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norma nº 2736/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2736 / 2024
Date 2024-08-05
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL A PAROQUIA DE SANT'ANA".
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2 no quadro de avisos da
CiumF no periodo de 43 1.1 EJEZA
adsiogles |)
RSA VIDOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.736, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL A
PARÓQUIA DE SANT'ANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno onde já se encontra
em posse da Igreja Católica dedicada "Santa Rita", em favor da Paróquia de Sant” Ana de
Marechal Floriano, Mitra Arquidiocesana de Vitória-ES, CNPJ Sob nº 27.054.162/0083-05, com
uma área total de 883,63 m?, e um perímetro de 125,329 m com as seguintes confrontações e
medidas, FRENTE: Rua Silvio Rogério Lenke mede 30,973m (trinta metros, novecentos e
setenta e três decímetros), pontos 142, 143, 144 e 145; FUNDOS: Igreja Santa Rita, mede
38,152m (trinta e oito metros, cento e cinquenta e dois decímetros), pontos 146 e 147; LADO
ESQUERDO: Rua Gustavo Hertel, mede 21,355m (vinte e um metros, trezentos e cinquenta e
cinco decímetros), pontos 145 a 146; LADO DIREITO: Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano, mede 34,850m (trinta e quatro metros, oitocentos e cinquenta decímetros), pontos 147 a
142; que deverá ser desmembrado do patrimônio municipal, localizado no bairro Santa Rita, onde
já encontra-se construída a escadaria de acesso à Igreja, avaliado pela comissão de avaliação, foi
atribuído o valor para efeitos fiscais no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil
reais), conforme laudo e planta em anexo.
Art. 2º O referido imóvel será desmembrado do patrimônio municipal, tendo as seguintes
características limítrofes:
LOTE 54 — SANTA RITA
PONTO AZIMUTE | DISTÂNCIA (M) E(M) N(M)
147-142 154959257 21,355 324.776,28 7.740.540,76
142 — 143 2582755” 4,470 324.771,90 7.740.539,87
143 — 144 192956177 20,361 324.767,34 7.740.520,03
144- 145 248º39'47" 6,142 324.761,62 7.740.517,79
145 — 146 309º41'347 34,850 324.734,80 7.740.540,05
146 - 147 58º157547 38,152 324.767,25 7.740.560
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Parágrafo Único. Integra a este projeto a planta em anexo.
Art. 3º Ficam desde já desafetadas as áreas contidas no art. 2º.
Art. 4º Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou total, para terceiros, a
qualquer título, do imóvel objeto de doação de que trata a Lei.
$ 1º A Escritura Pública de Doação a ser transcrita no Registro de Imóveis deve constar
expressamente em seu texto o que discrimina o caput.
$ 2º Na Escritura Pública de Doação, deverá constar, ainda, que a falta de observância do disposto
no art. 4º desta Lei, tornará nula a doação, revertendo o imóvel ao patrimônio público municipal,
com todas as benfeitorias existentes, sem que haja obrigação de reparação, reposição
Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e demais encargos,
inclusive o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, bem como o seu
consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, correrão por conta
do outorgado donatário.
Art. 6º Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar todo o registro
contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da presente lei.
Art. 7º Fica dispensada a licitação na forma do Art. 16 da Lei 14.133/2021.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de Agosto de 2024.
feitura Municipal de Marechal Floriano
SANCIONO A PRESENTE LEI
ÃO CA ORENZONI querecescon AT36 [2024 |
Prefeito Municipal Em ! á
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 058/2024 — Autor: Poder Executivo
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ANEXO I
Ponto | Azimute Distância(m) Elm)] Ném)
147 — 142 154'59'25” 2l,595. 324.776,28 7.740.540,76
142 — 143 2582755” 4,470 324.771,90 7.740.539,87
143 — 144 192'5617” 20,361 324.767,34 7.740.520,03
144 — 145 2483947” | 6,142 324.761,62 7.740.517,79
145 — 146 309'41'34” 34,850 324.734,80 7.740.540,05
146 — 147 5815'54” 38,152 324.767,25 7.740.560,12
| Município(s): Marechal Floriano. E-S
|
| Endereço:
Santa Rita
| Área Total: 883,63 m?
| Perímetro: 125,329m
| Escala: A4- 10x
| Data: 03/05/2024
inaturas:
Responsavel:
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Resp. Téc.:
Valério Monteiro
Técnico em Agrimensura
CRT-ES - 09834468733
Credenciamento INCRA: ISUL
Lp
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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