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norma nº 2808/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2808 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaINSTITUI O "MÊS EM COMEMORAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DAS ESTRADAS" NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, RECONHECENDO E INCORPORANDO AO CALENDÁRIO OFICIAL DA MUNICIPALIDADE O EVENTO, E ESTABELECE MEDIDAS PARA A VALORIZAÇÃO E MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DESSES PROFISSIONAIS.
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DOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.808, DE 11 DE JULHO DE 2025.
INSTITUI O “MÊS EM COMEMORAÇÃO AOS
PROFISSIONAIS DAS ESTRADAS” NO
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES,
RECONHECENDO E INCORPORANDO AO
CALENDÁRIO OFICIAL DA MUNICIPALIDADE O
EVENTO, E ESTABELECE MEDIDAS PARA A
VALORIZAÇÃO E MELHORIA DAS CONDIÇÕES
DE TRABALHO DESSES PROFISSIONAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Mês de Comemoracão aos Profissionais das Estradas”, a ser
celebrado anualmente no mês de maio, no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES.
incorporando e reconhecendo o evento "Galera da Rodagem", como parte integrante das
comemorações.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se Profissionais das Estradas todos aqueles que
exercem atividades laborais diretamente ligadas ao transporte rodoviário de cargas e
passageiros, incluindo motoristas, caminhoneiros, carreteiros, cobradores, fiscais, mecânicos
borracheiros e demais profissionais que atuam no suporte e manutenção das atividades de
transporte rodoviário.
Art. 3º Durante o "Mês de Comemoracão aos Profissionais das Estradas", as entidades
representativas da categoria e demais órgãos públicos e privados, em especial com os
organizadores do evento "Galera da Rodagem", poderá promover as seguintes ações:
I- Realização e apoio ao evento "'Galera da Rodagem", fortalecendo sua estrutura e
ampliando seu alcance, visando a valorização dos Profissionais das Estradas;
ANTONIO LIDINEY. Assinado de forma
» digital
Gobst79256957 Hobie
GOBBI
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
por ANTONIO
Y
79256953749
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Il - Promoção de campanhas de conscientização sobre segurança no trânsito, saúde
ocupacional, combate ao uso de substâncias ilícitas e a importância da valorização da
profissão de motorista;
HI - Incentivo à realização de cursos de capacitação e qualificação profissional para os
Profissionais das Estradas, em parceria com instituições de ensino e entidades representativas
da categoria;
IV - Divulgação da importância dos Profissionais das Estradas para o desenvolvimento
econômico e social do Município, através de campanhas de mídia e eventos públicos;
V - Articulação com órgãos estaduais e federais para a implementação de políticas públicas
que visem a melhoria das condições de trabalho e segurança dos Profissionais das Estradas,
tais como a construção e manutenção de pontos de parada e descanso adequados nas rodovias
que cortam o Município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias com empresas privadas e
entidades do terceiro setor para o financiamento das ações previstas nesta Lei, mediante a
celebração de convênios e termos de cooperação, com prioridade para o apoio ao evento
"Galera da Rodagem".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 11 de Julho de 2025.
Assinado de forma digital
ANLONIO LIDINEY por ANTONIO LIDINEY
GOBBI:79256953749 G0881:79256953749
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 046/2025 — Autores: Juarez José Xavier/Reinaldo Valentim Frasson
SANCIONO A PRESENTE LEI
Que recebe o nº 2,808/2025
Em: 11/07/2025
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
É
Estado do Espírito Santo
Assinado de forma digital
ANTONIO LIDINEY por ANTONIO LIDINEY
GOBBI:79256953749 G088:79256953749
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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