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norma nº 2756/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2756 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ ES, A IMPLEMENTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SÍMBOLOS DAS 17 ODS EM TODOS OS PROJETOS DE LEI, CONFORME O TEMA EM QUE SE ENQUADRAM.
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SG O
Ss:
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.756, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES, A
IMPLEMENTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SÍMBOLOS
DAS 17 ODS EM TODOS OS PROJETOS DE LEI,
CONFORME O TEMA EM QUE SE ENQUADRAM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Marechal
Floriano/ES, a implementação de símbolos das 17 ODS (Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável), em todos os Projetos de Lei, conforme o tema em que se enquadram.
Art. 2º Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), abrangem diferentes temas,
relacionados a aspectos ambientais e sociais, sendo eles:
I- ODS 1 - Erradicação da pobreza: visa acabar com a pobreza em todas as suas formas,
em todos os lugares;
II - ODS 2 - Fome zero e agricultura sustentável: visa acabar com a fome, alcançar a
segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável;
II - ODS 3 - Saúde e bem-estar: visa assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar
para todos, em todas as idades;
IV - ODS 4 - Educação de qualidade: visa assegurar a educação inclusiva, equitativa e de
qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;
V - ODS 5 - Igualdade de gênero: visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as
mulheres e meninas;
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
VI- ODS 6 - Água potável e saneamento: visa garantir disponibilidade e manejo sustentável
da água e saneamento para todos;
VII - ODS 7 - Energia limpa e acessível: visa garantir acesso à energia barata, confiável,
sustentável e renovável para todos;
VIII - ODS 8 - Trabalho decente e crescimento econômico: visa promover o crescimento
econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente
para todos;
IX - ODS 9 - Indústria, inovação e infraestrutura: visa construir infraestrutura resiliente,
E)
promover a industrialização inclusiva e sustentável, e fomentar a inovação;
X - ODS 10 - Redução das desigualdades: visa reduzir as desigualdades dentro dos países e
entre eles;
XI - ODS 11 - Cidades e comunidades sustentáveis: visa tornar as cidades e os
assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis:
XII — ODS 12 — Consumo e produção responsáveis: visa assegurar padrões de produção e
de consumo sustentáveis;
XIII - ODS 13 - Ação contra a mudança global do clima: visa tomar medidas urgentes para
combater a mudança climática e seus impactos;
XIV - ODS 14 - Vida na água: visa a conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares
e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável;
XV - ODS 15 - Vida terrestre: visa proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos
ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação,
deter e reverter a degradação da Terra e deter a perda da biodiversidade;
XVI - ODS 16 - Paz, justiça e instituições eficazes: visa promover sociedades pacíficas e
inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e
construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis; e
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
e
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
XVII - ODS 17 - Parcerias e meios de implementação: visa fortalecer os meios de
implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
Art. 3º Caberá ao Poder Legislativo Municipal, regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 09 de Janeiro de 2025.
ANTÔNIO aum GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 087/2024 — Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
SANCIONO A PRESENTE LEI
QuE RECEBE ONº TSE (2025
em OQ / 202S
PREFEITO MUNICIPAL
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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