| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2756 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ ES, A IMPLEMENTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SÍMBOLOS DAS 17 ODS EM TODOS OS PROJETOS DE LEI, CONFORME O TEMA EM QUE SE ENQUADRAM. |
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Publicado no quadro de avisesda SG O Ss: Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.756, DE 09 DE JANEIRO DE 2025. INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES, A IMPLEMENTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SÍMBOLOS DAS 17 ODS EM TODOS OS PROJETOS DE LEI, CONFORME O TEMA EM QUE SE ENQUADRAM. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Marechal Floriano/ES, a implementação de símbolos das 17 ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), em todos os Projetos de Lei, conforme o tema em que se enquadram. Art. 2º Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), abrangem diferentes temas, relacionados a aspectos ambientais e sociais, sendo eles: I- ODS 1 - Erradicação da pobreza: visa acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares; II - ODS 2 - Fome zero e agricultura sustentável: visa acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável; II - ODS 3 - Saúde e bem-estar: visa assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades; IV - ODS 4 - Educação de qualidade: visa assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos; V - ODS 5 - Igualdade de gênero: visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO VI- ODS 6 - Água potável e saneamento: visa garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos; VII - ODS 7 - Energia limpa e acessível: visa garantir acesso à energia barata, confiável, sustentável e renovável para todos; VIII - ODS 8 - Trabalho decente e crescimento econômico: visa promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos; IX - ODS 9 - Indústria, inovação e infraestrutura: visa construir infraestrutura resiliente, E) promover a industrialização inclusiva e sustentável, e fomentar a inovação; X - ODS 10 - Redução das desigualdades: visa reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles; XI - ODS 11 - Cidades e comunidades sustentáveis: visa tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis: XII — ODS 12 — Consumo e produção responsáveis: visa assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis; XIII - ODS 13 - Ação contra a mudança global do clima: visa tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos; XIV - ODS 14 - Vida na água: visa a conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável; XV - ODS 15 - Vida terrestre: visa proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da Terra e deter a perda da biodiversidade; XVI - ODS 16 - Paz, justiça e instituições eficazes: visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis; e Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. e Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO XVII - ODS 17 - Parcerias e meios de implementação: visa fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Art. 3º Caberá ao Poder Legislativo Municipal, regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 09 de Janeiro de 2025. ANTÔNIO aum GOBBI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 087/2024 — Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior Prefeitura Municipal de Marechal Floriano SANCIONO A PRESENTE LEI QuE RECEBE ONº TSE (2025 em OQ / 202S PREFEITO MUNICIPAL Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.