| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2757 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO PARA TODOS OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE MARECHAL FLORIANO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no quadro de avises da CmmF no periodo de J4 pot JZST a 44102 p25/ SÉRVIO A MES PENSAVEL Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.757, DE 09 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO PARA TODOS OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE MARECHAL FLORIANO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Crachá de Identificação dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Marechal Floriano/ES, lotados em sua Sede, contendo: I- o nome completo; IH - o registro funcional; HH - o cargo ou função que exerce; IV -o setor de lotação: e V - tipo sanguíneo. Parágrafo único. Os Servidores Públicos Municipais mencionados no caput deste artigo deverão utilizar o crachá durante o horário de expediente, de forma que facilite a visualização dos cidadãos que visitarem as dependências do Poder Legislativo e/ou buscarem atendimento no âmbito do mesmo. Art. 2º O Servidor Público que não observar a obrigatoriedade estabelecida no artigo anterior, incidirá em falta disciplinar e estará sujeito a aplicação da penalidade estabelecida no seu regramento jurídico, sendo-lhe, todavia, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 3º O Poder Legislativo Municipal de Marechal Floriano/ES, terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação, para adequar-se ao disposto nesta Lei. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 09 de Janeiro de 2025. ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 101/2024 — Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior Prefeitura Municipal de Marechal Floriano SANCIONO A PRESENTE LEI QuE RECEBE ON" |: 13 TF (AOS em CA 70! MS PREFEITO MUNICIPAL Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.