| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2847 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES A "CAMINHADA OUTUBRO ROSA" |
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Publicado no quadro de avisos da CMMF no periodo de “2/4 [=> | Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.847, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLO- RIANO/ES A “CAMINHADA OUTUBRO ROSA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica, por esta Lei, inserida no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a “Caminhada Outubro Rosa”, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro, com percurso de 16 km, saindo do Posto Ipiranga na Rodovia BR, 262 km 49, Cep 29255-000, até a Quadra de Esportes Rod. Francisco Stockl — Santa Maria de Marechal Floriano — ES, 29259-000. Art. 2º A “Caminhada Outubro Rosa” tem como objetivo: I— Conscientizar as mulheres sobre a importância da prática de exercícios físicos como forma de promoção da saúde; II — Apoiezr e prestar homenagem às mulheres que enfrentam ou enfrentaram o câncer de mama; III — Difundir informações sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento do câncer de mama. Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar e incentivar a realização do evento, por meio de par- cerias, divulgação e disponibilização de apoio logístico, sem prejuízo de outras iniciativas que fortaleçam a causa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. — dB — Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 14 de Outubro de 2025. ANTÔNIO ima GOBBI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 083/2025 — Autor: Angelo Fernandes Traspadini Cs Sendia MU iCIpE Us Ivarechai riorniano SANCIONO A 'RESENTE LEI QUE RECEBE O Nº, 4% LOS . EM, E 1 ÃO /404€ PREFEITO MUNICIPAL Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.