br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

norma nº 2888/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2888 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaALTERA O ART. 93 DA LEI Nº 488, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO CÓDIGO TRIBUTÁRIODO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id2934

Originating matéria

matéria 15634 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Publlc.do no qu.dÍo d. .ütoq de
c rrF no p.Ílodo dc -11-r-!</?íL
114
ALTERÂ O ÀRT. 93 DA LEI N' 4EE, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2OO.!. QUE 'DÁ NOVA REDAÇÀO AO
cóDtco TRTBUTÁRIo Do MUMciPro DE
MÂRECIIAL FLORJÁNO - ES, NA FORMA QUE
ESPECIFICA".
O VICE.PRESIDENTE DA CÂMARÂ MUNICIPAL DE MARECHAI FLORIANO. ESTADO
DO ESPiRITO SANTO, no uso de suas atribuiçôes legais. faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele promulga a seguintc Lci:
Art. 1" O art. 93 do Codigo TributráLrio do Município Marechal Floriano - ES passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Árt. 93 A Toxa de Fiscalização de Localização, Ihstalsção e Funcionamento
é devida pela atividade mtnicipal de ltscolização do dtmptimento da
legislaçAo dbciplinadora do uso e ocupação do solo urbono, da hi§ene,
saúde, segurança, onlem ou tanquilidade p)blicos, a que se submetem
qualquer pessoa, |ísico ou juidica, em ruzAo da localização, inttalaçõo e
funcionornento de quaisquer atividades no nunicípio.
§ l' Incluem-se entre as atívidades sujeitas à ÍiscqlizoçAo as de comércio,
indtist a, ogropecuário, de prestação de semíços em geral e, ainda, as
exercidas por entidades, sociedades e associações cieis, despoltivas, religiosas
ou decorrentes de profissào, ane ou oJício-
§ 2' Poderá ser liberqda Licença Provisória de Funcionamento, válida no
prazo de 6 (seis) meses, prcrrogável por mais seis eses, coitodos do seü
deÍeimento, paru qs empresas que desentoltem otit)idades econômicqs
consideradas de baixa e média complexidade, a serem deJinidas em Decreío
Municípal
Avênida Presidente Kennedy, no 194, Centro, Môrechâl Floriano/Es, CEP: 29.255-000
Câmara Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI MUNICIPAL N". 2.E88, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
€
Câmara Municipal de Marechal Floriano
osrl»o »o espÍntro sANTo
§ 3'Para a obtenção do Licença Provisória de Füncioia ento o intercssado
bem como os prcprieririos do imóvel, ro caso de serem pessoas di§tinlas,
deverão assu ir o comprornisso, lavrado em temo, de atender às exigêqcias
que ,íerem a set apontadas pelaftscalização do Município, dxrante o prccesso
de aprotaçÃo da /icha de consulta, sob pena de nõo ser e ilída, apó§ o
vencímento do prazo de wrlidade, a respectiva licenço definitiva;
§ 4" Ao interessado cabetá atender as exigências relativas às atividades da
empresa e, ao ptrrpietário, ãs leloti)as à regularização do imóvel:
Arí 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Registre-se, Publique-se e Curnpm-se'
Marechal Floriano/ES, 13 de Fevereiro de 2026'
CEZAR TADEU RONEHI
@ JUNIOR
Vice.Presidente
Prt e.o d. lrl n'. ltr2025 - altor: MüdD utsu'r Tr'rb!'h
Avenida Presidente Kennedy, no 194, Centro. Màíecàal Floriôno/Es, CEP: 29'255-000
§ 5" Ápos a ossinatura do temo de compromkso de que trato o § 3' será
axtorizada pelos órgãos comPetentes da Municipalidade a liberação da
Licença Provi.tório de Funciondmento prccedendo-se com o inscição da
emptesa no Cofutçrn» de Contribuinte do Municipio' ohedecidas as demais
exigências legois. "
Côú.r. ltunicip.l de Mrr€th.l Florirm Píomulgr
r Pres€trte lei que rcacbe o
n' l@lMen -l &t&É
@

open original →