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norma nº 2795/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2795 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO DE PRESTAREM CONTAS AOS CONSELHOS MUNICIPAIS E À CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a CE vVINZE 5)
n Ed
a
IDOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.795, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS QUE PRESTAM
SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO DE PRESTAREM CONTAS AOS
CONSELHOS MUNICIPAIS E À CÂMARA
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as Organizações Sociais que prestam ou vierem a prestar serviços no Município
de Marechal Floriano, por meio de Contrato de Gestão ou outro instrumento congênere
perante a Municipalidade, deverão prestar contas ao Conselho Municipal correspondente a
sua área de atuação e à Câmara Municipal de Marechal Floriano.
$ 1º A prestação de que trata o caput desse artigo deverá ser feita trimestralmente.
$ 2º Caso não haja Conselho na pasta, à qual as Organizações Sociais prestam serviços, as
mesmas deverão apresentar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Controle Interno.
Art. 2º A prestação de contas deverá abranger os recursos recebidos, as glosas realizadas, o
cumprimento das metas previstas no Contrato de Gestão, bem como, todos os gastos e
contratações efetivadas pela Entidade.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições
contrárias.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 06 de Junho de 2025.
ANTÔNIO E GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 037/2025 — Autor: Dorivânio Stein
Prefeitura Municipal de Marechai Floriano
SANCIONO A PRESENTE LEI
QUERECEBEONº À JS [ADI
em 6/0 TAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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