| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2874 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO–ES A TRADIÇÃO DO FILÓ. |
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Publicada no quadra de avizos da CMMF no periodo de Z2/0L 26 a 24104] 26 ) (2 SERVIDOR RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.874, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES A TRADIÇÃO DO FILÓ. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Marechal Floriano — ES, a tradição do Filó, manifestação social e cultural de origem italiana, preservada por imigrantes e seus descendentes, caracterizada por encontros noturnos destinados à convivência, partilha de alimentos, rezas, cantos, danças, jogos e contação de histórias. Art. 2º O Filó constitui-se como expressão viva da memória, da religiosidade e da identidade italiana, sendo um importante símbolo de união comunitária e de valorização da cultura local. Art. 3º São características tradicionais do Filó: I — Iluminação: originalmente realizada por lampiões ou velas, em razão da ausência de energia elétrica nas colônias de imigrantes; II - União e comunidade: espaço de convivência entre famílias, vizinhos e amigos, fortalecendo os laços sociais e afetivos; II - Cultura e tradição: preservação de costumes, cantigas, danças e culinária italiana, bem como de saberes manuais como tranças de palha, “pressa” e tricô; IV - Alimentação: partilha de comidas típicas e caseiras, com destaque para o vinho e o tradicional brodo (caldo italiano); V - Lazer e convivência: realização de jogos, cantigas e narrativas, promovendo integração e entretenimento. Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar, incentivar e promover ações voltadas à preservação, difusão e valorização da tradição do Filó, por meio de políticas públicas, eventos culturais e educacionais, em parceria com entidades e associações locais. —4B— Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 23 de Janeiro de 2026. ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 127/2025 — Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior Preieitura Mur.icip=! de Marechai Floriano SANCIONO A RESENTE LEI QUE RECEBE O Nº DAE eu 3 (0 ADE PREFEITO MUNICIPAL Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.