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norma nº 2850/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2850 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaFIXA AREA DE EXPANSÃO URBANA COM VISTAS À URBANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Phlicado no quadro de avises da
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.850, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
FIXA AREA DE EXPANSAO URBANA COM VIS-
TAS À URBANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a área de expansão urbana com vistas a urbanização no Município de
Marechal Floriano/ES, a área total de 127.325,24 m? (cento e vinte e sete mil, trezentos e
vinte e cinco metros quadrados e vinte e quatro decimetros quadrados), com perímetro de
1.498,60 m, de propriedade do senhor Alex Sandro Cypriano Rodrigues, confronta-se ao
Norte com imóveis pertencentes a José Clemente Krohling e Richard de Jesus Ferreira, ao Sul
com imóveis pertencentes a Aluizio Valentim Modolo e Laurindo Dardengo Lugão, a Leste
com imóveis pertencentes a Paulo Henrique Assef e a Oeste com Imóvel pertencente a Jaimes
Paschoal Lucas, conforme planta, memorial descritivo, localizada no Distrito de Santa
Maria, neste Município, de propriedade do senhor Argeu Jose Krohling, conforme memorial
descritivo em anexo.
Art. 2º A expansão urbana presente nesta Lei será incluída a Lei Municipal nº 066 de 08 de
abril de 1994, que DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DO PERÍMETRO
URBANO DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, e deverão
obedecer às demais normas legislativas pertinentes desmembramentos, parcelamento do solo e
Plano Diretor Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 06 de Novembro de 2025.
Crefeitura Muricipa: de Marecnai Floneno látii
SANC:ONO Ai RESENTE LEI A
UETE CEO SA DIS ANTONIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 120/2025 — Autor: Juarez José Xavier
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
e MEMORIAL DESCRITIVO
Matrícula do imóvel: 4365
Proprietário: Alex Sandro Cypriano Rodrigues
Local: Santa Maria — Marechal Floriano/ES
Ponto Azimute Distância (m) Em) N (m)
1-2 332º48'14" 17,90 311305,302 7735045,477
2-3 315º41'48" 98,22 311236,697 7735115,771
3-4 338º20'33" 33,26 311226,421 7735146,686
4-5 10º00'43" 73,22 311237,151 7735218,793
5-6 359º53'07" 45,95 311237,059 7735264,742
6-7 349º07'29" 32,70 311230,890 7735296,852
7-8 324º31'22" 27,23 311215,806 7735319,027
8-9 258º34'09" 4,00 311211,169 7735318,235
9-10 265º20'44" 95,49 311115,990 7735310,486
10-11 269º5217" 18,70 311097,287 7735310,444
11-12 266º22'51" 137,08 310960,478 7735301,791
12-13 281º24'52" 99,26 310863,123 7733521,435
13-14 169º31'50" 100,37 310881,423 7735222,732
14-15 259º22'47" 42,31 310839,840 7735214,935
15-16 169º22!47" 227,60 310881,786 7734991,232
16-17 94º54'28" 208,16 311089,187 7734973,424
17-18 92º04'34" 88,55 311177,680 7734970,216
18-19 70º26'44" 66,87 311240,689 7735082,986
19-20 65º27'24" 37,64 311274,926 7735028,230
20-21 61º31'58" 39,11 311309,307 7735026,872
21-1 57º1918" 4,96 311313,485 7735029,552
Área m?: 127,92401 Área Ha: 12,7325 Área Alq: 5,2614 Perímetro m: 1498,60
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
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