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norma nº 2869/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2869 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO AUTISMO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CMMF no periodo de «42 Lil d£
aL2luindo
SERVIDO! RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.869, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO
AUTISMO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída a Ouvidoria do Autismo, no âmbito do Poder Legislativo
do Município de Marechal Floriano, como meio de interlocução com a sociedade,
constituindo-se um canal aberto para o recebimento de solicitações, informações,
reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer demais encaminhamentos relacionados
às suas atribuições e competências.
Art. 2º Compete à Ouvidoria do Autismo, no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Marechal Floriano:
I — receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações dirigidas à referida
Ouvidoria;
II — organizar os canais de acesso à mesma, simplificando os procedimentos;
HI — orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à
Ouvidoria;
IV — fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações
não forem de competência da Ouvidoria:
V — responder os cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas
manifestações:
VI — auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos
trabalhos ou sanar violações, ilegalidade e abusos constatados;
VII — auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos
mecanismos de participação social.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 3º A Ouvidoria do Autista diretamente vinculada à Mesa Diretora, será dirigida por
um(a) Ouvidor(a), designado(a) pelo Presidente da Câmara Municipal, de livre Provimento
em Comissão.
Art. 4º Para o desempenho das funções da Ouvidoria do Autismo, ficará responsável para
manutenção e atendimento, o Chefe de Serviços de Ouvidoria.
Art. 5º A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis, a contar do recebimento da manifestação, informando as providências e
encaminhamentos adotados.
Parágrafo único. O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado de acordo com a
complexidade do assunto, sendo o cidadão devidamente informado sobre a prorrogação.
Art. 6º A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio de canais de
comunicação ágeis e eficazes, tais como:
I — acesso exclusivo à Ouvidoria por meio de página eletrônica da Câmara Municipal na rede
mundial de computadores, contendo formulário específico para o registro de manifestações;
II — telefone de discagem direta gratuita — 0800;
III — serviço de atendimento pessoal;
IV — recebimento de manifestações por meio de correio, fax ou outro meio identificado para
esse fim.
Art. 7º A Câmara Municipal de Marechal Floriano dará ampla divulgação da existência desta
Ouvidoria e suas respectivas atividades, pelos meios de comunicação utilizados pela Casa
Legislativa.
Art. 8º A Câmara Municipal assegurará recursos humanos, estruturais e financeiros
necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria.
Art. 9º A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará Atos Complementares, necessários ao
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
desempenho das atividades da Ouvidoria.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 23 de Janeiro de 2026.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 131/2025 — Autor: Hilário de Oliveira Neto
i"reieitura Municipa! de Marecha! Floriano
SANCIONO A “RESENTE LEI
QUE RECEBE O Nº
Em, 4 (OL /2026
PREFEITO MUNICIPAL
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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