br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

norma nº 2874/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2874 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO–ES A TRADIÇÃO DO FILÓ.
native_id2920

Originating matéria

matéria 15682 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Publicada no quadra de avizos da
CMMF no periodo de Z2/0L 26
a 24104] 26 )
(2
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.874, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO - ES A TRADIÇÃO DO FILÓ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Marechal
Floriano — ES, a tradição do Filó, manifestação social e cultural de origem italiana, preservada
por imigrantes e seus descendentes, caracterizada por encontros noturnos destinados à
convivência, partilha de alimentos, rezas, cantos, danças, jogos e contação de histórias.
Art. 2º O Filó constitui-se como expressão viva da memória, da religiosidade e da identidade
italiana, sendo um importante símbolo de união comunitária e de valorização da cultura local.
Art. 3º São características tradicionais do Filó:
I — Iluminação: originalmente realizada por lampiões ou velas, em razão da ausência de
energia elétrica nas colônias de imigrantes;
II - União e comunidade: espaço de convivência entre famílias, vizinhos e amigos,
fortalecendo os laços sociais e afetivos;
II - Cultura e tradição: preservação de costumes, cantigas, danças e culinária italiana, bem
como de saberes manuais como tranças de palha, “pressa” e tricô;
IV - Alimentação: partilha de comidas típicas e caseiras, com destaque para o vinho e o
tradicional brodo (caldo italiano);
V - Lazer e convivência: realização de jogos, cantigas e narrativas, promovendo integração e
entretenimento.
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar, incentivar e promover ações voltadas à preservação,
difusão e valorização da tradição do Filó, por meio de políticas públicas, eventos culturais e
educacionais, em parceria com entidades e associações locais. —4B—
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 23 de Janeiro de 2026.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 127/2025 — Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Preieitura Mur.icip=! de Marechai Floriano
SANCIONO A RESENTE LEI
QUE RECEBE O Nº DAE
eu 3 (0 ADE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

open original →