br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

norma nº 2860/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2860 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL INCLUSIVO A PESSOAS COM TRASTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2907

Originating matéria

matéria 15396 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

F “““rado no quadro de avises da
CMMF no periodo de 1/ //2 | <>
O si 26 Fá
Lê 101 /8€ q ;
/
SERVIDOR RESP!
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ONSÁVEL
LEI MUNICIPAL Nº. 2.860, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
“PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO
PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL
INCLUSIVO A PESSOAS COM TRASTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA - TEA” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona & seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marechal Floriano, o “Programa
Municipal de Capacitação para o Atendimento Educacional Inclusivo a Pessoas com
Transtorno do Espectro Autista - TEA”, destinado à formação continuada e especializada dos
profissionais da educação, tais como diretores, professores, coordenadores e demais membros
das redes escolares municipais.
Art. 2º São objetivos do referido Programa:
I — Assegurar que os profissionais da educação estejam aptos a reconhecer, acolher e
desenvolver práticas pedagógicas individualizadas, pautadas na compreensão do
desenvolvimento neuropsicológico dos alunos com TEA;
H — Promover a utilização de metodologias de ensino adaptativas e intervenções
comportamentais, fundamentadas em evidências científicas, garantindo a efetividade do
processo educativo;
HI — Fomentar a atualização e o aprimoramento dos conhecimentos técnicos e pedagógicos
acerca das especificidades do transtorno do espectro autista, favorecendo a inclusão e a
melhoria do desempenho escolar desses alunos.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Ê
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 3º As ações formativas compreenderão, mas não se limitarão a:
I— Cursos de formação e reciclagem em atendimento educacional especializado, com enfoque
em:
a) Fundamentos teóricos do TEA e seus impactos no desenvolvimento cognitivo, afetivo e
social;
b) Práticas pedagógicas inclusivas, estratégias de ensino diferenciadas e planos de intervenção
individualizados;
e) Uso de tecnologias assistivas. comunicação aumentativa e alternativa, e metodologias de
trabalho colaborativo.
II — Seminários, workshops e grupos de estudos, promovendo a discussão e a disseminação de
novas pesquisas e experiências referentes ao atendimento dos alunos com TEA.
III — Parcerias com instituições especializadas, universidades, e centros de pesquisas para a
realização de formações técnicas e pedagógicas de vanguarda.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e/ou de
órgão equivalente, executará o Programa, definindo, em conjunto com a comunidade escolar.
os critérios de participação, os conteúdos programáticos e a periodicidade dos treinamentos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e farão parte da Lei Orçamentária
Anual.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 17 de Dezembro de 2025.
“reieitura Municipa: de Marechai Floriano — Cd
SANCIONO A “RESENTE LEI ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
que rEcEsEON* BED LAS
EM LL (19, ABS Prefeito Municipal
AE Au De Projeto de Lei nº. 077/2025 — Autor: Hilário de Oliveira Neto
E O INI PAL
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

open original →