| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2848 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO MARTINENSE DOS ANIMAIS DE RUA – AMAR, COM SEDE EM DOMINGOS MARTINS – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2893 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Publicado no quadro de avisos da CMMF no periodo de Zu [i> [25 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.848, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO MARTINENSE DOS ANIMAIS DE RUA — AMAR, COM SEDE EM DOMINGOS MARTINS - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica, por esta Lei, concedido o título de Utilidade Pública Municipal, a “Associação Martinense dos Animais de Rua — AMAR”, inscrita no CNPJ sob o nº 20.115.084/0001-16. sendo criada em 25 de março de 2014, conforme registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -- CNPJ e registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Domingos Martins/ES, sob o nº 5158, Registro nº 403 em 25 de março de 2014, como sociedade civil sem fins lucrativos e sem fins econômicos, personalidade jurídica de direito privado, constituída em forma de associação, com interesse assistencial de proteção e defesa aos direitos dos animais e preservação ambiental, cujos os objetivos são: I - Proporcionar condições de abrigo aos animais abandonados, alimentação adequada, assistência à sua saúde sua integração junto à comunidade, dando preferência as instalações institucionais, trabalhando numa ótica mais filantrópica e não assistencialista, resgatando a cidadania e através do voluntariado; II - Colaborar com os órgãos e entidades públicas de promoção do bem-estar dos animais domésticos e dentro desta Ótica conseguir recursos para viabilizar a construção e ou melhoramento das instalações institucionais e com a qual mantemos parcerias; III - Propor e defender políticas públicas na defesa dos direitos dos animais, garantindo os seus direitos fiscalizando o papel do Estado, nas suas várias componentes Humanas, Físicas e Metodológicas: IV - Em conjunto com o Poder Público Municipal, Estadual e Federal, manter programas de prevenção contra doenças transmissíveis por animais; V - Desenvolver, planejar e implementar políticas básicas que promovam a harmonia entre o homem e o animal; ANTONIO LIDINEY . Assinado de forma digi NTONIO GOBBI:7925695374 fjona por 9 GOBBI:79256953749 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0+*)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO VI - Desenvolver campanhas públicas, atividades culturais e educacionais, com vistas à formação de uma consciência de respeito e responsabilidade aos animais na população; VII - Manter relações com entidades congêneres nacionais e internacionais; VHI - Fiscalizar e tomar medidas jurídicas com referência a infratores que desrespeitem as leis de proteção à fauna, inclusive propor ações civis públicas; IX - Manter convênios com órgãos ou instituições com vistas ao intercâmbio de informações. realização de pesquisas e estudos que busquem a melhoria das condições de vida dos animais; X - Encaminhar os animais abandonados ou que sofreram maus-tratos, para instituições e fazer valer os seus direitos, podendo em casos específicos e respeitando as possibilidades físicas e financeiras da Associação, intervir diretamente, mas sempre encaminhá-los para adoção (vacinados, castrados e vermifugados) através de processo consciente de posse responsável; XI - À luta pelos direitos dos animais, com a defesa da criação de campanhas gratuitas de esterilização e fim do extermínio dos animais: XII - Promover campanhas de CED, (Captura, Esterilização e Devolução); XIII - Acompanhar a legislação específica que trata dos direitos dos animais, em todas as esferas do poder, propondo sempre que possível emendas e reformas, sempre visando o bem-estar animal; XIV - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, e; XV - Promoção do voluntariado. Art. 2º Ficam assegurados à “Associação Martinense dos Animais de Rua — AMAR”, todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 17 de Outubro de 2025. cipal de Marechal Floriano ANTONIO LIDINEY Assinado de forma digital do Espírito Santo GOBBI:7 9256953749 Pega ron enno E! SANCIONO A PRESENTE LEI ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Que recebe o 848/2025 . PRN 5 Prefeito Municipal As do da f igital $ . " ' at ANTONIO LIDINEY EE ANTOM a Projeto de Lei nº. 102/2025 — Autor: Diogo Endlich de Oliveira GOBBI:79256953749 q088:79256953749 Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.