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norma nº 2834/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2834 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.694, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.834, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
1.694, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor da
Procuradoria Geral do Município, Referência C-E-9, Remuneração de R$ 4.900,00 (quatro
mil e novecentos reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a serem
inseridos na Lei Municipal nº. 1.694, de 04 de fevereiro de 2016.
Parágrafo único. São requisitos para investidura no Cargo de Assessor da Procuradoria
Geral do Município:
I — Ensino superior completo em Direito, com diploma emitido por instituição de ensino
superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
II — Ser brasileiro(a);
III — Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
IV — Estar quite com as obrigações militares, quando aplicável.
Art. 2º Compete ao Assessor da Procuradoria Geral do Município a realização das seguintes
atribuições:
I— Auxiliar os Procuradores nas atividades jurídicas;
II — Controlar e elaborar estatísticas mensais das ações judiciais do Município;
HI — Acompanhar processos administrativos, legislativos e judiciais;
IV — Elaborar minutas, sob orientação e supervisão dos Procuradores;
ANTONIO LIDINEY Assinado de forma
GOBBI:792569537 fionero ANTONIO
49 GOBBI79256953749
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
V — Assessoramento administrativo e jurídico aos Procuradores Municipais no desempenho
de suas funções.
VI — Elaboração de minutas de ofícios e comunicações internas, quando solicitado por algum
servidor, submetendo-as à superior consideração dos Procuradores;
VII — Elaboração de minutas de ofícios e comunicações internas, quando solicitado por algum
servidor, submetendo-as à superior consideração dos Procuradores;
VIII — Gerenciamento de prazos dos procuradores, inclusive, dos processos relativos a
licitações e contratos, incluindo prorrogações;
IX - A execução de outras atividades correlatas, determinadas pelos Procuradores.
$ 1º As minutas de petições serão encaminhadas aos Procuradores requisitantes, a quem
compete conferir e corrigir as informações e fundamentações nelas constantes, e realizar o
peticionamento no sistema processual adequado.
Art. 3º Ficam extintos 02 (dois) cargos de Gerente Administrativo, criado pela Lei Municipal
nº 2.420, de 17 de janeiro de 2022, e alterada pela Lei Municipal nº 2.540, de 29 de dezembro
de 2022.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as
suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovada nas peças
orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar
projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas
orçamentárias, além de promover alterações no PPA, na LDO e na LOA, no que se fizer
necessário para assegurar a execução da presente Lei, observando o limite de que as
movimentações e as suplementações orçamentárias não ultrapassem os valores previstos no
Art. 5º da Lei nº 2.753, de 19 de dezembro de 2024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO LIDINEY Assinado de forma
GOBBk792569537 (ppguro ANTONIO
49 4 GOBBI79256953749
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 04 de Setembro de 2025.
ANTONIO LIDINEY Assinado de forma digital
ANTONIO LIDINEY
GOBBI:79256953749 60881:79256953749
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 070/2025 — Autor: Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
SANCIONO A PRESENTE LEI
Que recebe o nº 2,834/2025
Em: 04/09/2025
Assinado de forma digital
ANTONIO LIDINEY por ANTONIO LIDINEY
GOBBI:79256953749 G0881:79256953749
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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