| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2816 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.126, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019. |
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Publicado no quadro de avisos da CMMF no periodo de.“ - [ui lo adttcinio /) bu IDO NA ES: SERVIDOR RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.816, DE 17 DE JULHO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.126, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº. 2.126, de 23 de Setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica por esta Lei, instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano, o evento denominado “Louva Marechal”, a realizar-se anualmente,entre os meses de maio a novembro, pelas entidades religiosas do Município, em parceria com o Poder Executivo Municipal. ”. Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 17 de Julho de 2025. Antoni PisEY GOBBI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 061/2025 — Autores: Dorivanio Stein/João Cabral R. Cancellieri/Adriano Domingos Ciurlleti Preíeiiura Municipal ae Marechnai Fioriano SANCIONO A PRESENTE LEI quereceseoN AS] (4028 em tt; Or [2048 PR MUNICIPAL Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.