| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2860 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL INCLUSIVO A PESSOAS COM TRASTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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F “““rado no quadro de avises da CMMF no periodo de 1/ //2 | <> O si 26 Fá Lê 101 /8€ q ; / SERVIDOR RESP! Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO ONSÁVEL LEI MUNICIPAL Nº. 2.860, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL INCLUSIVO A PESSOAS COM TRASTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona & seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marechal Floriano, o “Programa Municipal de Capacitação para o Atendimento Educacional Inclusivo a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA”, destinado à formação continuada e especializada dos profissionais da educação, tais como diretores, professores, coordenadores e demais membros das redes escolares municipais. Art. 2º São objetivos do referido Programa: I — Assegurar que os profissionais da educação estejam aptos a reconhecer, acolher e desenvolver práticas pedagógicas individualizadas, pautadas na compreensão do desenvolvimento neuropsicológico dos alunos com TEA; H — Promover a utilização de metodologias de ensino adaptativas e intervenções comportamentais, fundamentadas em evidências científicas, garantindo a efetividade do processo educativo; HI — Fomentar a atualização e o aprimoramento dos conhecimentos técnicos e pedagógicos acerca das especificidades do transtorno do espectro autista, favorecendo a inclusão e a melhoria do desempenho escolar desses alunos. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Ê (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 3º As ações formativas compreenderão, mas não se limitarão a: I— Cursos de formação e reciclagem em atendimento educacional especializado, com enfoque em: a) Fundamentos teóricos do TEA e seus impactos no desenvolvimento cognitivo, afetivo e social; b) Práticas pedagógicas inclusivas, estratégias de ensino diferenciadas e planos de intervenção individualizados; e) Uso de tecnologias assistivas. comunicação aumentativa e alternativa, e metodologias de trabalho colaborativo. II — Seminários, workshops e grupos de estudos, promovendo a discussão e a disseminação de novas pesquisas e experiências referentes ao atendimento dos alunos com TEA. III — Parcerias com instituições especializadas, universidades, e centros de pesquisas para a realização de formações técnicas e pedagógicas de vanguarda. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e/ou de órgão equivalente, executará o Programa, definindo, em conjunto com a comunidade escolar. os critérios de participação, os conteúdos programáticos e a periodicidade dos treinamentos. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e farão parte da Lei Orçamentária Anual. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 17 de Dezembro de 2025. “reieitura Municipa: de Marechai Floriano — Cd SANCIONO A “RESENTE LEI ANTÔNIO LIDINEY GOBBI que rEcEsEON* BED LAS EM LL (19, ABS Prefeito Municipal AE Au De Projeto de Lei nº. 077/2025 — Autor: Hilário de Oliveira Neto E O INI PAL Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.