| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2844 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | DECLARA O RIO JUCU – BRAÇO SUL COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicade ne quadro dê avisos da alo LL 1qus SERVIDOR RESPONSÁVEL RS Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.844, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. DECLARA O RIO JUCU - BRAÇO SUL COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Marechal Floriano c Rio Jucu — Braço Sul, reconhecido por sua importância histórica, ambiental, paisagística, cultural e social para o município e sua população. Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei considera: I-A contribuição histórica e cultural do Rio Jucu — Braço Sul para o desenvolvimento das comunidades locais; II — O papel do rio na formação da identidade cultural, nos modos de vida, nas tradições e práticas das populações de Marechal Floriano; e HI — A relevância ambiental e o potencial ecoturístico do curso d'água no território do Município. Art. 3º Este reconhecimento não implica em alteração de titularidade ou competência administrativa sobre o bem natural, reconhecendo-se que o Rio Jucu — Braço Sul corta o território co Município de Marechal Floriano e exerce influência direta sobre seus ecossistemas, paisagens e aspectos socioculturais. Art. 4º O Poder Executivo poderá promover, em articulação com órgãos ambientais e culturais, ações educativas, culturais, ambientais e turísticas que fortaleçam o vínculo da população com o rio e incentivem sua preservação. CMME no periodo de Z0 140 |40)$ Assinado de forma ANTONIO LIDINEY ) digital por ANTONIO GOBBI:7925695374 joe 9, GOBBI79256953749 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 10 de Outubro de 2025. Assinado de forma digital ANTONIO LIDINEY por ANTONIO LIDINEY GOBBI:79256953749 60881:79256953749 ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 049/2025 — Autor: Martim Miguel Trarbach Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espirito Santo SANCIONO A PRESENTE LEI Que recebe o nº 2,844/2025 Em: 10/10/2025 Assinado de forma digital ANTONIO EIDINEY por ANTONIO LIDINEY GOBBI:79256953749 60881:79256953749 Prefeito Municipat Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.