| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2879 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATRIBUIÇÃO DE NÚMERO DE PROTOCOLO SOLICITAÇÕES A TODAS INSERIDAS AS NO SISTEMA DE REGULAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, RELATIVAS A ESPECIALMENTE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no quadro de avisos da wir no periodo de AD! (26 a 26104 hS€ SERVIDOR RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.879, DE 26 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATRI- BUIÇÃO DE NÚMERO DE PROTOCOLO A TODAS AS SOLICITAÇÕES INSERIDAS NO SISTEMA DE REGULAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, ESPECIAL- MENTE RELATIVAS A PROCEDIMENTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de atribuição de número sequencial de protocolo a todas as solicitações inseridas no Sistema de Regulação Municipal de Saúde, realizadas por unidades da rede pública municipal, conveniada ou contratualizada. $ 1º A numeração prevista no caput deverá ser única por tipo de solicitação (consulta especializada, exame, cirurgia, internação, etc.), ser emitida no momento do registro eletrônico, e deverá constar no comprovante entregue ao paciente ou responsável legal. $ 2º No caso de solicitações para procedimentos cirúrgicos eletivos. o número de protocolo servirá como identificador da posição relativa do paciente na fila de espera, respeitadas as alterações decorrentes de reclassificação clínica ou urgência. $ 3º Ficam ressalvadas da ordem sequencial as situações classificadas como urgência e emergência, as quais seguirão os critérios técnicos e clínicos da equipe responsável pela triagem e regulação. Art. 2º Através da utilização dos sistemas já existentes (como a Rede Bem Estar ou similar), deverão ser garantidos meios técnicos e operacionais para a geração, controle e rastreabilidade dos números de protocolo. ANTONIO LIDINEY Assinado de forma digital por ANTONI GOBBI:792569537 LIDINEY 49 GOBBI:7925695374 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO $ 1º Para fins de transparência e controle social, o Poder Executivo poderá divulgar periodicamente, em canais oficiais da Prefeitura, como site institucional e redes sociais, o número sequencial do último protocolo atendido para cada tipo de procedimento regulado. 8 2º A divulgação prevista no $ 1º deverá preservar a identidade e dados pessoais dos pacientes, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). Art. 3º As informações relativas ao número de protocolo e data poderão ser disponibilizadas ao paciente por meio físico ou eletrônico. Art. 4º O Poder Executivo editará decreto regulamentador, no âmbito de sua discricionariedade, estabelecendo critérios para o atendimento e demais detalhamentos da medida. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 26 de Janeiro de 2026. Assinado de forma digital ANTONIO LIDINEY por ANTONIO LIDINEY GOBBI:79256953749 GoBBI:79256953749 ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 104/2025 — Autor: Dorivanio Stein Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29. (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo SANCIONO A PRESENTE LEI Que recebe o nº 2,879/29026 Em: 26/01/2026 ANTONIO LIDINEY Assinado de forma digit ANTONIO LIDINEY GOBBI:79256953749 Goggl79256953749 Prefeito Municipal 255-000