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norma nº 2751/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2751 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.728, DE 05 DE JULHO DE 2024.
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CMMF no perioda de LILA doa
aLVdD! yo)
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.751, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.728,
DE 05 DE JULHO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Caput do Art. 4º da Lei Municipal nº. 2.728 de 05 de julho de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º Os cargos, requisitos, quantitativos, referência/classe, carga horária
semanal e respectivos vencimentos dos profissionais que compõem a Equipe
Multiprofissional (eMulti) constam no Anexo I, enquanto as atribuições comuns e
específicas inerentes a cada cargo constam no Anexo II, ambos desta Lei”
Art. 2º Fica retificado o Anexo I, da Lei Municipal nº. 2.728 de 05 de julho de 2024,
passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 1 - CARGOS, REQUISITOS, QUANTITATIVOS, REFERÊNCIA/CLASSE, CARGA
HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO BASE
o CARGA
CARGO quantitativo | REFERÊNCIA | op ária | VENCIMENTO
"ARG: REQUISITOS CLASSE (BASE)
SEMANAL
Curso de Nível
Superior Completo
ASSISTENTE | na área
02 -MULTI-I 30 R$ 2.400,00
SOCIAL Registro ativo no A $
conselho de classe
(CRESS-ES)
Curso de Nível
. Superior Completo
FARMACEU | na área
TICO Registro ativo no 02 E-MULTE-I 20 R$ 2.400,00
CLÍNICO conselho de classe
(CRF-ES)
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Curso de Nível
Superior Completo
FISIOTERAP | na área 02 E-MULTEI 30 R$ 2.400,00
EUTA Registro ativo no
conselho de classe
(CREFITO-ES)
Curso de Nível
Superior Completo
NUTRICION! | na área 02 E-MULTL-I 30 R$ 2.400,00
STA Registro ativo no
conselho de classe
(CRN-ES)
Curso de Nível
Superior Completo
PSICÓLOGO | Na área 02 E-MULTI-I 30 R$ 2.400,00
Registro ativo no
conselho de classe
(CRP-ES)
Art. 3º Fica inserido o Anexo II, na Lei Municipal nº. 2.728 de 05 de julho de 2024, com a
seguinte redação:
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES COMUNS E ESPECÍFICAS DOS PROFISSIONAIS DA
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
São atribuições comuns aos profissionais que compõem a eMulti:
I - Identificar, em conjunto com as equipes da atenção primária e a comunidade, as
atividades, as ações e as práticas a serem adotadas no território;
II - Identificar, em conjunto com as equipes da atenção primária e a comunidade, as
necessidades em saúde no território para o desenvolvimento das ações;
HI - Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas equipes da
atenção primária e demais programas e pontos de atenção à saúde presentes no território;
IV - Acolher os usuários de forma humanizada, com vistas ao cuidado ampliado;
V - Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras
políticas sociais, como educação, assistência social, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre
outras;
VI - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de
organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
)
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
VII - Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades da
eMulti por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de
informação:
VIII - Avaliar, em conjunto com as equipes da atenção primária e os Conselhos de Saúde, o
desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de
saúde, por meio dos indicadores de saúde;
IX - Elaborar e divulgar material educativo e informativo de acordo com as necessidades de
saúde do território:
X - Desenvolver ações a partir das reuniões de equipe da atenção primária como: projeto
terapêutico singular, apoio a grupos (gestante, adolescente, sobrepeso e obesidade, idoso,
saúde mental, entre outros);
XI - Realizar atendimento compartilhado, para uma intervenção interprofissional troca de
saberes, capacitação e responsabilidades mútuas, gerando experiência para todos os
profissionais envolvidos;
XII - Realizar reunião da equipe do apoio matricial para o desenvolvimento das ações a partir
das necessidades levantadas nas reuniões de equipe da atenção primária.
São atribuições específicas dos profissionais que compõem a eMulti:
I- Assistente social:
a) Identificar e avaliar as necessidades sociais dos usuários e suas famílias, a partir da escuta
qualificada e da análise da realidade local;
b) Realizar atendimento individual e coletivo, orientando e encaminhando os usuários para
serviços e programas que possam atender suas demandas;
e) Participar da construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a
equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.);
d) Promover ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos
usuários;
e) Articular parcerias com outros serviços e redes socioassistenciais, buscando ampliar o
acesso e a oferta de serviços que possam atender as demandas dos usuários;
f) Realizar matriciamento para a construção de práticas de cuidados integrais; Vs
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 /
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
g) Estimular e acompanhar as ações de controle social em conjunto com as equipes;
h) Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo.
II - Farmacêutico clínico:
a) Participar do planejamento, estruturação e organização da assistência farmacêutica;
b) Participar da construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a
equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.);
c) Promover e intermediar, junto aos demais profissionais de saúde, ações que disciplinem a
prescrição e a dispensação, garantindo o uso racional de medicamentos;
d) Realizar ações de educação em saúde voltadas para a comunidade, com a implementação
grupos educativos voltados para prevenir e promover a saúde, estimulando a adoção de
hábitos saudáveis de vida;
e) Realizar visitas domiciliares em pacientes nos quais se identifica a necessidade, bem como
realizar o atendimento individual visando atender as necessidades de saúde do indivíduo.
f) Participar da elaboração de planos terapêuticos para o usuário, buscando que paciente
entenda as suas condições de saúde e seja corresponsável com o seu tratamento;
g) Realizar dispensação, orientação e acompanhamento farmacoterapêutico na unidade de
saúde visando à promoção da saúde e à prevenção e resolução de problemas relacionados a
medicamentos;
h) Promover ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos
usuários;
i) Realizar matriciamento para o manejo, encaminhamento, fluxo, gestão, promoção,
prevenção, reabilitação e cuidados paliativos das demandas apresentadas pelas equipes, dentro
do conhecimento específico da Farmácia;
j) Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo.
III - Fisioterapeuta:
a) Avaliar, diagnosticas, prescrever e executar conduta fisioterapêuticas na Atenção Básica
nos diferentes ciclos de vida e linhas de cuidado;
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Pá
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
b) Avaliar os casos/qualificar as demandas e encaminhamentos para a Atenção Básica e
Atenção Especializada, dentro do conhecimento específico do fisioterapeuta;
e) Realizar matriciamento para o manejo, encaminhamento, fluxo, gestão, promoção,
prevenção, reabilitação e cuidados paliativos das demandas apresentadas pelas equipes, dentro
do conhecimento específico da Fisioterapia;
d) Desenvolver atividade individuais e coletivas de prevenção, promoção e terapêuticos,
como respostas às principais demandas de relevância sanitária identificadas pelo
fisioterapeuta no território;
e) Promover ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos
usuários;
f) Participar da construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a
equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.):
£) Atuação junto à equipe, se corresponsabilizando pela participação em fóruns temáticos e
linhas de cuidado específicas no território;
h) Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo.
IV - Nutricionista:
a) Promover o cuidado nutricional em programas de saúde para grupos populacionais
específicos (risco nutricional, hipertensos, diabéticos, entre outros) e o acompanhamento das
condicionalidades do Programa Bolsa Família;
b) Promover o incentivo, o apoio e a proteção ao aleitamento materno;
c) Participar da construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a
equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.);
d) Atuar junto à equipe, se corresponsabilizando pela participação em fóruns temáticos e
linhas de cuidado específicas no território;
e) Promover ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos
usuários;
f) Desenvolver atividade individuais e coletivas de prevenção, promoção e terapêuticos, como
respostas às principais demandas de relevância sanitária identificadas pelo nutricionista no
território;
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
g) Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo.
V - Psicólogo:
a) Desenvolver atividade individuais e coletivas de prevenção, promoção e terapêuticos, como
respostas às principais demandas de relevância sanitária identificadas pelo psicólogo no
território;
b) Atuar junto à equipe, se corresponsabilizando pela participação em fóruns temáticos e
linhas de cuidado específicas no território;
c) Realizar matriciamento para o manejo, encaminhamento, fluxo, gestão, promoção,
prevenção. reabilitação e cuidados paliativos das demandas apresentadas pelas equipes, dentro
do conhecimento específico da Psicologia;
d) Participar da construção de planos de intervenção individualizados em parceria com a
equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.);
e) Promover ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos
usuários;
f) Articular parcerias com outros serviços e redes socioassistenciais, buscando ampliar o
acesso e a oferta de serviços que possam atender as demandas dos usuários;
g) Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de Novembro de 2024.
= sa LORENA yra Municipal de Marechal Floriano
. EE SANCIONO A PRESENTE LEI
Prefeito Municipal QUERESESE OND O É
- REFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 089/2024 — Autor: Poder Executivo
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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