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norma nº 2876/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2876 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE EXPERIÊNCIA.
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Publicado no quadro de avisos da
CmME no periodo de LE LOL | 26
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.876, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE EXPE-
RIÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, por esta Lei, a Política Municipal de Apoio e Desenvolvimento do Turismo de
Experiência, entre as quais:
- Caminhada ecológica;
- Educação ambiental;
- Preservação da Cultura;
- Divulgação do Patrimônio Ferroviário;
- História da ferrovia;
- Incentivo a pratica de RailBike (bicicleta sobre trilhos);
- Incentivo a propriedades que possuam esse serviço no município;
- Incentivo ao cicloturismo;
- Trilhas Históricas;
- Incentivo ao artesanato local.
Parágrafo único. A Política Municipal de Apoio e Desenvolvimento do Turismo de
Experiência, de que trata o "caput" da presente Lei, será implementada pelo poder executivo
no que couber.
ANTONIO LIDINEY Assinado de forma
k digital por ANTONIO
GOBBI:792569537 LIDINEY
in GOBBI:79256953749
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 2º São Objetivos da presente Lei:
- Incentivar a atividade física, contribuindo para a melhoria da saúde e qualidade de vida dos
municípes;
- Incentivo, divulgação e valorização da gastronomia local;
- Fomentar o turismo, gerando emprego e renda;
- Valorização da cultura e da história ferroviária;
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades governamentais, bem
como firmar colaborações público-privadas, com o objetivo de fomentar, apoiar e desenvolver
as atividades previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 26 de Janeiro de 2026.
Assinado de forma digital
ANTONIO LIDINEY por ANTONIO LIDINEY
GOBBI:79256953749 0881:79256953749
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 137/2025 — Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
SANCIONO A PRESENTE LEi
Que recebe o nº 2,876/2026
Em: 26/01/2026
ANTONIO LIDINEY Assinado de forma digital
GOBBI:79256953749 Pee rosacosaDao
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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