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norma nº 2875/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2875 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDECLARA COMO "VILA ALEMÃ" O DISTRITO DE SANTA MARIA DE MARECHAL, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES
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3 periodo de
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.875, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
DECLARA COMO 'VILA ALEMÃ! O DISTRITO DE
SANTA MARIA DE MARECHAL, NO MUNICÍPIO
DE MARECHAL FLORIANO/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como “Vila Alemã” o Distrito de Santa Maria de Marechal, localizado
no Município de Marechal Floriano/ES, em reconhecimento à forte presença da cultura alemã
e à sua influência histórica, social e cultural na formação da comunidade local.
Art. 2º A denominação “Vila Alemã” poderá ser utilizada em campanhas institucionais,
turísticas, culturais e de valorização do patrimônio histórico, bem como em eventos e ações
promovidas pelo Poder Público Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas e
privadas, bem como com associações culturais, a fim de desenvolver projetos que promovam
e fortaleçam a identidade cultural alemã na localidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 23 de Janeiro de 2026.
cresciira iviuricipa! de Marecha! Floriano
SANCIONO À “RESENTE LEI
(eai )
QUERECEBEONº 1).2IS | 096 N
EM 3 /04 (NIB ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 128/2025 — Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
PREFEITO N
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0*+*)27 3288-1111.

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