar todo o registro contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da presente lei. Art. 7º Fica dispensada a licitação na forma do Art. 16 da Lei 14.133/2021. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 05 de Agosto de 2024. feitura Municipal de Marechal Floriano SANCIONO A PRESENTE LEI ÃO CA ORENZONI querecescon AT36 [2024 | Prefeito Municipal Em ! á PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº. 058/2024 — Autor: Poder Executivo Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO ANEXO I Ponto | Azimute Distância(m) Elm)] Ném) 147 — 142 154'59'25” 2l,595. 324.776,28 7.740.540,76 142 — 143 2582755” 4,470 324.771,90 7.740.539,87 143 — 144 192'5617” 20,361 324.767,34 7.740.520,03 144 — 145 2483947” | 6,142 324.761,62 7.740.517,79 145 — 146 309'41'34” 34,850 324.734,80 7.740.540,05 146 — 147 5815'54” 38,152 324.767,25 7.740.560,12 | Município(s): Marechal Floriano. E-S | | Endereço: Santa Rita | Área Total: 883,63 m? | Perímetro: 125,329m | Escala: A4- 10x | Data: 03/05/2024 inaturas: Responsavel: Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Resp. Téc.: Valério Monteiro Técnico em Agrimensura CRT-ES - 09834468733 Credenciamento INCRA: ISUL Lp Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.