| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°. 001, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no quadro de avisos da CMNF no periodo de 2S | 1: 13. ae Si pn / | Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI COMPLEMENTAR Nº. 020, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 001, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O inciso II, do Art. 122, da Lei Complementar nº. 001, de 01 de setembro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação: “IN — Adicional: a) Por tempo de serviço; b) De insalubridade, de periculosidade e noturno; c) De férias; d) 13º salário; e) Participação em Comissões de Licitação, Pregão e PAD — Processo Administrativo Disciplinar; 1) Participação em Comissão de Contratação, Comissão Especial, Agente de Contratação/Pregoeiro e Leiloeiro Oficial; Parágrafo Único. No âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, compete ao Secretário da pasta a qual se vincula o servidor e pelo Presidente da Câmara, respectivamente, a concessão dos adicionais por tempo de serviço extraordinário, de insalubridade, de periculosidade e noturno. ” Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano — ES - CEP 29255-000 Telefax: (0*++)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - Email: gabineteQmarechalfloriano.es.gov Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Ar. 2º — A redação da Subseção XI, da Seção II, da Lei Complementar Municipal nº. 001 de 01 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Subseção XI — Da Participação em Comissão de Licitação, Pregão, Comissão de Contratação, Comissão Especial, Agente de Contratação/Pregoeiro, Leiloeiro Oficial e PAD.” Art. 3º — O Art. 145 da Lei Complementar Municipal nº. 01, de 01 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 145 — Para integrar as Comissões de Licitação, Pregão, Comissão de Contratação, Comissão Especial, Agente de Contratação/Pregoeiro, Leiloeiro Oficial, poderão ser designados servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e comissionado no âmbito desta Administração Pública, respeitada as disposições contidas nas Leis nº. 8.666/93 e 14.133 de 01 de abril de 2021. Parágrafo Único — Os servidores designados para compor as Comissões de Licitação, Comissão de Contratação, Comissão Especial, Agente de Contratação/Pregoeiro e Leiloeiro Oficial não poderão ser designados para compor outra comissão, simultaneamente.” Art. 4º — Os Art. 147 e Art. 148, da Lei Complementar Municipal nº. 01, de 01 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 147 — No âmbito do Poder Executivo Municipal, os membros das Comissões de Licitação, Pregão, Comissão de Contratação, Comissão Especial, Agente de Contratação/Pregoeiro, Leiloeiro Oficial e Processo Administrativo Disciplinar — PAD, receberão gratificação especial mensalmente no valor de remuneração da Carreira VIILI-A, a que se refere a lei municipal nº. 816, de 09 de maio Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES - CEP 29255-000 Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - Email: gabineteQmarechalfloriano.es.gov.br) SS: Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO de 2008 e suas alterações se houver, independentemente da quantidade de procedimentos realizados no mês. Parágrafo Único — Aos Presidentes das Comissões de Licitação, Pregão, Comissão de Contratação, Comissão Especial, Agente de Contratação/Pregoeiro, Leiloeiro Oficial e Processo Administrativo Disciplinar — PAD, será atribuído um adicional de 55% (Cinquenta e cinco por cento) da gratificação especial, correspondente a Carreira VIII-A a que se refere a lei municipal nº. 816 de 09 de maio de 2008, independentemente da quantidade de procedimentos realizados no mês.” Art. 148- No âmbito do Poder Legislativo, os membros da Comissão de Contratação e membros da Equipe de Apoio receberão gratificação especial mensalmente no valor da remuneração da Carreira IV-E, a que se refere a Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022 e suas alterações se houver, ao Agente de Contratação receberá gratificação especial mensalmente no valor da remuneração da Carreira V- E, a que se refere a Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022, e suas alterações se houver, e ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais - LGPD, receberá gratificação especial mensalmente no valor da remuneração da Carreira IV- E, a que se refere a Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022, e suas alterações se houver independentemente da quantidade de procedimentos realizados no mês. Parágrafo único. Ao Presidente da Comissão de Contratação será atribuido um adicional de 20% (vinte por cento) da gratificação especial correspondente a Carreira IV-E, a que se refere a Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022, e ao Agente de contratação do Poder Legislativo, será atribuído um adicional de 55% (cinquenta e cinco por cento) da gratificação Li) especial correspondente a Carreira V-E, a que se rá Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES - CEP 29255-000 Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - Email: gabineteOmarechalfloriano.e: Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022 e suas alterações se houver, e independentemente da quantidade de procedimentos realizados no mês. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor a contar de 01 de janeiro de 2024. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 3º da Lei Complementar nº. 017 de 15 de abril de 2020. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 26 de Dezembro de 2023. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Projeto de Lei Complementar nº. 001/2023 = Autor: Poder Executivo f Rua David Canal, nº 57 Centro, Marechal Florian: . , , , O — ES - CEP 29255-0 Telefax: (0+*)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - Email: gabinete Omarechalforano.es go