| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2850 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | FIXA AREA DE EXPANSÃO URBANA COM VISTAS À URBANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2897 |
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Phlicado no quadro de avises da CMMF no periodo de “> [44 | 5 / . Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.850, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025. FIXA AREA DE EXPANSAO URBANA COM VIS- TAS À URBANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a área de expansão urbana com vistas a urbanização no Município de Marechal Floriano/ES, a área total de 127.325,24 m? (cento e vinte e sete mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados e vinte e quatro decimetros quadrados), com perímetro de 1.498,60 m, de propriedade do senhor Alex Sandro Cypriano Rodrigues, confronta-se ao Norte com imóveis pertencentes a José Clemente Krohling e Richard de Jesus Ferreira, ao Sul com imóveis pertencentes a Aluizio Valentim Modolo e Laurindo Dardengo Lugão, a Leste com imóveis pertencentes a Paulo Henrique Assef e a Oeste com Imóvel pertencente a Jaimes Paschoal Lucas, conforme planta, memorial descritivo, localizada no Distrito de Santa Maria, neste Município, de propriedade do senhor Argeu Jose Krohling, conforme memorial descritivo em anexo. Art. 2º A expansão urbana presente nesta Lei será incluída a Lei Municipal nº 066 de 08 de abril de 1994, que DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DO PERÍMETRO URBANO DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, e deverão obedecer às demais normas legislativas pertinentes desmembramentos, parcelamento do solo e Plano Diretor Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 06 de Novembro de 2025. Crefeitura Muricipa: de Marecnai Floneno látii SANC:ONO Ai RESENTE LEI A UETE CEO SA DIS ANTONIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 120/2025 — Autor: Juarez José Xavier Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO e MEMORIAL DESCRITIVO Matrícula do imóvel: 4365 Proprietário: Alex Sandro Cypriano Rodrigues Local: Santa Maria — Marechal Floriano/ES Ponto Azimute Distância (m) Em) N (m) 1-2 332º48'14" 17,90 311305,302 7735045,477 2-3 315º41'48" 98,22 311236,697 7735115,771 3-4 338º20'33" 33,26 311226,421 7735146,686 4-5 10º00'43" 73,22 311237,151 7735218,793 5-6 359º53'07" 45,95 311237,059 7735264,742 6-7 349º07'29" 32,70 311230,890 7735296,852 7-8 324º31'22" 27,23 311215,806 7735319,027 8-9 258º34'09" 4,00 311211,169 7735318,235 9-10 265º20'44" 95,49 311115,990 7735310,486 10-11 269º5217" 18,70 311097,287 7735310,444 11-12 266º22'51" 137,08 310960,478 7735301,791 12-13 281º24'52" 99,26 310863,123 7733521,435 13-14 169º31'50" 100,37 310881,423 7735222,732 14-15 259º22'47" 42,31 310839,840 7735214,935 15-16 169º22!47" 227,60 310881,786 7734991,232 16-17 94º54'28" 208,16 311089,187 7734973,424 17-18 92º04'34" 88,55 311177,680 7734970,216 18-19 70º26'44" 66,87 311240,689 7735082,986 19-20 65º27'24" 37,64 311274,926 7735028,230 20-21 61º31'58" 39,11 311309,307 7735026,872 21-1 57º1918" 4,96 311313,485 7735029,552 Área m?: 127,92401 Área Ha: 12,7325 Área Alq: 5,2614 Perímetro m: 1498,60 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. ÓVEL GEORREFERENCIADO PLANTA DO IM Cam mio meia! Rural oro (Morena neh José Clemente Krohiing. táarochas Fiortano ci e de Ps Ee ami