| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2873 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | INSTITUI O "PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL NAS ESCOLAS" DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Publicado no quadro de avises da GMMF no periodo de 25 101. 14 adsl o. 1 26 |) FALSO, SERVIDOR RESPONSÁVEL | | Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.873, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, o “Programa Municipal de Saúde Mental nas Escolas”, com o objetivo de promover a saúde emocional, o bem-estar psicológico e o desenvolvimento socioemocional dos estudantes da rede pública municipal de ensino. Art. 2º O Programa tem como diretrizes: I — Promover ações educativas e preventivas voltadas à saúde mental de crianças e adolescentes; II — Desenvolver atividades que fortaleçam a autoestima, a empatia, o respeito mútuo e a resolução pacífica de conflitos; III — Oferecer suporte psicossocial a alunos que apresentem sinais de sofrimento emocional ou transtornos mentais; IV — Capacitar professores, gestores escolares e demais profissionais da educação para identificar sinais de sofrimento psíquico e encaminhar aos serviços competentes; V — Envolver as famílias nas ações de promoção à saúde mental e no fortalecimento dos vínculos familiares; VI — Estimular a parceria com instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e profissionais voluntários especializados. Art. 3º O Programa será executado pelo Poder Executivo Municipal, de forma articulada e interdisciplinar, por meio das Secretarias competentes. —— Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. E Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 4º São instrumentos do Programa: I- Palestras, oficinas, rodas de conversa, dinâmicas de grupo e outras atividades educativas; IH - Possibilidades de oferta de atendimento psicossocial individual ou coletivo, preferencialmente com apoio de equipe multiprofissional da rede existente; III - Criação de um espaço seguro de escuta ativa dentro das escolas; IV - Encaminhamento aos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), quando necessário; V — Elaboração de materiais didáticos e informativos sobre saúde mental, autocuidado, bullying, violência e prevenção ao suicídio. Art. 5º A implementação do Programa se dará de forma progressiva, observando a disponibilidade orçamentária e a estrutura da rede municipal de ensino. Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com universidades, centros de formação, conselhos profissionais e entidades do terceiro setor, para a implementação e o apoio técnico ao Programa. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, para lhe dar plena e fiel execução. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 23 de Janeiro de 2026. reseitura Muricipa' de Marechai Floriano SANCIONO A “RESENTE LEI querscesomw altiã [dos ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Em 3 JOL [1096 Prefeito Municipal PREFEITO MUNICIPAL Proiei Projeto de Lei nº. 130/2025 — Autor: Martim Miguel Trarbach Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.