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norma nº 2844/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2844 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDECLARA O RIO JUCU – BRAÇO SUL COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SERVIDOR RESPONSÁVEL
RS
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.844, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
DECLARA O RIO JUCU - BRAÇO SUL COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Marechal
Floriano c Rio Jucu — Braço Sul, reconhecido por sua importância histórica, ambiental,
paisagística, cultural e social para o município e sua população.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei considera:
I-A contribuição histórica e cultural do Rio Jucu — Braço Sul para o desenvolvimento das
comunidades locais;
II — O papel do rio na formação da identidade cultural, nos modos de vida, nas tradições e
práticas das populações de Marechal Floriano; e
HI — A relevância ambiental e o potencial ecoturístico do curso d'água no território do
Município.
Art. 3º Este reconhecimento não implica em alteração de titularidade ou competência
administrativa sobre o bem natural, reconhecendo-se que o Rio Jucu — Braço Sul corta o
território co Município de Marechal Floriano e exerce influência direta sobre seus
ecossistemas, paisagens e aspectos socioculturais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover, em articulação com órgãos ambientais e
culturais, ações educativas, culturais, ambientais e turísticas que fortaleçam o vínculo da
população com o rio e incentivem sua preservação.
CMME no periodo de Z0 140 |40)$
Assinado de forma
ANTONIO LIDINEY
) digital por ANTONIO
GOBBI:7925695374 joe
9, GOBBI79256953749
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 10 de Outubro de 2025.
Assinado de forma digital
ANTONIO LIDINEY por ANTONIO LIDINEY
GOBBI:79256953749 60881:79256953749
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 049/2025 — Autor: Martim Miguel Trarbach
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espirito Santo
SANCIONO A PRESENTE LEI
Que recebe o nº 2,844/2025
Em: 10/10/2025
Assinado de forma digital
ANTONIO EIDINEY por ANTONIO LIDINEY
GOBBI:79256953749 60881:79256953749
Prefeito Municipat
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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