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← Marechal Floriano (ES)

norma nº 2816/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2816 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.126, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
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bu IDO NA
ES: SERVIDOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.816, DE 17 DE JULHO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº.
2.126, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº. 2.126, de 23 de Setembro de 2019,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica por esta Lei, instituído no âmbito do Município de
Marechal Floriano, o evento denominado “Louva Marechal”, a
realizar-se anualmente,entre os meses de maio a novembro, pelas
entidades religiosas do Município, em parceria com o Poder
Executivo Municipal. ”.
Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 17 de Julho de 2025.
Antoni PisEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 061/2025 — Autores: Dorivanio Stein/João Cabral R. Cancellieri/Adriano Domingos Ciurlleti
Preíeiiura Municipal ae Marechnai Fioriano
SANCIONO A PRESENTE LEI
quereceseoN AS] (4028
em tt; Or [2048
PR MUNICIPAL
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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