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norma nº 2855/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2855 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL, A SER CREDITADO NO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GMME no periodo de “4 | PET ESA
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SAN! TO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.855, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE
NATAL, A SER CREDITADO NO AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANOES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES, o Abono
de Natal, a ser creditado conjuntamente com O benefício de auxílio-alimentação, no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais), destinado aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O Abono de Natal de que trata esta Lei possui natureza indenizatória, não se
incorporando à remuneração, não constituindo base de cálculo para quaisquer vantagens,
benefícios ou encargos, inclusive previdenciários, não gerando reflexos futuros.
Art. 3º O pagamento do Abono de Natal será realizado em parcela única no mês de
dezembro de 2025, juntamente com O crédito mensal do auxílio-alimentação.
Art. 4º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da seguinte dotação
orçamentária vigente:
Órgão: 001 — Câmara Municipal
Unidade: 001001
Programa/Projeto: 0103100992.001 — Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
Elemento de Despesa: 3390.46.00000 — Auxílio-Alimentação
Ficha: 0000015
Art. 5º A Mesa Diretora poderá expedir atos normativos necessários à regulamentação e
execução desta Lei. a
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0*+)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SAN' TO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 12 de Dezembro de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 140/2025 — Autor: Mesa Diretora — Poder Legislativo
«xeieitura muricipai de Marecnai Floriano
SANCIONO A “RESENTE LEI
QUE RECEBE O Nº à 85 [8825 —
em AVI AY OS
EFEITO MUNICIPAL
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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