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norma nº 2878/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2878 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaIMPLEMENTA O PROJETO POSTE LIMPO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.878, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
IMPLEMENTA O PROJETO POSTE LIMPO NO
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Marechal Floriano o “Projeto Poste Limpo”, com o
objetivo de ordenar, organizar e padronizar as instalações de cabeamentos utilizados por
empresas de telecomunicação, tais como internet, telefonia, televisão a cabo e demais serviços
que utilizem a infraestrutura de postes localizados em vias públicas.
Art. 2º As empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas que utilizem a rede de
postes para a instalação de seus cabos e equipamentos deverão, no prazo máximo de 02 (dois)
anos, a contar da publicação desta Lei, substituir todos os cabos e fios existentes por cabos
novos devidamente identificados com o nome ou logotipo da empresa responsável.
8 1º A identificação deverá ser feita de forma visível e permanente, a cada intervalo máximo
de 10 (dez) metros, conforme regulamentação a ser definida pela Secretaria competente.
8 2º A substituição dos cabos deverá observar as normas técnicas de segurança, meio
ambiente e estética urbana, evitando o acúmulo de fios inativos, em desuso ou rompidos.
Art. 3º Em caso de cabo rompido, solto, caído ou em situação irregular, a empresa
responsável será notificada pela Secretaria Municipal competente, que estabelecerá prazo para
correção conforme a gravidade e o risco identificado, observando os seguintes prazos
máximos:
I — 10 (dez) dias, quando houver risco iminente à segurança de pessoas, veículos ou
edificações;
Il — 15 (quinze) dias, quando houver comprometimento parcial da via pública ou da estética
urbana; ANTONIO LIDINET Asinado de fêrma
' GOBBI:792569537 (laio, por ANTONI
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 49 GOBBI:7925695374!
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HH — 30 (trinta) dias, quando se tratar de irregularidade sem risco imediato à segurança.
Art. 4º Caso a empresa notificada não realize a regularização no prazo estabelecido, será
aplicada multa no valor de 205 (duzentas) URMF — Unidades de Referência do Município de
Marechal Floriano, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo a
Administração Municipal suspender temporariamente a autorização de uso da infraestrutura
pública até a completa regularização da situação.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ou a outro órgão que
venha a substituí-la a fiscalização, notificação e aplicação das penalidades decorrentes desta
Lei, bem como a coordenação das ações do Projeto Poste Limpo.
Art. 6º As empresas deverão, sempre que solicitado pelo Município, apresentar relatório
técnico atualizado com o mapeamento dos pontos de instalação de cabeamento sob sua
responsabilidade, constando a localização, tipo de cabo e condições de manutenção.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
para definir os critérios técnicos. os procedimentos de notificação e os padrões de
identificação visual dos cabos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 26 de Janeiro de 2026.
Assinado de forma digital
ANTONIO LIDINEY por ANTONIO LIDINEY
GOBBI:79256953749 G0881:79256953749
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 117/2025 — Autor: Reinaldo Valentim Frasson
y SANCIONO A PRESENTE LEI
Que recebe o nº 2.878/2026
Em: 26/01/2026
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
Assinado de forma digit
ANTONIO LIDINEY por ANTONIO LIDINEY
GOBBI:79256953749 088I:79256953749
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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