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norma nº 2864/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2864 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO – ES, O PROGRAMA “CIDADE AMIGA DO IDOSO”.
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R RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
'VIDO]
LEI MUNICIPAL Nº. 2.864, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL PROGRAMA FLORIANO/ES, O
PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano — ES, o Programa
“Cidade Amiga do Idoso”, que visa a implantação de medidas em prol do envelhecimento
saudável e da melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas.
Art. 2º - Eimbasado no Estatuto da Pessoa Idosa, o Programa “Cidade Amiga do Idoso”
englobará ações nas seguintes áreas, a serem detalhadas em regulamentação:
I- Acessibilidade a prédios públicos e espaços abertos;
II - Transporte adaptado e sensível;
II - Moradia digna e adaptada;
IV - Participação em atividades culturais e sociais;
V - Respeito e inclusão social;
VI - Comunicação acessível e informação;
VII - Apoio comunitário e serviços de saúde especializados.
$ 1º A regulamentação definirá metas e cronogramas para cada área, com consulta ao
Conselho Municipal do Idoso, se existente.
8 2º O programa priorizará idosos em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias
próprias. suplementadas, se necessário, por recursos do Fundo Municipal de Assistência
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 j
(0**)27 3288-1367/ (0*+*)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Social, transferências do Ministério da Cidadania ou parcerias público-privadas, conforme
estimativa de impacto orçamentário- financeiro apresentada na regulamentação, nos termos
da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, após regulamentação pelo
Executivo no prazo de 90 dias, a contar da publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 23 de Dezembro de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 089/2025 — Autor: Martim Miguel Trarbach
vissitura Municipe: de Marechai Floriano
SANCIONO A . -RESENTE LEI
queREcESEONº. A. 864 /40AS
Em d3 (Ab /d045
FEITO MUNICIPAL
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0*+*)27 3288-1111.

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