| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2878 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | IMPLEMENTA O PROJETO POSTE LIMPO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES |
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Prhlicada na ouseen da ev! CMWF no periodo de 21/04 | 20 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.878, DE 26 DE JANEIRO DE 2026. IMPLEMENTA O PROJETO POSTE LIMPO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Marechal Floriano o “Projeto Poste Limpo”, com o objetivo de ordenar, organizar e padronizar as instalações de cabeamentos utilizados por empresas de telecomunicação, tais como internet, telefonia, televisão a cabo e demais serviços que utilizem a infraestrutura de postes localizados em vias públicas. Art. 2º As empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas que utilizem a rede de postes para a instalação de seus cabos e equipamentos deverão, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, substituir todos os cabos e fios existentes por cabos novos devidamente identificados com o nome ou logotipo da empresa responsável. 8 1º A identificação deverá ser feita de forma visível e permanente, a cada intervalo máximo de 10 (dez) metros, conforme regulamentação a ser definida pela Secretaria competente. 8 2º A substituição dos cabos deverá observar as normas técnicas de segurança, meio ambiente e estética urbana, evitando o acúmulo de fios inativos, em desuso ou rompidos. Art. 3º Em caso de cabo rompido, solto, caído ou em situação irregular, a empresa responsável será notificada pela Secretaria Municipal competente, que estabelecerá prazo para correção conforme a gravidade e o risco identificado, observando os seguintes prazos máximos: I — 10 (dez) dias, quando houver risco iminente à segurança de pessoas, veículos ou edificações; Il — 15 (quinze) dias, quando houver comprometimento parcial da via pública ou da estética urbana; ANTONIO LIDINET Asinado de fêrma ' GOBBI:792569537 (laio, por ANTONI Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 49 GOBBI:7925695374! (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO HH — 30 (trinta) dias, quando se tratar de irregularidade sem risco imediato à segurança. Art. 4º Caso a empresa notificada não realize a regularização no prazo estabelecido, será aplicada multa no valor de 205 (duzentas) URMF — Unidades de Referência do Município de Marechal Floriano, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis. Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo a Administração Municipal suspender temporariamente a autorização de uso da infraestrutura pública até a completa regularização da situação. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ou a outro órgão que venha a substituí-la a fiscalização, notificação e aplicação das penalidades decorrentes desta Lei, bem como a coordenação das ações do Projeto Poste Limpo. Art. 6º As empresas deverão, sempre que solicitado pelo Município, apresentar relatório técnico atualizado com o mapeamento dos pontos de instalação de cabeamento sob sua responsabilidade, constando a localização, tipo de cabo e condições de manutenção. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, para definir os critérios técnicos. os procedimentos de notificação e os padrões de identificação visual dos cabos. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 26 de Janeiro de 2026. Assinado de forma digital ANTONIO LIDINEY por ANTONIO LIDINEY GOBBI:79256953749 G0881:79256953749 ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 117/2025 — Autor: Reinaldo Valentim Frasson y SANCIONO A PRESENTE LEI Que recebe o nº 2.878/2026 Em: 26/01/2026 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo Assinado de forma digit ANTONIO LIDINEY por ANTONIO LIDINEY GOBBI:79256953749 088I:79256953749 Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.