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norma nº 2879/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2879 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATRIBUIÇÃO DE NÚMERO DE PROTOCOLO SOLICITAÇÕES A TODAS INSERIDAS AS NO SISTEMA DE REGULAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, RELATIVAS A ESPECIALMENTE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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wir no periodo de AD! (26
a 26104 hS€
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.879, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATRI-
BUIÇÃO DE NÚMERO DE PROTOCOLO A TODAS
AS SOLICITAÇÕES INSERIDAS NO SISTEMA DE
REGULAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, ESPECIAL-
MENTE RELATIVAS A PROCEDIMENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de atribuição de número sequencial de
protocolo a todas as solicitações inseridas no Sistema de Regulação Municipal de
Saúde, realizadas por unidades da rede pública municipal, conveniada ou
contratualizada.
$ 1º A numeração prevista no caput deverá ser única por tipo de solicitação (consulta
especializada, exame, cirurgia, internação, etc.), ser emitida no momento do registro
eletrônico, e deverá constar no comprovante entregue ao paciente ou responsável legal.
$ 2º No caso de solicitações para procedimentos cirúrgicos eletivos. o número de
protocolo servirá como identificador da posição relativa do paciente na fila de
espera, respeitadas as alterações decorrentes de reclassificação clínica ou urgência.
$ 3º Ficam ressalvadas da ordem sequencial as situações classificadas como
urgência e emergência, as quais seguirão os critérios técnicos e clínicos da equipe
responsável pela triagem e regulação.
Art. 2º Através da utilização dos sistemas já existentes (como a Rede Bem Estar ou
similar), deverão ser garantidos meios técnicos e operacionais para a geração, controle
e rastreabilidade dos números de protocolo.
ANTONIO LIDINEY Assinado de forma
digital por ANTONI
GOBBI:792569537 LIDINEY
49 GOBBI:7925695374
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
$ 1º Para fins de transparência e controle social, o Poder Executivo poderá divulgar
periodicamente, em canais oficiais da Prefeitura, como site institucional e redes
sociais, o número sequencial do último protocolo atendido para cada tipo de
procedimento regulado.
8 2º A divulgação prevista no $ 1º deverá preservar a identidade e dados pessoais
dos pacientes, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018).
Art. 3º As informações relativas ao número de protocolo e data poderão ser
disponibilizadas ao paciente por meio físico ou eletrônico.
Art. 4º O Poder Executivo editará decreto regulamentador, no âmbito de sua
discricionariedade, estabelecendo critérios para o atendimento e demais
detalhamentos da medida.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 26 de Janeiro de 2026.
Assinado de forma digital
ANTONIO LIDINEY por ANTONIO LIDINEY
GOBBI:79256953749 GoBBI:79256953749
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 104/2025 — Autor: Dorivanio Stein
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
SANCIONO A PRESENTE LEI
Que recebe o nº 2,879/29026
Em: 26/01/2026
ANTONIO LIDINEY Assinado de forma digit
ANTONIO LIDINEY
GOBBI:79256953749 Goggl79256953749
Prefeito Municipal
255-000

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