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norma nº 2867/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2867 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI Nº 2.753/2024, ELEVANDO PARA 60% (SESSENTA POR CENTO) O PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
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rd Lboaal
N 2a SERVIDOR RESPONSÁVEL
|
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.867, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI Nº
2.753/2024, ELEVANDO PARA 60% (SESSENTA
POR CENTO) O PERCENTUAL PARA ABERTURA
DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº. 2.753, de 19 de dezembro de 2024, que estima
a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025 do Município de Marechal
Floriano, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares de 60% (sessenta por cento), do orçamento geral
do município para o exercício de 2025, do tipo suplementar destinados a
reforço de dotação orçamentário e do tipo excesso de arrecadação, para o
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, de
acordo com artigo 41 e 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos.
$ 1º. As movimentações de dotações ocorridas dentro de um mesmo projeto
atividade, não deduziram o percentual de créditos adicionais previstos
neste artigo.”
$ 1º. Fica vedada a anulação ou utilização de quaisquer dotações
orçamentárias de todas as fichas da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente como fonte para abertura de créditos adicionais suplementares,
nos termos do art. 5º da Lei Orçamentária Anual de 2025, salvo mediante
autorização legislativa específica. artigo. ”
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
“CA
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e incisos da Lei nº. 2.753/2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 23 de Dezembro de 2025.
TO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 141/2025 — Autor: Poder Executivo
isreieitura Municipa: de Marechai Floriano
SANCIONO À “RESENTE LEI
QUE RECEBE O Nº Casé LBA
EM, 12 120257
; i
EFEITO MUNICIPAL
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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