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norma nº 2873/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2873 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaINSTITUI O "PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL NAS ESCOLAS" DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GMMF no periodo de 25 101. 14
adsl o. 1 26 |)
FALSO,
SERVIDOR RESPONSÁVEL
| |
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.873, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE
MENTAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE
ENSINO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, o “Programa
Municipal de Saúde Mental nas Escolas”, com o objetivo de promover a saúde emocional,
o bem-estar psicológico e o desenvolvimento socioemocional dos estudantes da rede pública
municipal de ensino.
Art. 2º O Programa tem como diretrizes:
I — Promover ações educativas e preventivas voltadas à saúde mental de crianças e
adolescentes;
II — Desenvolver atividades que fortaleçam a autoestima, a empatia, o respeito mútuo e a
resolução pacífica de conflitos;
III — Oferecer suporte psicossocial a alunos que apresentem sinais de sofrimento emocional
ou transtornos mentais;
IV — Capacitar professores, gestores escolares e demais profissionais da educação para
identificar sinais de sofrimento psíquico e encaminhar aos serviços competentes;
V — Envolver as famílias nas ações de promoção à saúde mental e no fortalecimento dos
vínculos familiares;
VI — Estimular a parceria com instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil
e profissionais voluntários especializados.
Art. 3º O Programa será executado pelo Poder Executivo Municipal, de forma articulada e
interdisciplinar, por meio das Secretarias competentes. ——
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
E
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 4º São instrumentos do Programa:
I- Palestras, oficinas, rodas de conversa, dinâmicas de grupo e outras atividades educativas;
IH - Possibilidades de oferta de atendimento psicossocial individual ou coletivo,
preferencialmente com apoio de equipe multiprofissional da rede existente;
III - Criação de um espaço seguro de escuta ativa dentro das escolas;
IV - Encaminhamento aos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), quando
necessário;
V — Elaboração de materiais didáticos e informativos sobre saúde mental, autocuidado,
bullying, violência e prevenção ao suicídio.
Art. 5º A implementação do Programa se dará de forma progressiva, observando a
disponibilidade orçamentária e a estrutura da rede municipal de ensino.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com universidades, centros de
formação, conselhos profissionais e entidades do terceiro setor, para a implementação e o
apoio técnico ao Programa.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, para lhe dar plena e
fiel execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 23 de Janeiro de 2026.
reseitura Muricipa' de Marechai Floriano
SANCIONO A “RESENTE LEI
querscesomw altiã [dos ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Em 3 JOL [1096
Prefeito Municipal
PREFEITO MUNICIPAL Proiei
Projeto de Lei nº. 130/2025 — Autor: Martim Miguel Trarbach
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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