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norma nº 2766/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2766 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.
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Câmara Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Avenida Presidente Kennedy, nº 194, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
LEI Nº 2.766, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E 
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE MARECHAL 
FLORIANO-ES.
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura administrativa do Poder Legislativo do Município de Marechal Floriano será 
organizada por esta Lei, sem prejuízo às atividades até então exercidas.
Parágrafo Único. Entende-se como Estrutura Administrativa o trabalho de organização que 
busca, a partir de objetivos e atribuições, atingir as seguintes finalidades:
I - Dividir, adequadamente, a carga de trabalho a ser realizado;
II - Definir, claramente, limites de autoridade e responsabilidade;
III - Caracterizar relações de subordinações;
IV - Orientar a alocação dos recursos financeiros, humanos e materiais, disponíveis.
Art. 2º Os conceitos utilizados para fins de investidura, carreiras e afins, serão os seguintes:
I - CARGO: Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa 
nela investida;
II - GRUPO OPERACIONAL: Um conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas 
ou da mesma natureza de trabalho;
III - CARREIRA: Um agrupamento de cargos, dispostos hierarquicamente, de acordo com o 
grau de dificuldade das atribuições e nível de responsabilidades, identificadas por referência 
numérica em algarismos romanos (I - XIII);
IV - CLASSE: A designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, 
constituindo a linha natural de promoção do servidor, identificada por referência alfabética (A -
R).
V - PROMOÇÃO HORIZONTAL: A passagem do ocupante do cargo para a classe 
imediatamente superior da mesma carreira que pertence.
VI – PROMOÇÃO VERTICAL: A passagem de uma carreira para a referência inicial da carreira 
seguinte.
TITULO I
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA
Câmara Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Avenida Presidente Kennedy, nº 194, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
CAPÍTULO I
DAS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS
Art. 3º A organização administrativa da Câmara Municipal de Marechal Floriano compreende 
as seguintes Divisões Administrativas:
I - Diretoria Geral;
II - Gabinete da Presidência;
III - Procuradoria Geral do Legislativo;
IV - Unidade Central de Controle Interno.
Art. 4° A Diretoria Geral é a divisão que responde pela prestação dos serviços administrativos 
de natureza burocrática e tem maior nível hierárquico sobre os Departamentos da Câmara 
Municipal, a saber:
I - Secretaria Legislativa;
II - Departamento Financeiro e Contábil;
III - Departamento de Recursos Humanos;
IV - Departamento de Tecnologia da Informação e Pesquisa;
V - Departamento de Patrimônio, Almoxarifado;
VI - Departamento de Protocolo e Atendimento;
VII - Departamento de Transportes;
VIII - Departamento de Serviços Gerais;
IX - Departamento de Compras;
X - Departamento de Comunicação;
XI - Departamento de Apoio Legislativo.
Art. 5° A Diretoria Geral Administrativa terá como responsável imediato sobre os demais 
funcionários o Diretor Geral, conforme organograma hierárquico constante do Anexo VI.
CAPÍTULO II
DAS DIVISÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 6° As divisões administrativas desenvolverão as suas atividades conforme definidas abaixo 
e serão compostas dos seguintes cargos:
§ 1° Gabinete da Presidência: A função do Gabinete é organizar e expedir todas as atividades 
advindas do Presidente e assessorar os atos legislativos.
I - O Gabinete da Presidência será composto do seguinte cargo:
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a) 01 (um) Assessor de Gabinete da Presidência;
§ 2° Procuradoria Geral do Legislativo: É a divisão diretamente ligada à Presidência da 
Câmara Municipal de Marechal Floriano, necessária ao controle legal e constitucional desta 
casa, seja no âmbito legislativo, quanto no judicial e administrativo tendo como princípios 
institucionais a unidade, a autonomia e a independência.
I – A Procuradoria Geral do Legislativo será composta do seguinte cargo:
a) 01 (um) Procurador Geral Legislativo;
II – O Procon Legislativo Municipal estará vinculado a Procuradoria Geral do Legislativo e 
atuará como um mediador entre a Câmara Municipal e a sociedade. Ele funcionará como um 
canal aberto para receber solicitações, pedidos de informação, reclamações, sugestões e 
outros encaminhamentos relacionados à defesa dos direitos dos consumidores.
a) O Procon Legislativo Municipal será composto do cargo de Assessor de Serviços do Procon 
Legislativo Municipal;
§ 3º Controle Interno: É a divisão responsável em organizar e fiscalizar os métodos e medidas 
adotadas pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas 
operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das 
políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e 
assegurar o cumprimento da Lei que disciplina o Sistema de Controle Interno no âmbito do 
Município de Marechal Floriano.
I - A divisão de Controle Interno será composta do seguinte cargo:
a) 01 (um) Chefe de Controle Interno.
i. O ocupante do cargo de Chefe de Controle Interno deverá ser servidor do quadro efetivo do 
Poder Legislativo Municipal, nomeado através de Portaria e fará jus a uma gratificação mensal 
pelo exercício da função gratificada equivalente ao Padrão Salarial – Carreira VI – Classe “D”, 
conforme o Anexo I desta Lei.
ii. O adicional que trata o inciso anterior será pago integralmente ao servidor nas hipóteses do 
afastamento remunerado do exercício do cargo e em virtude de férias e demais licenças 
remuneradas pelo Poder Legislativo Municipal.
iii. O ocupante da Função Gratificada de Chefe de Controle Interno, deverá possuir ensino 
superior completo e estar devidamente registrado no Órgão competente em uma das seguintes 
áreas: Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou Direito.
iv. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegada ao Servidor ocupante do 
cargo de Chefe de Controle Interno, no exercício das atribuições inerentes às atividades de 
auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.
II - A Ouvidoria estará vinculada a divisão de Controle Interno e será o órgão de interlocução 
entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o 
recebimento de solicitações, pedidos de informação, reclamações, sugestões e quaisquer 
outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal.
a) A Ouvidoria será composta do cargo de Assessor de Serviços de Ouvidoria;
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III – A equipe de apoio à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estará vinculada a divisão de 
Controle Interno e será responsável pela proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de 
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
a) A equipe de apoio da (LGPD) ficará sob a responsabilidade do Encarregado de Proteção de 
Dados Pessoais para atuar como um canal de comunicação entre a Câmara Municipal e os 
titulares de dados;
b) O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais receberá uma gratificação especial 
mensalmente no valor da remuneração Padrão Salarial - Carreira IV - Classe "E" do anexo I 
desta Lei.
§ 4° Diretoria Geral: A função da Diretoria Geral é de coordenar os serviços administrativos e 
os departamentos descritos no Capítulo III desta Lei, bem como realizar os serviços 
burocráticos, incumbindo-se do expediente, da correspondência, das publicações e demais 
atribuições administrativas da Câmara, cuidar do controle de todos os procedimentos
legislativas advinda da Presidência e do Plenário.
I - A Diretoria Geral Administrativa será composta do seguinte cargo:
a) 01 (um) Diretor Geral.
CAPÍTULO III
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 7º Os Departamentos vinculados a Diretoria Geral desenvolverão as suas atividades 
conforme definidas abaixo e serão compostas dos seguintes cargos:
§ 1º Secretaria Legislativa: A função da Secretaria é expedir, organizar e arquivar os 
documentos de expediente, correspondências, publicações e demais matérias legislativas.
I - A Secretaria Legislativa será composta dos seguintes cargos:
a) 02 (dois) Técnicos Legislativos - Área Legislativa;
b) 01 (um) Técnico Legislativo - Área Administrativa;
c) 01 (um) Assistente Legislativo;
d) 01 (um) Assessor de Serviços de Ata;
e) 01 (um) Assessor Legislativo.
§ 2° Departamento Financeiro e Contábil: A função do departamento é cuidar do controle 
orçamentário, avaliação da situação patrimonial, bem como acompanhar a realização dos 
serviços financeiros pertinentes à Câmara.
I - O Departamento financeiro e Contábil será composto dos seguintes cargos:
a) 01 (um) Técnico Legislativo - Área de Contabilidade;
b) 01 (um) Chefe de Serviços de Tesouraria.
II - O ocupante do cargo de Chefe de Serviços de Tesouraria deverá ser servidor do quadro 
efetivo do Poder Legislativo Municipal, nomeado através de Portaria e fará jus a uma 
gratificação mensal pelo exercício da função gratificada equivalente ao Padrão Salarial -
Carreira VI - Classe "D", conforme o Anexo I desta Lei. 
Câmara Municipal de Marechal Floriano
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Avenida Presidente Kennedy, nº 194, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
III - O adicional que trata o inciso anterior será pago integramente ao servidor nas hipóteses de 
afastamento remunerado do exercício do cargo e em virtude de férias e demais licenças 
remuneradas pelo Poder Legislativo Municipal. 
IV - O ocupante da função gratificada de Chefe de Serviços de Tesouraria deverá possuir 
Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de 
Contabilidade (CRC), desde que devidamente regular perante o mesmo.
V - A gratificação mensal que trata o inciso II poderá ser paga ao servidor efetivo que vier a 
desempenhar as funções de Chefe de Serviços de Tesouraria, em substituição ao ocupante do 
cargo, o qual deverá ser designado por ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal e receberá 
o adicional proporcionalmente ao prazo que desempenhar as funções.
§ 3º Departamento de Recursos Humanos: A função do departamento é realizar as tarefas 
de administração dos servidores, elaborar a folha de pagamentos, controlar a frequência dos 
servidores e outras atividades correlatas.
I - O Departamento de Recursos Humanos será composto do seguinte cargo:
a) 01 (um) Chefe de Serviços de Recursos Humanos.
II - A Unidade de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar ficará responsável por 
receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às denúncias e 
processos contra servidores do Poder Legislativo Municipal, conforme disciplina o Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais.
III - A unidade de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, será composta dos 
seguintes cargos, que deverão ser ocupados por servidores efetivos do Poder Legislativo 
Municipal, observado o disposto na legislação pertinente:
a) 01 (um) Presidente;
b) 01 (um) Secretário;
e) 01 (um) Membro.
IV - Os membros da Unidade de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar receberão 
gratificação especial mensalmente no valor da remuneração do Padrão Salarial - Carreira IV -
Classe "E" do anexo I desta Lei.
§ 4º Departamento de Tecnologia da Informação e Pesquisa: A função do departamento é 
realizar as tarefas de manutenção dos equipamentos pertencentes ao Poder Legislativo 
Municipal, prestar suporte nas atividades relacionadas ao atendimento ao público, garantindo 
que as demandas e necessidades da comunidade sejam devidamente ouvidas e registradas.
I - O Departamento de Tecnologia da Informação e Pesquisa será composto dos seguintes
cargos:
a) 01 (um) Técnico Legislativo - Área Informática;
b) 02 (dois) Assessores de Serviços Administrativos.
§ 5º Departamento de Patrimônio e Almoxarifado: A função do Órgão de Patrimônio e 
Almoxarifado é realizar as tarefas de manutenção, fiscalização, controle, cadastro dos bens 
Patrimoniais bem como controlar os materiais do almoxarifado do Poder Legislativo Municipal.
I - O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado será composto do seguinte cargo:
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a) 01 (um) Chefe de Patrimônio e Almoxarifado.
§ 6º Departamento de Protocolo e Atendimento: A função do departamento é cuidar do 
recebimento e registro dos documentos e correspondências dirigidas à Câmara, controlando a 
sua trajetória, bem como fazer o atendimento inicial às pessoas que vierem solicitar 
informações, encaminhando-as ao departamento competente caso necessário.
I - O Departamento de Protocolo e Atendimento será composto do seguinte cargo:
a) 01 (um) Assistente Legislativo;
b) 01 (um) Assessor de Serviços de Protocolo.
§ 7º Departamento de Transportes: A função do departamento é zelar pelo bom 
funcionamento da frota do Poder Legislativo Municipal, realizar controle de manutenção 
periódica e limpeza.
I – O Departamento de Transporte será composto do seguinte cargo:
a) 02 (dois) Agentes Legislativos – Área de Locomoção e Transporte;
II – Fica o Agente Legislativo – Área de Locomoção e Transporte, responsável pelo controle da 
utilização do veículo oficial. Este controle será efetuado através de planilhas que contenham 
informações referentes ao local de saída e permanência, aos horários de chegada e saída, 
bem como a quilometragem percorrida.
III – Em caso de necessidade justificada, outro servidor poderá fazer uso 
dos veículos pertencentes à frota do Poder Legislativo, entretanto o controle desta utilização 
deverá ser feito em conjuntos com um Agente Legislativo – Área de Locomoção e Transporte.
IV – O servidor que estiver utilizando o veículo oficial ficará responsável pelos encargos 
gerados em decorrência da não observação das regras de trânsito vigentes em nosso país, tais 
como multas e sinistros.
§ 8º Departamento de Serviços Gerais: A função do Departamento é manter limpezas 
periódicas nas dependências do Poder Legislativo Municipal, serviços de copa e cozinha, bem 
como prestar serviços de manutenção e zeladoria.
I – O Departamento de serviços gerais será composto do seguinte cargo:
a) 03 (três) Agentes de serviços – Área Manutenção e Serviços.
b) 01 (um) Chefe de Serviços de Manutenção e Zeladoria.
§ 9º Departamento de Compras: A função do departamento é suprir com materiais ou 
serviços necessários, em quantidades e qualidades certas, a preço e prazo adequados.
I – O Departamento de Compras será composto do seguinte cargo:
a) 01 (um) Chefe de Serviços de Compras.
II – A Unidade de Licitações e Contratos atuará em conjunto com o Departamento de Compras. 
Esta unidade ficará responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e 
procedimentos licitatórios, cabendo ainda a responsabilidade de redigir as minutas contratuais 
em conjunto com a Procuradoria Geral quando o Poder Legislativo necessitar de adquirir bens 
ou serviços.
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III – A unidade de licitações será composta dos seguintes cargos, que deverão ser ocupados 
por servidores do Poder Legislativo Municipal, observando o disposto na legislação pertinente:
a) 01 (um) Agente de Contratação;
b) 04 (quatro) membros de equipe de apoio;
IV – Os membros da Equipe de Apoio receberão gratificação especial mensalmente no valor da 
remuneração do Padrão Salarial - Carreira IV - Classe "E" do anexo I desta Lei.
V – Ao agente de contratação será atribuído um adicional de 55% (cinquenta e cinco) por cento 
da gratificação especial mensalmente no valor da remuneração do Padrão Salarial - Carreira IV 
- Classe "E" do anexo I desta Lei.
VI – Ao Presidente da Comissão de Contratação será atribuído um adicional de 20% (vinte por 
cento) da gratificação especial correspondente do Padrão Salarial - Carreira IV - Classe "E" do 
anexo I desta Lei.
§ 10. O Departamento de Comunicação: é o órgão responsável pela assistência ao 
Presidente, à Mesa Diretora e aos vereadores no seu relacionamento com os meios de 
comunicação, funcionando dentro de um conceito institucional. Compete ainda implementar a 
política de comunicação definida pela Mesa Diretora, articular eventos objetivando inserir o 
Poder Legislativo no debate político sobre temas de relevante interesse público, providenciar a 
cobertura jornalística das atividades e atos de caráter público, agendar e coordenar as 
entrevistas e audiências do Presidente junto à imprensa local, preservando sua imagem e 
autoridade, manter a atualização e organização do site, bem como das redes sociais 
pertencentes à Câmara Municipal.
I – O Departamento de Comunicação será composto dos seguintes cargos:
a) 01 (um) Diretor de Comunicação;
b) 01 (um) Chefe de Comunicação;
c) 01 (um) Assessor de Comunicação.
§ 11. O Departamento de Apoio Legislativo: é o órgão responsável em garantir que o 
processo legislativo ocorra de forma eficiente e eficaz realizando estudos e análises sobre as 
propostas legislativas em andamento, proporcionando subsídios técnicos para a correta 
elaboração e tramitação das matérias. E ainda, desenvolver projetos para a escola legislativa 
visando aproximar a Câmara Municipal da população divulgando as funções do Poder 
Legislativo aos Munícipes através do setor de Comunicação.
I – O Departamento de Apoio Legislativo será composto dos seguintes cargos:
a) 01 (um) Diretor de Apoio Legislativo;
b) 01 (um) Assessor Legislativo.
TÍTULO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E SEUS VENCIMENTOS
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE CARGOS E VENCIMENTOS
Art. 8º O quadro de cargos e vencimentos de provimento em comissão, referente à pessoal da 
Câmara Municipal de Marechal Floriano está disposto no Anexo II que passa a integrar esta 
Lei.
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Parágrafo Único - As regras constantes desta lei não prejudicam a previsão orçamentária da 
Câmara, como também nada afetam os parâmetros e limites estabelecidos pela Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que 
qualquer alteração no quadro de vencimentos deverá ser precedida de impacto orçamentário e 
financeiro.
Art. 9º A jornada normal de trabalho dos servidores de cargos de provimento em comissão da 
Câmara Municipal será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, não podendo ultrapassar a 44 
(quarenta e quatro) horas semanais, nem ser inferior a 07 (sete) horas diárias facultadas a 
compensação de horário e a redução de jornada mediante ato normativo da Presidência.
§ 1º O Profissional ocupante do cargo de Procurador Geral do Legislativo, fica submetido ao 
Regime de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais, salvo disposição legal em contrário, no que 
concerne à Regulamentação da Profissão.
§ 2º A administração da Câmara poderá modificar a seu exclusivo critério, a carga horária 
prevista no “caput” deste artigo, observando o interesse do serviço que o Parlamento Municipal 
exige.
§ 3º Na forma do § 4º do artigo 95-A da Lei Orgânica Municipal, são assegurados iguais 
vencimentos ou subsídios aos integrantes da Procuradoria Geral do Município e da 
Procuradoria Geral da Câmara de Vereadores, em valor digno e compatível com sua 
importância para o Estado Democrático de Direito.
Art. 10. As atribuições de cada cargo de provimento em comissão estão definidas em Anexo 
III, desta Lei.
Art. 11. As Referências e Vencimentos dos cargos de provimento em comissão estão definidos 
no Anexo II, desta Lei.
Art. 12. Os cargos de provimento em comissão são regidos pelo regime jurídico único, adotado 
pelo Município de Marechal Floriano.
Art. 13. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração.
TÍTULO III
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE CARGOS E VENCIMENTOS
Art. 14. O quadro de Cargos e Vencimentos de Provimento Efetivo, com subordinação à 
Diretoria Geral Administrativa, é parte integrante desta lei conforme disposto no Anexo IV.
Art. 15. A investidura em cargos de Provimento Efetivo será através de Concurso Público de 
provas ou de provas e títulos, ficando o Poder Legislativo Municipal desde já, autorizado a sua 
realização, consoante os cargos previstos no Anexo IV.
Art. 16. Os cargos de Provimento Efetivo são regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos e 
demais legislações correlatas, adotadas pelo Município.
Parágrafo Único. As atribuições de cada cargo de provimento efetivo estão definidas no 
Anexo V, desta Lei.
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Art. 17. As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na classe “A” de cada carreira a que 
pertence o cargo e os critérios de promoção serão definidos nos termos desta Lei.
Art. 18. As classificações dos cargos e respectivos vencimentos constantes deste plano ficam 
fixadas em 13 (treze) carreiras escalonadas de I a XIII, para cada carreira foram definidas 
classes correspondentes de "A " até "R " com interstício bienal, contados a partir do ingresso 
em cada nível de classe, conforme Anexo I.
Parágrafo Único. A elaboração de classe, constitui a linha natural de promoção do servidor, 
identificada por referência alfabética com intervalo entre Padrões corresponde ao percentual de 
3% (três por cento).
Art. 19. É assegurado ao servidor efetivo, depois de cumprido o estágio probatório, a 
promoção horizontal a classe imediata superior da mesma carreira a que pertence, conforme 
Anexo I da presente Lei.
§ 1º Para fazer jus à ascensão na promoção horizontal, deverá o servidor observar o interstício 
de dois anos de efetivo exercício na respetiva classe, observando, sempre, o disposto no 
“caput”, mediante requerimento feito pelo servidor.
§ 2º Sendo deferida a ascensão, será dado o benefício pecuniário dela decorrente, com efeito, 
retroativo a data do requerimento a que alude o parágrafo anterior.
§ 3º Não poderá concorrer a promoção do “caput” o servidor que:
I – se encontrar no último padrão de sua classe;
II – estiver em gozo de licença para trato de interesse particular;
III – licença especial;
IV – afastado para o exercício de mandato eletivo;
V – ter sofrido pena disciplinar de suspensão no ano anterior ao pedido de requerimento;
VI – demais impedimentos constantes desta Lei.
Art. 20. A promoção vertical é a passagem de uma carreira para a Referência inicial da carreira 
seguinte, mediante obtenção de escolaridade superior ao exigido como requisito para o cargo.
I - estável; 
II - que não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão ou multa, nos últimos três anos;
III - depois de cumprido o estágio probatório; 
IV - que não tiver sido beneficiado pela Progressão Horizontal no exercício; 
V - que tiver concluído cursos na forma do parágrafo segundo. 
§ 2º A exigência de qualificação contida no inciso V do § 1º deste artigo é de:
I - Grupo I (Cargos de Nível Fundamental Incompleto):
a) conclusão do ensino fundamental para a primeira Promoção Vertical;
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b) conclusão do ensino médio ou técnico para a segunda Promoção Vertical; 
c) graduação em Nível Superior para a terceira Promoção Vertical;
d) título de pós-graduação "stricto sensu" ou de pós-graduação "lato sensu" para a quarta 
Progressão Vertical; 
e) título de Mestrado para a quinta Promoção Vertical; 
f) título de Doutorado para a sexta Promoção Vertical. 
II - Grupo II (Cargos de Nível Médio):
a) graduação em nível superior para a primeira Promoção Vertical; 
b) título de pós-graduação "stricto sensu" ou de pós-graduação "lato sensu" para a segunda 
Promoção Vertical; 
c) título de Mestrado para a terceira Promoção Vertical; 
d) título de Doutorado para a quarta Promoção Vertical. 
§ 3º Para efeito do cumprimento deste artigo será observado o limite de classes e carreiras 
estabelecidos no Anexo I desta lei.
§ 4º Para fazer jus à promoção definida no caput, o servidor deverá fazer requerimento ao 
Presidente da Câmara que, caso deferido, será concedido de forma retroativa a data do 
pedido. 
§ 5º O servidor poderá requerer a antecipação da promoção imediatamente posterior, inclusive 
a última permitida, desde que concluído o curso exigido para àquela progressão há mais de 01 
(um) ano e desde que cumprido os requisitos previstos no §1º deste artigo. 
Art. 21. O Poder Legislativo Municipal poderá conceder Bolsa de estudo integral aos servidores 
efetivos para cursos de pós-graduação “latu sensu” ou “stricto sensu” observando o seguinte:
I – o curso ser devidamente autorizado pelo Ministério de Educação;
II – o curso deve ter compatibilidade com as funções desempenhadas pelo servidor, ou ser nas 
áreas de:
a) Controle Interno;
b) Gestão Pública;
c) Processo e Técnica Legislativa.
§ 1º O Poder Legislativo Municipal poderá conceder no máximo (01) uma bolsa de Estudo ‘lato 
sensu’ e 01 (uma) bolsa de Estudo ‘stricto sensu’ para cada servidor, ressalvando, se após o 
nível de mestrado, ser admitido o servidor em doutorado.
I – O Poder Legislativo pagará até 04 (quatro) bolsas de estudo ao mesmo tempo, sendo 
autorizados de acordo com a ordem de protocolo dos requerimentos, dando preferências aos 
mais antigos, e os que ainda não foram contemplados.
§ 2º O servidor que receber a bolsa de estudos só poderá solicitar o adicional de promoção 
específica por merecimento referente ao §1º incisos I, III e IV do Art. 20 desta Lei, decorrido o 
prazo igual aquele utilizado para conclusão dos estudos financiados pelo Poder Legislativo.
§ 3º Caso o servidor desista do curso deverá devolver aos cofres Municipais o valor pago pelo 
Poder Legislativo, em no máximo 15 (quinze) parcelas.
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§ 4º O servidor que for beneficiado deverá permanecer nos quadros de pessoal do Poder 
Legislativo pelo mesmo período utilizado para conclusão dos estudos financiados pelo Poder 
Legislativo.
I – Caso o servidor se desligue antes do prazo estipulado deverá devolver aos cofres 
Municipais o valor pago pelo Poder Legislativo referente ao curso, em no máximo de 10 (dez) 
parcelas.
II – Poderá o servidor solicitar as licenças constantes do estatuto dos servidores sem prejuízo 
desta disposição legal.
Art. 22. Os servidores ocupantes do cargo de Agente Legislativo – Área de locomoção e 
transporte farão jus a um adicional de Condução de Veículos, no porcentual de 40% (quarenta 
por cento) sobre o vencimento base.
§ 1º O valor do adicional referido no “caput” será reduzido em um quinto se durante o mês 
de referência do vencimento o Agente Legislativo – Área de locomoção e transportes incidir 
nas seguintes ocorrências:
I – faltar injustificadamente ao trabalho;
II – comparecer tardia e injustificadamente ao trabalho e ausentar-se dele antecipadamente 
sem autorização;
III – infringir as normas do Poder Legislativo.
§ 2º O Agente Legislativo - Área de Locomoção e Transportes perderá integralmente o 
adicional caso sofra penalidade disciplinar de suspensão ou de advertência no mês da 
ocorrência, quando possível ou nos meses subsequentes.
§ 3º O adicional que trata o caput deste artigo será pago integralmente ao servidor nas 
hipóteses de afastamento remunerado do exercício do cargo e em virtude de férias e demais 
licenças remuneradas pelo Poder Legislativo Municipal.
§ 4º O adicional que trata o caput deste artigo poderá ser pago ao servidor efetivo que vier a 
desempenhar as funções do Agente Legislativo – Área de Locomoção e Transportes por prazo 
superior a 15 (quinze) dias, em substituição aos detentores do cargo, o qual deverá ser 
designado por ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal e receberá o adicional 
proporcionalmente ao prazo que desempenhar as funções.
Art. 23. A jornada normal de trabalho dos servidores efetivos da Câmara Municipal será de 30 
(trinta) horas semanais, não podendo ultrapassar a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 
nem ser inferior a 06 (seis) horas diárias, facultada a compensação de horário e a redução de 
jornada mediante acordo coletivo de trabalho.
Parágrafo Único. Os servidores efetivos designados para as funções gratificadas, cumprirão a 
mesma carga horária definida no “caput” deste artigo.
Art. 24. São estáveis após de três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para 
cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Câmara Municipal de Marechal Floriano
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Art. 25. A Câmara Municipal de Marechal Floriano concederá a revisão geral da remuneração 
dos servidores do Poder Legislativo Municipal que deverá seguir o índice oficial de medida da 
inflação, no mês de junho de cada ano, mediante Lei específica de autoria da Mesa Diretora.
Art. 26. Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho, por necessidade e 
conveniência do serviço público ou por motivo de força maior.
§ 1º A prorrogação de que trata do caput deste artigo será remunerada na forma da Lei e não 
poderá exceder o limite de 02 (duas) horas diárias, salvo nos casos de jornada especial.
§ 2º Em situações excepcionais e de necessidade imediata às horas que excederem a jornada 
normal serão compensadas pela correspondente diminuição em dias subsequentes.
Art. 27. Atendida à conveniência do serviço, ao servidor que seja estudante será concedido 
horário especial de trabalho sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens, 
observadas as seguintes condições:
I – Comprovação da incompatibilidade dos horários das aulas e do serviço, mediante atestado 
fornecido pela instituição de ensino onde esteja matriculado.
II – Apresentação de atestado de frequência mensal fornecido pela instituição de ensino.
Parágrafo Único. O horário especial que se refere este artigo importará na compensação 
obrigatória da jornada normal de trabalho com a prestação de serviço em horário antecipado ou 
prorrogado ou em período correspondente às férias escolares.
Art. 28. A frequência dos servidores será apurada através de registro a ser definido pela 
administração, pela qual se verificará, diariamente, as entradas e saídas.
Parágrafo Único. A administração poderá facultar o registro de frequência a cargos 
específicos de acordo com a conveniência e oportunidade, através de ato normativo expedido 
pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 29. O responsável pelo controle e fiscalização da frequência dos servidores da Câmara 
Municipal de Marechal Floriano será exercida pelo Chefe de Serviços de Recursos Humanos.
Art. 30. A fixação do horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Marechal 
Floriano poderá ser alterada sempre que necessário, por meio de Portaria de iniciativa do 
Presidente da Câmara.
Art. 31. Todas as promoções, ascensões em carreiras e concessões de Bolsa de Estudo, 
decorrentes desta Lei dependerão de disponibilidade financeira e orçamentária, em respeito às 
determinações legais, ficando as concessões do direito do servidor suspensas até a Câmara 
Municipal possuir recursos disponíveis.
Art. 32. Faz parte desta Lei, o organograma hierárquico constante do Anexo VI.
Art. 33. As despensas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação 
Orçamentária 001001.0103100992.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo –
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Ficha 0000001.
Art. 34. Ficam revogadas as disposições em contrário, e em específico a:
- Lei Municipal nº 1.922, de 23 de novembro de 2017
- Lei Municipal nº 2.082, de 20 de maio de 2019
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- Lei Municipal nº 2.293, de 06 de maio de 2021
- Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022
- Lei Municipal nº 2.471, de 03 de junho de 2022
- Lei Municipal nº 2.612, de 14 de agosto de 2023
- Lei Municipal nº 2.657, de 26 de dezembro de 2023
- Lei Municipal nº 2.658, de 26 de dezembro de 2023
- Lei Municipal nº 2.659, de 26 de dezembro de 2023
- Lei Municipal nº 2.669, de 15 de janeiro de 2024
- Lei Municipal nº 2.744, de 12 de setembro de 2024
Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Floriano/ES, 28 de fevereiro de 2025.
JUAREZ JOSÉ XAVIER
Presidente da CMMF
Projeto de Lei nº. 009/2025 – Autor: Mesa Diretora
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ANEXO I
POLÍTICA DE CARGOS, VENCIMENTOS, PROMOÇÕES E CLASSIFICAÇÃO.
Classe/
Carreira A B C D E F G H I
I R$ 728,76 R$ 750,62 R$ 773,14 R$ 796,33 R$ 820,22 R$ 844,83 R$ 870,17 R$ 896,28 R$ 923,16
II R$ 801,63 R$ 825,69 R$ 850,45 R$ 875,96 R$ 902,25 R$ 929,31 R$ 957,19 R$ 985,91 R$ 1.015,49
III R$ 898,78 R$ 925,74 R$ 953,52 R$ 982,13 R$ 1.011,59 R$ 1.041,93 R$ 1.073,20 R$ 1.105,39 R$ 1.138,55
IV R$ 1.093,11 R$ 1.125,91 R$ 1.159,69 R$ 1.194,47 R$ 1.230,31 R$ 1.267,22 R$ 1.305,24 R$ 1.344,39 R$ 1.384,73
V R$ 1.417,01 R$ 1.459,53 R$ 1.503,31 R$ 1.548,41 R$ 1.594,86 R$ 1.642,71 R$ 1.691,99 R$ 1.742,75 R$ 1.795,03
VI R$ 1.781,39 R$ 1.834,83 R$ 1.889,87 R$ 1.945,57 R$ 2.004,96 R$ 2.065,11 R$ 2.127,07 R$ 2.190,88 R$ 2.256,61
VII R$ 2.226,73 R$ 2.293,54 R$ 2.362,35 R$ 2.433,21 R$ 2.506,21 R$ 2.581,40 R$ 2.658,84 R$ 2.738,61 R$ 2.820,76
VIII R$ 2.530,37 R$ 2.606,29 R$ 2.684,48 R$ 2.765,01 R$ 2.847,96 R$ 2.933,40 R$ 3.021,40 R$ 3.112,05 R$ 3.205,41
IX R$ 2.834,02 R$ 2.919,05 R$ 3.006,50 R$ 3.096,82 R$ 3.189,73 R$ 3.285,41 R$ 3.383,98 R$ 3.485,51 R$ 3.590,07
X R$ 4.112,90 R$ 4.236,29 R$ 4.363,37 R$ 4.494,28 R$ 4.629,10 R$ 4.767,98 R$ 4.911,02 R$ 5.058,35 R$ 5.210,10
XI R$ 4.853,22 R$ 4.998,82 R$ 5.148,78 R$ 5.303,25 R$ 5.462,34 R$ 5.626,21 R$ 5.795,00 R$ 5.968,85 R$ 6.147,92
XII R$ 5.581,20 R$ 5.748,64 R$ 5.921,10 R$ 6.098,73 R$ 6.281,69 R$ 6.470,14 R$ 6.664,25 R$ 6.864,17 R$ 7.070,10
XIII R$ 6.418,38 R$ 6.610,93 R$ 6.809,26 R$ 7.013,54 R$ 7.223,94 R$ 7.440,66 R$ 7.663,88 R$ 7.893,80 R$ 8.130,61
Classe/
Carreira J K L M N O P Q R
I R$ 950,85 R$ 979,39 R$ 1.008,77 R$ 1.039,03 R$ 1.070,20 R$ 1.102,31 R$ 1.135,38 R$ 1.169,44 R$ 1.204,52
II R$ 1.045,95 R$ 1.077,34 R$ 1.109,66 R$ 1.142,94 R$ 1.177,23 R$ 1.212,55 R$ 1.248,92 R$ 1.286,39 R$ 1.324,98
III R$ 1.172,71 R$ 1.207,89 R$ 1.244,12 R$ 1.281,45 R$ 1.319,90 R$ 1.359,49 R$ 1.400,27 R$ 1.442,29 R$ 1.485,55
IV R$ 1.426,27 R$ 1.469,05 R$ 1.513,13 R$ 1.558,52 R$ 1.605,27 R$ 1.653,44 R$ 1.703,04 R$ 1.754,13 R$ 1.806,75
V R$ 1.848,88 R$ 1.904,35 R$ 1.961,48 R$ 2.020,32 R$ 2.080,93 R$ 2.143,36 R$ 2.207,67 R$ 2.273,90 R$ 2.342,11
VI R$ 2.324,31 R$ 2.394,04 R$ 2.465,85 R$ 2.539,83 R$ 2.616,03 R$ 2.694,51 R$ 2.775,34 R$ 2.858,60 R$ 2.944,35
VII R$ 2.905,38 R$ 2.992,55 R$ 3.082,32 R$ 3.174,79 R$ 3.270,03 R$ 3.368,13 R$ 3.469,18 R$ 3.573,26 R$ 3.680,46
VIII R$ 3.301,57 R$ 3.400,61 R$ 3 502,64 R$ 3.607,71 R$ 3.715,94 R$ 3.827,42 R$ 3.942,25 R$ 4.060,52 R$ 4.182,33
IX R$ 3.697,77 R$ 3.808,70 R$ 3.922,96 R$ 4.040,65 R$ 4.161,87 R$ 4.286,73 R$ 4.415,32 R$ 4.547,78 R$ 4.684,22
X R$ 5.366,40 R$ 5.527,39 R$ 5.693,21 R$ 5.864,01 R$ 6 039,93 R$ 6.221,13 R$ 6.407,76 R$ 6.600,00 R$ 6.798,00
XI R$ 6.332,35 R$ 6.522,33 R$ 6.717,99 R$ 6.919,53 R$ 7.127,12 R$ 7.340,93 R$ 7.561,16 R$ 7.788,00 R$ 8.021,64
XII R$ 7.282,20 R$ 7.500,67 R$ 7.725,69 R$ 7.957,46 R$ 8.196,18 R$ 8.442,07 R$ 8.695,33 R$ 8.956,19 R$ 9.224,88
XIII R$ 8.374,53 R$ 8.625,77 R$ 8.884,54 R$ 9.151,08 R$ 9.425,61 R$ 9.708,38 R$ 9.999,63 R$ 10.299,62 R$ 10.608,61
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ANEXO II
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
CARGOS EM COMISSÃO
NOMENCLATURA 
DO CARGO
REFERÊN
CIA QTD VALOR DO 
VENCIMENTO REQUISITOS BÁSICOS
Procurador Geral Legislativo CCL-1 1 R$ 8.250,00 Ensino Superior Completo e 
registro na OAB.
Diretor Geral CCL-2 1 R$ 5.650,00
Ensino Médio Completo, 
Conhecimento de Processo e Técnica 
Legislativa - Conhecimento em 
Contratações Públicas (Licitações e 
Contratos, Elaboração dos 
Instrumentos de Planejamento das 
Contratações Públicas).
Diretor de Apoio
Legislativo CCL-3 1 R$ 3.000,00 Ensino Superior em Pedagogia e ou
Biblioteconomia
Diretor de Comunicação CCL-3 1 R$ 3.000,00 Ensino Superior em Comunicação ou 
em área correlata
Chefe de Comunicação CCL-5 1 R$ 2.700,00 Ensino Médio Completo
Chefe de Serviços de Compras CCL-5 1 R$ 2.700,00 Ensino Médio Completo
Chefe de Serviços de Recursos 
Humanos CCL-5 1 R$ 2.700,00 Ensino Médio Completo
Chefe de Patrimônio e
Almoxarifado CCL-5 1 R$ 2.700,00 Ensino Médio Completo
Chefe de Serviços e Zeladoria CCL-5 1 R$ 2.700,00 Ensino Médio Completo
Assessor de
Comunicação CCL-6 1 R$ 2.200,00 Ensino Médio Completo
Assessor de Serviços de Protocolo CCL-6 1 R$ 2.200,00 Ensino Médio Completo
Assessor de Serviços de Atas CCL-6 1 R$ 2.200,00 Ensino Médio Completo
Assessor de Serviços de
Ouvidoria CCL-6 1 R$ 2.200,00 Ensino Médio Completo
Assessor Legislativo CCL-6 2 R$ 2.200,00 Ensino Médio Completo
Assessor de Serviços Administrativos CCL-6 2 R$ 2.200,00 Ensino Médio Completo
Assessor do Procon Legislativo 
Municipal CCL-6 2 R$ 2.200,00 Ensino Médio Completo
Assessor de Gabinete da Presidência CCL-6 1 R$ 2.200,00 Ensino Fundamental Incompleto
Assessor de Gabinete Parlamentar CCL-4 10 R$ 1.700,00 Ensino Fundamental Incompleto
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CARGOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
NOMENCLATURA
DO CARGO QTD VALOR 
GRATIFICAÇÃO
REQUISITOS BÁSICOS PARA 
PREENCHIMENTO DO CARGO
Chefe de 
Controle Interno 01
Padrão Salarial -
carreira VI - Classe 
"D", conforme o 
disposto no Anexo I, 
desta Lei.
Ensino Superior Completo e estar 
devidamente registrado no órgão 
competente em uma das seguintes 
áreas: Ciências Econômicas, 
Administração de Empresas, Direito ou 
Ciências Contábeis.
Chefe de Serviço
s
de Tesouraria
01
Padrão Salarial -
carreira VI - Classe 
"D", conforme o 
disposto no Anexo I, 
desta Lei.
Ensino Superior em Ciências Contábeis 
com registro no CRC e situação regular 
perante o mesmo.
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ANEXO III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES 
GRATIFICADAS
PROCURADOR GERAL 
DO LEGISLATIVO
Exercer a consultoria e assessoria jurídica à Câmara Municipal, a 
sua Mesa Diretora e Vereadores; Representar a Câmara Municipal 
em juízo ou fora dele; Atuar perante órgãos e instituições no 
interesse da Câmara Municipal; Assistir no controle da legalidade 
dos atos do Poder Legislativo; Representar a Câmara Municipal e 
sua Mesa Diretora perante o Tribunal de Contas; Zelar pelo 
cumprimento das normas jurídicas e das decisões judiciais; Adotar 
as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público 
exigir; Examinar e, quando necessário, elaborar os instrumentos 
jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte 
ou interessada a Câmara Municipal; Realizar controle prévio de 
legalidade em processos licitatórios conforme determina a 
legislação que rege a matéria; Analisar e elaborar parecer jurídico 
opinativo, não-vinculativo, quanto à constitucionalidade e 
legalidade das proposições legislativas conforme disciplinado no 
Regimento Interno; Elaborar e/ou examinar anteprojetos de leis e 
minutas de decreto, resoluções e outros atos normativos de 
iniciativa do Poder Legislativo, bem como analisar os projetos de 
lei do Poder Executivo, quando solicitado, com vista à elaboração 
de parecer jurídico opinativo; Uniformizar as orientações jurídicas 
no âmbito da Câmara Municipal; Exarar atos e estabelecer normas 
para a sua organização; Zelar pela obediência aos princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da 
eficiência e às demais regras da Constituição da República 
Federativa do Brasil (CRFB), da Constituição Estadual do Espírito 
Santo (ES), da Lei Orgânica do Município de Marechal Floriano e 
demais atos normativos aplicáveis ao Poder Legislativo e ao 
Município; Prestar orientação jurídico-normativa para a Mesa 
Diretora da Câmara Municipal, por meio de pareceres opinativos 
não-vinculantes; Emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela 
Presidência ou pela Mesa Diretora, sobre questões regimentais 
suscitadas dentro e fora das sessões plenárias; Elaborar as 
informações que devam ser prestadas em mandados de 
segurança impetrados - contra atos do Presidente da Câmara; 
Elaborar as ações constitucionais relativas a leis, decretos e 
demais atos normativos, a requerimento da autoridade 
competente; Promover as competentes ações judiciais e/ou 
administrativas para a tutela dos interesses do Poder Legislativo 
Municipal, assim como a sua habilitação como litisconsorte de 
quaisquer das partes nessas ações, se necessário for; Orientar a 
Mesa Diretora da Câmara Municipal sobre a forma do 
cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de 
julgados, quando for o caso; Propor às autoridades competentes a 
declaração de nulidade de seus atos administrativos; Participar em 
conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos 
de trabalho em que a instituição tenha assento, ou em que seja 
convidada ou designada para representar o Poder Legislativo 
Municipal; Proporcionar o permanente aprimoramento técnico￾jurídico aos integrantes da carreira; Auxiliar as Comissões 
Permanentes e Especiais quando necessário ao desenvolvimento 
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das atividades realizadas; Orientar e atualizar os vereadores sobre 
as normas regimentais, processos e procedimentos legislativos 
sempre que necessário; Acompanhar as Sessões Ordinárias, 
Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal; Desempenhar 
outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente 
cometidas pela Mesa Diretora.
DIRETOR GERAL
A função da Diretoria Geral é de coordenar os serviços 
administrativos e todos os departamentos a ela subordinados; 
Fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora; Organizar os 
expedientes das sessões: Elaborar e redigir os atos legislativos; 
Elaborar o roteiro para o Presidente conduzir as sessões: Prestar 
informações a respeito de tramitação de proposições; Controlar e 
organizar a tramitação dos atos oficiais da Câmara e respectivos 
documentos; Proceder à triagem das correspondências da 
Câmara; Assegurar a constante atualização de informações acerca 
da tramitação dos projetos legislativos; Encaminhar as Comissões 
Permanentes os projetos legislativos para exame e parecer; 
Fiscalizar os cumprimentos dos prazos dos projetos legislativos; 
Assegurar a constante atualização das Leis Municipais e demais 
processos legislativos; Orientar quanto á organização do arquivo 
geral de documentos legislativos da Câmara Municipal; Manter 
atualizadas as informações legislativas fornecidas ao órgão de 
Informática; Secretariar reuniões da Mesa Diretora; Cumprir e 
fazer cumprir as deliberações da Mesa baixando atos necessários 
ao fiel cumprimento de suas decisões; Auxiliar na organização de 
eventos e solenidade realizada pela Câmara; Efetuar registros de 
Leis, de acordo com o original assinado (autógrafos); Acompanhar 
as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara 
Municipal; Desempenhar outras atividades correlatas.
DIRETOR DE APOIO 
LEGISLATIVO
Garantir que o processo legislativo ocorra de forma eficiente e 
eficaz realizando estudos e análises sobre as propostas 
legislativas em andamento, proporcionando subsídios técnicos 
para a correta elaboração e tramitação das matérias; Organizar e 
Planejar atendimento aos Munícipes quanto ao uso do espaço da 
Câmara, desenvolvendo metodologias para melhor atender o 
cidadão; Planejar ações e desenvolver projetos para divulgação e 
atendimento do público na Biblioteca Legislativa e desenvolver 
projetos para a escola legislativa visando aproximar a Câmara 
Municipal da população divulgando as funções do Legislativo; 
Auxiliar nas atividades da Secretaria da Câmara; Desempenhar 
outras atividades correlatas.
DIRETOR DE 
COMUNICAÇÃO
Assessorar, no que tange a divulgação e promoção do Poder 
Legislativo do Município de Marechal Floriano, junto aos veículos 
oficiais de imprensa e outros meios. Tornando público as ações 
que envolvem a administração e as matérias legislativas; Planejar, 
supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades 
relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da 
Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES; Projetar a imagem da 
Câmara Municipal de Marechal Floriano, perante os veículos de 
comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para 
divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados 
com a Presidência, com a Mesa, com as Comissões Permanentes, 
Outras comissões, e com os Vereadores; Elaborar roteiros de 
vídeos e textos para televisão e rádio; Responsabilizar-se pelo 
atendimento a representantes da imprensa; Coordenar eventos 
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relativos a atividades da imprensa; Elaborar e coordenar 
campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando 
a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal de Marechal 
Floriano, Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal de 
Marechal Floriano e acompanhar a Presidência, Membros da Mesa 
e Vereadores em eventos, quando necessário; Manter atualizado o 
"Site" da Câmara Municipal de Marechal Floriano com a 
divulgação de todas as atividades, inclusive com pasta individual 
das atividades de cada Vereador; Responsabilizar-se pelo envio 
de correspondência com respostas às reivindicações feitas por 
munícipes; Registrar imagens reuniões e eventos realizados pela 
Câmara Municipal; Executar outras tarefas correlatas.
CHEFE DE 
COMUNICAÇÃO
Auxiliar o Diretor de Comunicação nas tarefas cotidianas em 
especial; Assessorar, no que tange a divulgação e promoção do 
Poder Legislativo do Município do Marechal Floriano, junto aos 
veículos oficiais de imprensa e outros meios, tornando público as 
ações que envolvem a administração e as matérias legislativas; 
Auxiliar no planejamento, orientação e execução das atividades 
relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da 
Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES; auxiliar na digitação 
de textos jornalísticos e envio para divulgação pela imprensa dos 
atos e fatos relevantes relacionados com o Poder Legislativo 
Municipal e seus agentes; auxiliar na elaboração de textos e 
vídeos para televisão e rádio; auxiliar em eventos relativos a 
atividades da imprensa; auxiliar na elaboração de campanhas de 
áudio e vídeo do Poder Legislativo; auxiliar no uso estratégico de 
canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da 
Câmara Municipal de Marechal Floriano; Acompanhar as Sessões 
da Câmara Municipal de Marechal Floriano; Acompanhar sempre 
que solicitado a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em 
eventos; auxiliar a manter atualizado o "Site" da Câmara Municipal 
de Marechal Floriano com a divulgação de todas as atividades, 
inclusive com pasta individual das atividades de cada Vereador; 
Registrar imagens de reuniões e eventos realizados pela Câmara 
Municipal; Executar outras tarefas correlatas.
CHEFE DE SERVIÇOS 
DE COMPRAS
Encaminhar ao presidente, ordem de compra de material de 
consumo e expediente destinados à Câmara; Solicitar no mínimo 
03 (três) orçamentos em processos de compras e serviços; 
Encaminhar para a Comissão Permanente de Licitação, após 
autorização do Presidente, requisição de produtos ou serviços, 
para realização de certame licitatório; Executar junto ao 
departamento de patrimônio e almoxarifado a especificação 
técnica dos materiais que precisam ser adquiridos; Desempenhar 
outras atividades correlatas.
CHEFE DE SERVIÇOS 
DE RECURSOS 
HUMANOS
Ser responsável pelo sistema de Recursos Humanos, pela 
administração dos servidores; Elaborar a folha de pagamentos; 
Promover junto com o Presidente o recrutamento e treinamento de 
pessoal, quando solicitado; Controlar a frequência dos servidores; 
Ser responsável pela guarda das documentações dos servidores, 
estagiários e vereadores arquivando-os e solicitando novas cópias 
sempre que necessário; Desenvolver outras atividades correlatas.
CHEFE DE 
PATRIMÔNIO E 
ALMOXARIFADO
Encaminhar para o Departamento de compras requisição de 
produtos ou serviços necessários para o bom andamento das 
atividades; Ser responsável pelo patrimônio adquirido pela 
Câmara, bens móveis e imóveis, encaminhando relatório quando 
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necessário; Ser responsável pelo controle e do almoxarifado da 
Câmara, encaminhado relatório mensal das entradas e saídas ao 
Técnico em Contabilidade; Substituir o assistente legislativo 
quando necessário; Manter a limpeza e conservação de 
documentos arquivísticos e bibliográficos; Auxiliar o chefe 
administrativo quando solicitado; Desempenhar outras atividades 
correlatas.
CHEFE DE SERVIÇOS 
DE MANUTENÇÃO E 
ZELADORIA
Responsável por supervisionar e coordenar todas as atividades 
relacionadas à manutenção preventiva e corretiva das instalações, 
equipamentos e áreas comuns da Câmara Municipal; elaborar 
planos de manutenção, garantindo a integridade e a funcionalidade 
dos espaços, além de assegurar que as normas de segurança e 
higiene sejam rigorosamente seguidas; Desenvolver outras 
atividades correlatas.
ASSESSOR DE 
COMUNICAÇÃO
Auxiliar o Diretor de Comunicação e o Chefe de Comunicação nas 
tarefas cotidianas do departamento de Comunicação da Câmara 
Municipal; Executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE 
SERVIÇOS DE 
PROTOCOLO
Cuidar do recebimento e registro dos documentos, proposições e 
correspondências dirigidas à Câmara, controlando a sua trajetória, 
bem como fazer o atendimento inicial às pessoas que vierem 
solicitar informações, encaminhando-as ao departamento 
competente caso necessário. Desempenhar outras atividades 
correlatas.
ASSESSOR DE 
SERVIÇOS DE ATAS
Redigir atas das sessões quando solicitado pelo Secretário da 
Mesa Diretora; Auxiliar o Diretor de Apoio Legislativo quando 
solicitado; Acompanhar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e 
Solenes da Câmara Municipal; Digitar e/ou datilografar 
documentos de pouca complexidade, quando solicitado; Registrar 
dados em livros e/ou fichas de controle; Conferir, registrar e 
arquivar documentos; Auxiliar nos serviço da recepção da Câmara 
Municipal; Desempenhar outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE 
SERVIÇOS DE 
OUVIDORIA
Fazer a gestão da comunicação entre a Câmara Municipal e os 
cidadãos, assegurando que as demandas e sugestões sejam 
devidamente atendidas; receber, analisar e encaminhar as 
manifestações dos usuários, como reclamações, elogios, críticas e 
sugestões, garantindo que todas sejam tratadas com respeito e 
diligência; elaborar relatórios com dados e estatísticas sobre as 
manifestações recebidas, identificando tendências e áreas que 
necessitam de melhorias, contribuindo assim para a formulação de 
políticas e ações corretivas; promover a transparência e o acesso 
à informação, orientando os usuários sobre os processos e 
procedimentos da ouvidoria; atuar em parceria com outras áreas 
da instituição, facilitando a comunicação e a colaboração para 
resolver as questões apresentadas; desenvolver campanhas de 
conscientização e divulgação dos serviços da ouvidoria, 
incentivando a participação da população e fortalecendo a 
confiança na Câmara Municipal; Desempenhar outras atividades 
correlatas.
ASSESSOR 
LEGISLATIVO
Dar suporte a Diretoria de Apoio Legislativo e a Secretaria; Auxiliar 
na análise e interpretação das proposições, proporcionando 
informações relevantes que contribuam elaboração de 
documentos; Redigir texto quando solicitado obedecendo as 
normas que disciplinam os textos oficiais e a elaboração de leis e 
normas internas; acompanhar o andamento das proposições 
legislativas e demais documentos internos; Realizar pesquisas e 
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levantamentos de dados que fundamentem as discussões e 
deliberações no âmbito da Câmara; Desempenhar outras 
atividades correlatas.
ASSESSOR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS
Fornecer suporte administrativo aos vereadores e demais 
servidores da Câmara, garantindo que as demandas sejam 
atendidas de forma eficiente e eficaz; Auxiliar nas atividades 
administrativas do departamento a que estiver subordinado de 
forma organizada, a fim de contribuir com a comunicação e o 
trabalho em equipe; Prestar suporte nas atividades relacionadas 
ao atendimento ao público, garantindo que as demandas e 
necessidades da comunidade sejam devidamente ouvidas e 
registradas; atuar como elo entre os cidadãos e os parlamentares, 
facilitando a comunicação e promovendo a transparência nas 
ações da Câmara; Auxiliar a Secretaria da Câmara quando 
solicitado; Auxiliar na manutenção do sitio da câmara municipal na 
internet com informações gerais sobre o poder legislativo 
municipal, seus projetos, ações e programas; Pesquisar matérias 
veiculadas pela mídia, de interesse do Município; Manter arquivo 
de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na 
imprensa local e nacional, e em outros meios de comunicação 
social, e tudo o que for noticiado sobre o Município; Acompanhar 
as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara 
Municipal; Digitar e/ou datilografar documentos de pouca 
complexidade, quando solicitado; Registrar dados em livros e/ou 
fichas de controle; Conferir, registrar e arquivar documentos; 
Auxiliar nos serviço da recepção da Câmara Municipal; Executar 
trabalhos internos e externos de coleta e entrega de 
correspondências oficiais e outras; Desempenhar outras atividades 
correlatas.
ASSESSOR DO 
PROCON LEGISLATIVO 
MUNICIPAL
Analisar e interpretar a legislação pertinente à defesa do 
consumidor, além da elaborar relatórios sobre demandas e 
reclamações recebidas, que servirão de base para melhorias na 
execução dos serviços; Realizar estudos e pesquisas sobre 
práticas de mercado e tendências de consumo, visando subsidiar 
os parlamentares; Promover a conscientização sobre os direitos 
dos consumidores, organizando campanhas educativas e eventos 
que incentivem a participação da comunidade; Atuar em parceria 
com outras instituições e órgãos de defesa do consumidor, 
promovendo a troca de informações e a realização de ações 
conjuntas; Acompanhar as sessões legislativas e participar das 
discussões sobre projetos de lei que impactem o consumo e a 
proteção ao consumidor; Manter uma comunicação eficaz com os 
cidadãos, recebendo e encaminhando as demandas e sugestões à 
Câmara Municipal e aos órgãos competentes, assegurando que as 
necessidades da população sejam atendidas de forma ágil e 
eficiente; Desempenhar outras atividades correlatas.
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ASSESSOR DE 
GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA
Acompanhar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da 
Câmara Municipal; Assessorar e assistir o Presidente da Câmara 
Municipal atendendo as suas solicitações; Acompanhar o 
presidente em viagens quando a serviço em representação em 
missão do município, se for solicitado; Controlar as agendas do 
presidente, anotando e transmitindo-lhe a pauta de compromissos; 
Organizar o atendimento ao público, aprazando dia e hora para o 
mesmo; Receber e despachar ao conhecimento do Presidente 
todo o expediente recebido pelo Diretor Legislativo e responde-lo; 
Desempenhar outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE 
GABINETE 
PARLAMENTAR
Realizar atividades administrativas internas e buscar demandas 
externas pertinentes às atividades realizadas no Gabinete de 
Vereadores; Acompanhar projetos de lei em tramitação; 
Acompanhar agenda interna e externa do vereador; Recepcionar 
os Munícipes no Gabinete; Protocolar ofício, projetos de lei, 
indicações, requerimentos nos poderes legislativo, executivo e 
judiciário; Arquivar documentos pertinentes ao Gabinete; 
Representar o Vereador externamente quando solicitado; Buscar 
demandas nas comunidades e bairros do município; Acompanhar 
os vereadores em reuniões externas; Fomentar e organizar as 
audiências públicas solicitadas pelo Vereador; Digitalizar as 
matérias e expedientes do Vereador; Desempenhar outras 
atividades correlatas.
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ANEXO IV
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NOMENCLATURA
DO CARGO
REFERÊNCIA 
/ CLASSE QTD VALOR DO
VENCIMENTO
REQUISITOS
BÁSICOS PARA
PREENCHIMENTO
Técnico Legislativo -
Área de
Contabilidade
IX - A 01 R$ 2.834,02
Ensino Médio Completo de 
Contabilidade, conhecimentos 
em Contabilidade Pública e 
registro no CRC.
Técnico Legislativo -
Área de Informática
IX - A
01
R$ 2.834,02 Ensino Médio completo e 
conhecimentos em 
informática
Técnico Legislativo -
Área Administrativa
IX - A
01 R$ 2.834,02 Ensino Médio Completo
Técnico Legislativo -
Área Legislativa
IX - A
02 R$ 2.834,02 Ensino Médio Completo
Assistente
Legislativo
IX - A
02 R$ 2.834,02 Ensino Médio Completo
Agente legislativo -
Área de Locomoção 
e Transportes
V - A 02 R$ 1.417,01
Ensino fundamental 
incompleto e carteira de 
habilitação C
Agente de Serviços V - A 03 R$ 1.417,01 Ensino Fundamental
Incompleto
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ANEXO V
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TÉCNICO LEGISLATIVO 
- ÁREA DE 
CONTABILIDADE
Proceder os atos contábeis da Câmara Municipal; Elaborar os 
balanços anuais e balancetes mensais; Elaborar em conjunto com 
a Mesa Diretora a proposta orçamentária da Câmara; Elaborar 
demonstrativos da prestação de contas anual; Elaborar os 
relatórios da Gestão Física de acordo com a Lei Complementar nº 
101/2000; Controlar as despesas da Câmara; Elaborar os 
demonstrativos das despesas realizadas; Conferir as notas fiscais 
com os empenhos; Empenhar as despesas da Câmara quando 
autorizadas pelo Presidente; Fornecer elementos, quando 
solicitado pelo Poder Executivo para abertura de créditos 
adicionais; Realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais; 
Desempenhar outras atividades correlatas
TÉCNICO LEGISLATIVO 
- ÁREA DE 
INFORMÁTICA
Criar em consonância com a Diretoria Geral Administrativa, 
programas que possibilitem melhor desenvolvimento dos 
trabalhos; Zelar pela guarda das informações contidas nos 
arquivos; Digitar os trabalhos produzidos pelos Órgãos e 
Comissões da Câmara; Controlar os arquivos de documentos 
pertinentes ao sistema; Zelar pela conservação das maquinas e 
equipamentos de informática da Câmara; Desenvolver outras 
atividades correlatas.
TÉCNICO LEGISLATIVO 
- ÁREA LEGISLATIVA
Registrar em livros próprios e controlar as proposições 
apresentadas pelos vereadores; Auxiliar nos serviços do Diretor 
Legislativo sobre orientações do mesmo; Agendar os 
compromissos dos Vereadores; Organizar os documentos e 
materiais que devam ser dispostos sobre as mesas dos 
vereadores no curso das sessões e reuniões da câmara; 
Organizar as correspondências e expedir documentos destinados 
às comissões Permanentes, sobre orientações do Diretor 
Legislativo; Organizar o arquivo geral de documentos destinados 
às Comissões Permanentes, sobre orientações do Diretor 
Legislativo e Administrativo; Redigir atas de gravações de 
Reuniões e das Sessões do Plenário, sempre que necessário; 
Digitar e/ou datilografar documentos; Registrar dados em livros 
e/ou fichas de controle; Conferir, registrar e arquivar documentos; 
Manter a limpeza e conservação de documentos arquiv1st1cos e 
bibliográficos; desenvolver outras atividades correlatas.
AGENTE LEGISLATIVO 
- ÁREA DE 
LOCOMOÇÃO E 
TRANSPORTES
Dirigir veículos leves da Câmara, transportando pessoas e 
materiais, observando as normas do Código Nacional de Transito; 
Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando 
em ficha própria os horários, quilometragem e percurso realizado 
para fins de controle; Verificar as condições de uso do veículo, 
com relação a combus1ive1, água bateria, pneus, óleo de freio, 
óleo de motor, etc. solicitando as medidas necessárias para seu 
perfeito funcionamento; Conservar limpo o veículo sob sua 
responsabilidade; Prestar, sempre que solicitado pela Presidência 
da Câmara Municipal, serviços de naturaliza urgente e relevante 
aos casos de emergência e calamidade pública no Município, 
dentro dos serviços de transporte e trânsito; Transportar 
documentos aos órgãos públicos da administração direta e indireta 
dos Poderes constituídos da República, com os quais a Câmara 
mantiver alguma relação ou contato; Transportar a serviço os 
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servidores da Câmara Municipal, em todo o território Nacional; 
Desempenhar outras atividades correlatas.
AGENTE LEGISLATIVO 
-
ÁREA MANUTENÇÃO E
SERVIÇOS
Preparar café, chá e outros; Recepcionar os vereadores, 
servidores e visitas com água, café e outros; Manter a limpeza dos 
utensílios de copa e cozinha; Zelar pela conservação e limpeza da 
sede do Poder Legislativo Municipal; Solicitar ao responsável pelo 
almoxarifado o material e consumo utilizado pela copa e limpeza 
geral; Desempenhar outras atividades correlatas.
ASSISTENTE 
LEGISLATIVO
Hastear e arriar as Bandeiras do Brasil, Estado e Município; 
Entregar correspondências expedidas pelos órgãos da Câmara; 
Abrir e fechar portas e janelas do prédio da Câmara; Acender e 
apagar as luzes do prédio da Câmara; Receber e protocolizar as 
correspondências recebidas ao Diretor Legislativo; Registrar no 
livro e ou programa especifico o destino das correspondências, 
conforme orientações do Diretor Legislativo; Organizar as 
correspondências dos Vereadores; Operar a mesa telefônica; 
Auxiliar o Chefe de patrimônio e almoxarifado, quando solicitado; 
Substituir o Chefe do Patrimônio e Almoxarifado no caso de 
impedimento do mesmo; Desempenhar outras atividades 
correlatas.
TÉCNICO LEGISLATIVO 
-
ÁREA ADMINISTRATIVA
Organizar documentos de caráter administrativo; Digitar e/ou 
datilografar documentos de pouca complexidade; Registrar dados 
em livros e/ou fichas de controle; Conferir, registrar e arquivar 
documentos; Manter a limpeza e conservação de documentos, 
arquivísticos e bibliográficos; Expedir convites, sob orientação; 
Executar trabalhos internos e externos da coleta de entrega de 
documentos e materiais; Ser responsável pelo sistema de 
recursos humanos, quando o chefe de recursos humanos estiver 
impedido; Ser responsável pela administração dos servidores 
quando o Chefe de recursos humanos estiver impedido; Elaborar a 
folha de pagamentos quando o chefe de recursos humanos estiver 
impedido; Promover junto com o Presidente o recrutamento e 
treinamento de pessoal; Controlar a frequência dos servidores 
quando o chefe de recursos humanos estiver impedido; 
Desenvolver outras atividades correlatas.
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ANEXO VI
ORGANOGRAMA

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