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norma nº 2870/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2870 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, O DIA MUNICIPAL DO EXECUTIVO DE SAÚDE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 16 DE SETEMBRO.
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Puhlicado no quaeira ela autos sia
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aZS VANÃ
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.870, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
INSTITUI, NO ÂMBITO DE MARECHAL
FLORIANO/ES, O DIA MUNICIPAL DO
PROFISSIONAL DE SAÚDE, A SER
COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 16 DE
SETEMBRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei, instituído no Calendário Oficial do Município, o “Dia Municipal do
Profissional de Saúde”, a ser comemorado anualmente, no dia 16 de setembro.
Art. 2º O objetivo da presente data é reconhecer, valorizar e homenagear os executivos de
saúde, profissionais que desempenham papel essencial na Administração, gestão de recursos e
condução estratégica de instituições de saúde públicas, privadas e de parcerias público-
privadas (PPPs).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 23 de Janeiro de 2026.
a
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 019/2025 — Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
i"rereitura Muricipa: de Marechal Floriano
SANCIONO A “RESENTE LEI
QuERECEBE ON ARIO | DM6 |
em AS / OL (2096
PREFEITO MUNICIPAL |
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
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