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norma nº 2853/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2853 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CARGO EM FUNÇÃO GRATIFICADA E A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº. 2.766, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
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[44 135
(|
/
VIDOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.853, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPOE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSAO, CARGO EM
FUNÇÃO GRATIFICADA E A ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVOS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº. 2.766, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no art. 7º, 88º, inciso I, da Lei Municipal nº. 2.766, de 28 de fevereiro de 2025,
a alínea “c”, que acrescenta um cargo de Chefe de Serviços de Contabilidade, que passa a ser
composto da seguinte forma:
$ 2º Departamento Financeiro e Contábil: A função do departamento é
cuidar do controle orçamentário, avaliação da situação patrimonial, bem
como acompanhar a realização dos serviços financeiros pertinentes à
Câmara.
I- O Departamento Financeiro e Contábil será composto dos seguintes
cargos:
a) 01 (um) Técnico Legislativo - Área de Contabilidade;
b) 01 (um) Chefe de Serviços de Tesouraria;
c) 01 (um) Chefe de Serviços de Contabilidade;
Art. 2º Altera os incisos II, IV e V do $8º do art. 7º da Lei Municipal nº. 2.766, de 28 de
fevereiro de 2025, que passam a vigorar da seguinte forma:
II - O ocupante do cargo de Chefe de Serviços de Contabilidade deverá ser
servidor do quadro efetivo do Poder Legislativo Municipal, nomeado
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0*+*)27 3288-1111. pm
Na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
através de Portaria e fará jus a uma gratificação mensal pelo exercício da
função gratificada equivalente ao Padrão Salarial - Carreira VI - Classe
"D", conforme o Anexo 1 desta Lei;
[..]
IV - Oocupante da função gratificada de Chefe de Serviços de
Contabilidade deverá possuir Ensino Superior Completo em Ciências
Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC),
desde que devidamente regular perante o mesmo;
V-A gratificação mensal que trata o inciso II poderá ser paga ao servidor
efetivo que vier a desempenhar as funções de Chefe de Serviços de
Contabilidade, em substituição ao ocupante do cargo, o qual deverá ser
designado por ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal, desde que
atendidos os requisitos previstos no inciso anterior, e receberá o adicional
proporcionalmente ao prazo que desempenhar as funções.
Art. 3º Inclui no Anexo II, da Lei Municipal nº. 2.766/2025, a nomenclatura, a referência, a
quantidade, o valor do vencimento e o requisito básico para o preenchimento do cargo de
Chefe de Serviços de Tesouraria, conforme redação a seguir:
VALOR DO
NOMENCLATURA A REQUISITO
REFERÊNCIA |OTD| VENCIME ,
DO CARGO S BÁSICOS
NTO
, . . Ensino Médio
Chefe de Serviços de Tesouraria CCL-5 1 | R$2.700,00
Completo
Art. 4º Inclui ao final do Anexo III, da Lei Municipal nº. 2.766/2025, as atribuições típicas
para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviços de Tesouraria, conforme
redação a seguir:
CHEFE DE SERVIÇOS DE |Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de
TESOURARIA tesouraria da Câmara Municipal; Efetuar pagamentos
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0*+)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. —qi—
5)
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
autorizados pela Presidência, mediante conferência
prévia da regularidade documental e contábil;
Controlar a movimentação das contas bancárias,
emitindo ordens de pagamento e transferências
eletrônicas; Realizar conciliações bancárias e manter
atualizados os registros financeiros; Zelar pela guarda
e controle de numerários. talonários, comprovantes de
pagamento, extratos e demais documentos financeiros;
Controlar a disponibilidade financeira e informar
periodicamente à Presidência e à Contabilidade a
posição dos saldos existentes; Acompanhar a execução
orçamentária e financeira, em conjunto com o setor
contábil; Emitir relatórios mensais de movimentação
financeira e prestar contas à Presidência e aos órgãos
de controle interno e externo; Adotar medidas para
garantir a conformidade das operações com as normas
legais, em especial as da Lei nº 4.320/1964, da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e demais legislações aplicáveis; Colaborar na
elaboração do balancete mensal e demais
demonstrativos financeiros; Controlar e arquivar
documentos referentes a pagamentos, recolhimentos e
transferências; Responder pela regularidade dos
pagamentos e pela fidelidade das informações
prestadas; Participar da elaboração de rotinas e
manuais de procedimentos financeiros e de controle
interno; Executar outras atividades correlatas
determinadas pela Presidência ou pela Direção
Administrativa e Financeira.
Art. 5º Altera o Anexo II (CARGOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA), da Lei Municipal nº.
2.766/2025, que passa a ter a seguinte redação:
NOMENCLATURA | QTD VALOR DA REQUISITOS BÁSICOS
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO GRATIFICAÇÃO
DO CARGO
Ensino Superior Completo e
. . estar devidamente registrado
Padrão Salarial - o
. no órgão competente em uma
carreira VI - Classe
Chefe de Controle , das seguintes áreas:
1 "D", conforme o o e
Interno . Ciências Econômicas,
disposto no Anexo I, a .
. Administração de Empresas,
desta Lei. o. am
Direito ou Ciências
Contábeis.
Padrão Salarial - . o
. Ensino Superior em Ciências
. carreira VI - Classe o
Chefe de Serviços de man Contábeis com registro no
e 1 D", conforme o .
Contabilidade ) CRC e situação regular
disposto no Anexo I,
. perante o mesmo.
desta Lei.
Art. 6º Inclui ao final do Anexo III, da Lei Municipal nº. 2.766/2025, as atribuições típicas
para os cargos em função gratificada, conforme redação a seguir:
Planejar, organizar e supervisionar as atividades do
Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder
Legislativo Municipal; Elaborar e executar o Plano Anual
de Atividades de Controle Interno (PAACI); Acompanhar
e avaliar a execução orçamentária, financeira, contábil,
patrimonial e operacional da Câmara Municipal; Verificar
CHEFE DE CONTROLE |? observância das normas legais e regulamentares
INTERNO aplicáveis à gestão pública, incluindo licitações, contratos,
convênios, folha de pagamento e demais despesas;
Analisar processos administrativos, empenhos, liquidações
e pagamentos, emitindo relatórios e recomendações quando
identificadas inconsistências; Controlar e fiscalizar o
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual
(PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei
Orçamentária Anual (LOA); Emitir pareceres e relatórios
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-| O00! EE —
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. sá
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
técnicos sobre a regularidade de atos administrativos e
financeiros; Acompanhar a adoção de medidas corretivas
determinadas pelos órgãos de controle externo (Tribunal de
Contas, Ministério Público, entre outros); Promover a
orientação técnica aos servidores e setores da Câmara
sobre normas e procedimentos de controle interno;
Implementar mecanismos de prevenção de irregularidades
e de fortalecimento da governança e da transparência
pública; Elaborar relatórios de auditoria e de
acompanhamento da gestão para subsidiar decisões da
Presidência e do Plenário; Participar de comissões,
reuniões e grupos de trabalho que envolvam assuntos de
controle, auditoria ou gestão administrativa; Propor
melhorias nos fluxos de trabalho e nos sistemas de controle
e informação; Zelar pela observância dos princípios da
administração pública previstos no art. 37 da Constituição
Federal.
CHEFE DE SERVIÇOS
DE CONTABILIDADE
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Setor
de Contabilidade da Câmara Municipal; Executar e orientar
os registros contábeis referentes à execução orçamentária,
financeira e patrimonial; Elaborar balancetes mensais,
balanços anuais, demonstrativos e relatórios contábeis
exigidos pela legislação e pelos órgãos de controle;
Proceder à conciliação contábil das contas bancárias, de
empenhos, liquidações, pagamentos, restos a pagar e
demais registros; Controlar e acompanhar a movimentação
orçamentária, financeira e patrimonial, garantindo a
observância das normas da Lei nº 4.320/1964, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)
e dos Manuais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
(MCASP); Acompanhar e conferir os lançamentos
contábeis provenientes da execução orçamentária e
financeira realizados pela Tesouraria e pelo setor de
Compras e Licitações; Elaborar demonstrativos e
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. —4—
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
informações de apoio à elaboração do Relatório de Gestão
Fiscal e do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária; Assessorar a Presidência, a Tesouraria e
demais setores da Câmara em assuntos de natureza contábil
e financeira; Prestar informações e esclarecimentos
técnicos ao Controle Interno, ao Tribunal de Contas e
demais órgãos de fiscalização; Zelar pela correta
escrituração e guarda dos documentos contábeis e
financeiros; Acompanhar a atualização das normas
contábeis e orientar a aplicação das mesmas na unidade
legislativa; Emitir pareceres e relatórios técnicos sobre
matérias contábeis, quando solicitado; Participar do
processo de elaboração da proposta orçamentária anual do
Legislativo Municipal; Supervisionar o fechamento
contábil de cada exercício financeiro e preparar a prestação
de contas anual do Legislativo Municipal; Executar outras
atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas pela
Presidência da Câmara.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 25 de Novembro de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 126/2025 — Autor: Mesa Diretora
tadlériura IMuicipa. du Marechai Floro
SANCIONO À. RESENTE LEI
QUE RECEBE O Nº : RAS
EM AS (MA fadas
Vem msea esa =
PRERRITO MUNICIPA
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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