| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.728, DE 05 DE JULHO DE 2024. |
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Publigado no quadro de avisas da CMMF no perioda de LILA doa aLVdD! yo) SERVIDOR RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.751, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.728, DE 05 DE JULHO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Caput do Art. 4º da Lei Municipal nº. 2.728 de 05 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Os cargos, requisitos, quantitativos, referência/classe, carga horária semanal e respectivos vencimentos dos profissionais que compõem a Equipe Multiprofissional (eMulti) constam no Anexo I, enquanto as atribuições comuns e específicas inerentes a cada cargo constam no Anexo II, ambos desta Lei” Art. 2º Fica retificado o Anexo I, da Lei Municipal nº. 2.728 de 05 de julho de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO 1 - CARGOS, REQUISITOS, QUANTITATIVOS, REFERÊNCIA/CLASSE, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO BASE o CARGA CARGO quantitativo | REFERÊNCIA | op ária | VENCIMENTO "ARG: REQUISITOS CLASSE (BASE) SEMANAL Curso de Nível Superior Completo ASSISTENTE | na área 02 -MULTI-I 30 R$ 2.400,00 SOCIAL Registro ativo no A $ conselho de classe (CRESS-ES) Curso de Nível . Superior Completo FARMACEU | na área TICO Registro ativo no 02 E-MULTE-I 20 R$ 2.400,00 CLÍNICO conselho de classe (CRF-ES) Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Curso de Nível Superior Completo FISIOTERAP | na área 02 E-MULTEI 30 R$ 2.400,00 EUTA Registro ativo no conselho de classe (CREFITO-ES) Curso de Nível Superior Completo NUTRICION! | na área 02 E-MULTL-I 30 R$ 2.400,00 STA Registro ativo no conselho de classe (CRN-ES) Curso de Nível Superior Completo PSICÓLOGO | Na área 02 E-MULTI-I 30 R$ 2.400,00 Registro ativo no conselho de classe (CRP-ES) Art. 3º Fica inserido o Anexo II, na Lei Municipal nº. 2.728 de 05 de julho de 2024, com a seguinte redação: ANEXO II - ATRIBUIÇÕES COMUNS E ESPECÍFICAS DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR São atribuições comuns aos profissionais que compõem a eMulti: I - Identificar, em conjunto com as equipes da atenção primária e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas no território; II - Identificar, em conjunto com as equipes da atenção primária e a comunidade, as necessidades em saúde no território para o desenvolvimento das ações; HI - Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas equipes da atenção primária e demais programas e pontos de atenção à saúde presentes no território; IV - Acolher os usuários de forma humanizada, com vistas ao cuidado ampliado; V - Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais, como educação, assistência social, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; VI - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. ) ESTADO DO ESPIRITO SANTO VII - Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades da eMulti por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação: VIII - Avaliar, em conjunto com as equipes da atenção primária e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio dos indicadores de saúde; IX - Elaborar e divulgar material educativo e informativo de acordo com as necessidades de saúde do território: X - Desenvolver ações a partir das reuniões de equipe da atenção primária como: projeto terapêutico singular, apoio a grupos (gestante, adolescente, sobrepeso e obesidade, idoso, saúde mental, entre outros); XI - Realizar atendimento compartilhado, para uma intervenção interprofissional troca de saberes, capacitação e responsabilidades mútuas, gerando experiência para todos os profissionais envolvidos; XII - Realizar reunião da equipe do apoio matricial para o desenvolvimento das ações a partir das necessidades levantadas nas reuniões de equipe da atenção primária. São atribuições específicas dos profissionais que compõem a eMulti: I- Assistente social: a) Identificar e avaliar as necessidades sociais dos usuários e suas famílias, a partir da escuta qualificada e da análise da realidade local; b) Realizar atendimento individual e coletivo, orientando e encaminhando os usuários para serviços e programas que possam atender suas demandas; e) Participar da construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.); d) Promover ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários; e) Articular parcerias com outros serviços e redes socioassistenciais, buscando ampliar o acesso e a oferta de serviços que possam atender as demandas dos usuários; f) Realizar matriciamento para a construção de práticas de cuidados integrais; Vs Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 / (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO g) Estimular e acompanhar as ações de controle social em conjunto com as equipes; h) Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo. II - Farmacêutico clínico: a) Participar do planejamento, estruturação e organização da assistência farmacêutica; b) Participar da construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.); c) Promover e intermediar, junto aos demais profissionais de saúde, ações que disciplinem a prescrição e a dispensação, garantindo o uso racional de medicamentos; d) Realizar ações de educação em saúde voltadas para a comunidade, com a implementação grupos educativos voltados para prevenir e promover a saúde, estimulando a adoção de hábitos saudáveis de vida; e) Realizar visitas domiciliares em pacientes nos quais se identifica a necessidade, bem como realizar o atendimento individual visando atender as necessidades de saúde do indivíduo. f) Participar da elaboração de planos terapêuticos para o usuário, buscando que paciente entenda as suas condições de saúde e seja corresponsável com o seu tratamento; g) Realizar dispensação, orientação e acompanhamento farmacoterapêutico na unidade de saúde visando à promoção da saúde e à prevenção e resolução de problemas relacionados a medicamentos; h) Promover ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários; i) Realizar matriciamento para o manejo, encaminhamento, fluxo, gestão, promoção, prevenção, reabilitação e cuidados paliativos das demandas apresentadas pelas equipes, dentro do conhecimento específico da Farmácia; j) Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo. III - Fisioterapeuta: a) Avaliar, diagnosticas, prescrever e executar conduta fisioterapêuticas na Atenção Básica nos diferentes ciclos de vida e linhas de cuidado; Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Pá (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO b) Avaliar os casos/qualificar as demandas e encaminhamentos para a Atenção Básica e Atenção Especializada, dentro do conhecimento específico do fisioterapeuta; e) Realizar matriciamento para o manejo, encaminhamento, fluxo, gestão, promoção, prevenção, reabilitação e cuidados paliativos das demandas apresentadas pelas equipes, dentro do conhecimento específico da Fisioterapia; d) Desenvolver atividade individuais e coletivas de prevenção, promoção e terapêuticos, como respostas às principais demandas de relevância sanitária identificadas pelo fisioterapeuta no território; e) Promover ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários; f) Participar da construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.): £) Atuação junto à equipe, se corresponsabilizando pela participação em fóruns temáticos e linhas de cuidado específicas no território; h) Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo. IV - Nutricionista: a) Promover o cuidado nutricional em programas de saúde para grupos populacionais específicos (risco nutricional, hipertensos, diabéticos, entre outros) e o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; b) Promover o incentivo, o apoio e a proteção ao aleitamento materno; c) Participar da construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.); d) Atuar junto à equipe, se corresponsabilizando pela participação em fóruns temáticos e linhas de cuidado específicas no território; e) Promover ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários; f) Desenvolver atividade individuais e coletivas de prevenção, promoção e terapêuticos, como respostas às principais demandas de relevância sanitária identificadas pelo nutricionista no território; Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO g) Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo. V - Psicólogo: a) Desenvolver atividade individuais e coletivas de prevenção, promoção e terapêuticos, como respostas às principais demandas de relevância sanitária identificadas pelo psicólogo no território; b) Atuar junto à equipe, se corresponsabilizando pela participação em fóruns temáticos e linhas de cuidado específicas no território; c) Realizar matriciamento para o manejo, encaminhamento, fluxo, gestão, promoção, prevenção. reabilitação e cuidados paliativos das demandas apresentadas pelas equipes, dentro do conhecimento específico da Psicologia; d) Participar da construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.); e) Promover ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários; f) Articular parcerias com outros serviços e redes socioassistenciais, buscando ampliar o acesso e a oferta de serviços que possam atender as demandas dos usuários; g) Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 18 de Novembro de 2024. = sa LORENA yra Municipal de Marechal Floriano . EE SANCIONO A PRESENTE LEI Prefeito Municipal QUERESESE OND O É - REFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº. 089/2024 — Autor: Poder Executivo Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.