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norma nº 2894/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2894 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaCRIA A "LEI ALICE" QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, VISANDO À PREVENÇÃO DE ACIDENTES E À PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO AMBIENTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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CRIA A "LET ALICE" QUE DISPOE SOBRE A
oBRIcAToRtEDADE DE FIxAÇÃo oe N.rostLtÁ￾Rto E EeurpAMENTos EM tNsrtrutÇôEs DE
cxsrxo púnucls E pRIvADAs No Ânnrro oo
rruxlcípto DE MARECHAL FLoRTANo/ES. vI￾sanoo À pREvENÇÃo DE ACTDENTEs e À rno￾MoÇÃo DA SE(;URANÇA No AMBIENTE Esco￾LAR, E DÁ ourRAs pnovroÊxcrls.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. ESTADO DO ESPIRITO
SANTO. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmam Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. l' Fica instituida" no âmbito do Municipio de Marechal Floriano/ES, a "Lei Alice", que
esubelece a obrigatoriedade de fixação de móveis. equipamentos e estruturas em instituições
de ensino públicas e privadas. com o objetivo de prevenir acidentes e proteger a integridade
fisica de alunos, professores e demais integrantes da comunidade escolar.
Aí.2" Para os fins desta Lei, a obrigatoriedade de fixação a que se refere o Art. l" abrange,
sem prcjuizo de outIos. os seguintes itens
I - Ármários, estantes, prateleiras. arquivos e similares;
II - Brinquedos de grande pone e estruturas de recreação infantil que apresentem risco de
tombamentoi
III - Televisores, monitores, equipamentos de som e oukos aparelhos eletrônicos instalados
em supoÍes ou móveis instáveis;
IV - Quadros, espelhos e demais objetos suspensos em paredes que. pelo seu peso ou dimen￾são, possam representar risco em caso de queda;
V - Qualquer outro mobilirário ou equipamento que, por sua naturezâ, dimensão. peso ou ins￾tabilidade, configure risco de acidente por tombamento ou deslocamento. 7rN
Ruâ Oavid Cânal, no 57, Centro, MarêchalFloriano/Es, CEP: 29.255 000
(0'i)27 3288-1367/ (0*')27 3288-11r1.
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SÁNTO
Aí.3" As instituições de ensino deverào realizar. anualmente, uma vistoria técnica de segu￾rança em suas instalações, a ser executada por profissional legalmente habilitado, que emitirá
laudo tecnico de conformidade atestando a estabilidade e a coneta Íixação do mobiliário e dos
equipamentos.
§ l'O laudo de conformidade deverá s€r mantido em arquivo na s€cretada da instituiçào, à
disposição da comunidade escolar e dos órgãos de Íiscalização competentes.
§ 2" Na hipótese de serem identificadas irregularidades durante a vistoria, a instituiçào de en￾sino terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de emissão do laudo, para realizar as
adequaçôes necessiirias.
Art.4" O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a instituição infratora. garantido o
direito à ampla defesa e ao cont.aditório, às seguintes penalidades. aplicadas de forma pro￾gressiva, sem prejuízo das sânções de natureza civil e criminal cabiveis:
I - Advertôncia por escrilo, com estipulação de prazo para a regularização:
lI - Multa. em caso de reincidência ou não atendimento à advertência, cujo valor será gradua￾do de acordo com o porte da instituição, a gravidade da infração e o risco gerado;
lll - Em casos de reincidência contumaz ou de constatação de risco grave e iminente à segu￾rança, interdição parcial da área ou ambiente afetado até que a regularizaçào seja comprovada.
Aí.5" O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. no prazo de 90 (no￾venta) dias a contar da data de sua publicação, definindo, em especial:
I - Os critérios e normas tecnicas mínimas para a fixaçâo segura do mobiliário e equipamen￾tos:
II - Os órgãos da administração pública responsáveis pela fiscalizaçào do cumpdmento desta
Lei, podendo a funçào ser delegada a entidades técnicâs especializâdas.
Art. 6'Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rua Dàvid Cànã|, no 57, Cêntror Marechat Ftoriano/Es, CEp:29,255-OOO (0.r)27 3288 1367/ (O.*)a7 32AA úr7_
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se
Marechal Floriano/US. l3 de I'evereiro de 2026
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ANTONIO LIDINEY GOBBI
Prefeito MuniciPal
Pmj.ro d. Lli í'.094/2025 -Artofr Joro CâbrrlRodrigü§ c!í..llieri
F.íottlra lÀJílicipál de lüschál Floítano
HTOIUI@ A PEãI,E
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