| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2834 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.694, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.834, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.694, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor da Procuradoria Geral do Município, Referência C-E-9, Remuneração de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a serem inseridos na Lei Municipal nº. 1.694, de 04 de fevereiro de 2016. Parágrafo único. São requisitos para investidura no Cargo de Assessor da Procuradoria Geral do Município: I — Ensino superior completo em Direito, com diploma emitido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); II — Ser brasileiro(a); III — Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos; IV — Estar quite com as obrigações militares, quando aplicável. Art. 2º Compete ao Assessor da Procuradoria Geral do Município a realização das seguintes atribuições: I— Auxiliar os Procuradores nas atividades jurídicas; II — Controlar e elaborar estatísticas mensais das ações judiciais do Município; HI — Acompanhar processos administrativos, legislativos e judiciais; IV — Elaborar minutas, sob orientação e supervisão dos Procuradores; ANTONIO LIDINEY Assinado de forma GOBBI:792569537 fionero ANTONIO 49 GOBBI79256953749 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO V — Assessoramento administrativo e jurídico aos Procuradores Municipais no desempenho de suas funções. VI — Elaboração de minutas de ofícios e comunicações internas, quando solicitado por algum servidor, submetendo-as à superior consideração dos Procuradores; VII — Elaboração de minutas de ofícios e comunicações internas, quando solicitado por algum servidor, submetendo-as à superior consideração dos Procuradores; VIII — Gerenciamento de prazos dos procuradores, inclusive, dos processos relativos a licitações e contratos, incluindo prorrogações; IX - A execução de outras atividades correlatas, determinadas pelos Procuradores. $ 1º As minutas de petições serão encaminhadas aos Procuradores requisitantes, a quem compete conferir e corrigir as informações e fundamentações nelas constantes, e realizar o peticionamento no sistema processual adequado. Art. 3º Ficam extintos 02 (dois) cargos de Gerente Administrativo, criado pela Lei Municipal nº 2.420, de 17 de janeiro de 2022, e alterada pela Lei Municipal nº 2.540, de 29 de dezembro de 2022. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovada nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, além de promover alterações no PPA, na LDO e na LOA, no que se fizer necessário para assegurar a execução da presente Lei, observando o limite de que as movimentações e as suplementações orçamentárias não ultrapassem os valores previstos no Art. 5º da Lei nº 2.753, de 19 de dezembro de 2024. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO LIDINEY Assinado de forma GOBBk792569537 (ppguro ANTONIO 49 4 GOBBI79256953749 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 04 de Setembro de 2025. ANTONIO LIDINEY Assinado de forma digital ANTONIO LIDINEY GOBBI:79256953749 60881:79256953749 ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 070/2025 — Autor: Poder Executivo Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo SANCIONO A PRESENTE LEI Que recebe o nº 2,834/2025 Em: 04/09/2025 Assinado de forma digital ANTONIO LIDINEY por ANTONIO LIDINEY GOBBI:79256953749 G0881:79256953749 Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.