| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2855 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL, A SER CREDITADO NO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no quadro de avisos da | GMME no periodo de “4 | PET ESA Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SAN! TO LEI MUNICIPAL Nº. 2.855, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL, A SER CREDITADO NO AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANOES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES, o Abono de Natal, a ser creditado conjuntamente com O benefício de auxílio-alimentação, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinado aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º O Abono de Natal de que trata esta Lei possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração, não constituindo base de cálculo para quaisquer vantagens, benefícios ou encargos, inclusive previdenciários, não gerando reflexos futuros. Art. 3º O pagamento do Abono de Natal será realizado em parcela única no mês de dezembro de 2025, juntamente com O crédito mensal do auxílio-alimentação. Art. 4º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente: Órgão: 001 — Câmara Municipal Unidade: 001001 Programa/Projeto: 0103100992.001 — Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Elemento de Despesa: 3390.46.00000 — Auxílio-Alimentação Ficha: 0000015 Art. 5º A Mesa Diretora poderá expedir atos normativos necessários à regulamentação e execução desta Lei. a Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0*+)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SAN' TO Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 12 de Dezembro de 2025. ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 140/2025 — Autor: Mesa Diretora — Poder Legislativo «xeieitura muricipai de Marecnai Floriano SANCIONO A “RESENTE LEI QUE RECEBE O Nº à 85 [8825 — em AVI AY OS EFEITO MUNICIPAL Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.