br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

norma nº 2858/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2858 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO – ES, O TOMBO DA POLENTA DE ARAGUAYA E O SEU CORTE REALIZADO COM LINHA.
native_id2905

Originating matéria

matéria 15131 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Pehlicado no quadro o aviso -s da
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.858, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO -— ES, O TOMBO DA POLENTA DE
ARAGUAYA E O SEU CORTE REALIZADO COM
LINHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município
de Marechal Floriano — ES, o “Tombo da Polenta de Araguaya e o seu corte realizado com
linha”.
Art. 2º A presente Lei visa reconhecer e valorizar a tradição centenária na comunidade de
Araguaya, que ocorre desde o início da sua colonização, em 1883, e mantida até os dias
atuais, em famílias de descendência italiana, que residem ou possuem propriedades em
Araguaya. Sendo Portanto, de significativa relevância cultural para a nossa Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 17 de Dezembro de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 054/2025 — Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
“seieiiura ivlusicipe, de Marechal Floriano
SANCIONO A “RESENTE LEI
QUE RECEBE ONº. q. 352 LIPAS
[do / ABAS
o MUNIGIPAL
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

open original →