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norma nº 2893/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2893 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cüílF no peÍlodo de
1).t o,
Càmara Municipal de Marechal Floriano
esreoo »o espÍntro sANTo
LEI MUNICIPAI, N". 2.893, DE 13 DE FEVEREIRO DE 202ó.
DISPÓE SoBRE o PRoGRAMA MUNICIPÂL
DE PRETTNÇÂo Ao sulciDro E DÁ
ourRAs pRovIDÊNcrAs.
o VICE-PRESTDENTE DA c,{r4AIL{ MUNrcrpAL DE MARECHAL FLoRtANo. ESTADo
DO E§PÍRITO SANTO, no uso dc suas atribuições lcgais, faz sabcr quc a Câmara Municipal
aprovou e Ele promulga a seguinte Lei:
Art. l'Fica instituído o "Progrrmr Municipel de Prevençío ao Suicídio,,, no âmbito do
Municipio de Marechal Floriano. com o objetivo de desenvolveÍ açõ€s continuas, intersetoriais e
articuladas voltadas à valorizaçào da vida, à prevenção do suicídio e à promoçâo da saúde mcntal
da populaçâo.
cApiTULo I - DA cooRDENAÇÃo Do PRoGRAMA
Art. 2'A Secretâria Municipat de Saúde será a coordenadora geral do Programa. responsável por
sua gcstão, aniculação, monitordmcnto c avaliação.
§ l" Compete à Sccretaria Municipal dc Saúdc:
I - Plaoejar, em conjutrto com as deroais secretarias, as açôes e metas do PrcgÍama;
ll - Defmir diretrizes c cstratégias tecnicas para a atuação intersetorial;
III - Consolidar dados e relatórios produádos pelas equipes;
IV - Garantir o acompaúamento e a continuidade das ações implementadas;
V - Buscar parcedas, convênios ou iostrumetrtos de cooperação para fortalecimemo do
ProgÍama.
cA?ÍTULo lr - DA coMposrÇÂo NTERSEToRIAL
Art. 3" Seni formadâ ulua Equipe lnteN€torial de Trabalho, integrada por rcprcsentantes das
scguintes instituições:
q￾Avenidô Presidente Kennedy, no 194, Centro, MãÍechâl Floriano/ES, CEPt 29.255-000
Câmara Municipal de Marechal Floriano
nsrtoo oo s,spÍNTo sANTo
I - Secretaria Municipal dc Saúdc:
I (um) proÍissiotral da Psicologia e I (um) Agente Comuniúrio de Saúde;
II - Secretaria Municipal de Educação:
I (um) represeolante;
III - Socretaria Municipal de Assistênçia Social:
I (um) repr€setrtantei
lV- Polícia Civil:
I (um) representante;
v- Policia MilitaÍ:
I (um) represeotante,
§ l" As atividades da equipe serão desempenhadas scm prejuízo das atribuições ordinárias dos
servidores envolvidos.
§ 2" A equipe devená Íealizar diagnóstico da realidade psicossocial das comtmidades locais, com
base cm dados socioeconômicos, educaçionais, culturais e de saúdc.
§ 3" Os estudos c levantamentos dcvcrão sc. aprcscntados cm rclatório tócÍIico, validado pela
Secretaria de Saúde.
CAPÍTULO III _ DAS AÇÕES PRÁTICAS E IMPLEMENTAÇÃO
Art. 4' A paúir dos dados çonsolidados, a Secretaria Municipal dc Saúd€, com base nos
trabalhos da equipe inte$etorial, elaborará um Plano de Açôes Práticas. que será etrcâmhhado às
demais secrctarias envolvidas pala execução çonforme suas competências e realidade
ilstitucioml.
Parágrefo único. Caberá a cada pasta promover a adaptação e implementação das açôes em,
aniculaçâo com os demais órgàos. -6' xí
CAPíTULO IV _ DAS COMPETÊNChS DAS SECRETARIAS ENVOLVIDAS
Art. 5" Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
Avenida Prêsadente Kennedy, no 194, Cêntro, Marechal Florlano/ES, CEP: 29.255_000
Càmara Municipal de Marechal Floriano
osrloo oo ospÍnlTo sANTo
I - Promover rodas dc conversa, palestras, oficinas e ações comuni&lrias dc promoçõo da saúde
metrtal;
II - Estabelecer e mâ[tcr canais acessívcis de escuta e acolhimento;
lll - ldentiÍicar precocerneüte sihrações de risco e encamiúar usuários aos serviços adequados.
AÍt 6" Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - lnserir conteúdos pedagógicos sobre valorização da vida c prevenção ao suicidio no currículo
escolaa:
II - Capacitar educadorcs para dctccçâo dc sinais dc sofrimento psíquico;
lll - Criar espaços de escuta e apoio nas escolas;
IV - Ptomover evcntos, gincanas e ações inclusivas quc fortaleçam autoestima c pcÍtencimento.
AÍ. 7" Compcte à Sc{retaria Municipal de Assistência Social:
I - Priorizar o atendimento a mudcipes em situação de vulnerabilidade psiquica;
II - Desenvolver açôes de acompaúamento e suporte em aniculação çom os CRAS e CREAS;
lll - Panicipar ativamente das ações intersetoriais do Programa.
Art. 8' Compele à Secretaria Municipal de Meio Ambietrte:
I - Estimular a promoção da saúdc mcntal através do contato com a natucza e cspaços vcrdcs;
Il - lntegrar ações de bem-estaÍ ambiental com educaçâo emocional.
Art. 9' Compete à Secretaria Municipal de Esportes:
I - Fomcntar atividades fisicas e csportivas como estratégia de saúde cmocional;
ll - Promover campeoÍratos, oficinas e pnáticas com[ritárias que favoreçam a convivência e
bem-estar
Art. l0 Comp€te à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - Realizar oficinas culturais e eventos que estimulem a expressào emocional;
II - Integrar tcmas de prevcnção à vida nas atividadcs culturais c turisticas do Municipio
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÔES FTNATS w
Art. ll A atuação das secretaria.s será conjunta, aÍiculada e Í,€rmanenle, visando à efetividade e
continuidadc das açôes de prevenção âo suicidio em todo o tcrritório municipal.
Avenidã Presidente l(ennedy, no 194, Centro, Itlarechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Càmaru Municipal de Marechal Floriano
esrtoo »o espinlTo sÁNTo
ÂrL 12 A cstimativa de custos Íinancciros c dimcÍrsionamenlo das açôcs do Prognma scú
dehnida com base oo diagnóstico técDico situaciooal, a ser elaborado pela equipe intesetorial
instituida nesta Lci, no pÍazo de até 180 (cenro c oircnta) dias após sua regulamentação.
Parágrafo único - Após o diagnóstico, a Secrctaria Municipal dc Saúde encamiúará à
Secrctaria de Planejamento e à Câmara Municipal a estimativa o4ame[tária para iÍclusão Írâs
leis orçamentá.ias subsequentcs, conformc as diretrizcs do Plano Plurianual (PPA).
Art. 13 As despesas decorrcntes da execuçâo desta Lei coÍerão por co[ta de dotações
orçamentárias Fóprias, suplcmentadas se nc.cessário, podcndo contar com tlansferências
voluntárias. convênios, emeüdas parlamentares ou parcerias público-privadas.
Art. 14 As secretarias podsrão celebrar convônios, parcerias público-privadas, concessões
admidstraúvas. patrocínios sociais ou outros iost umetrtos legais com o objetivo de fortalecer a
execução das ações do Programa￾AÉ. l5 As ações do Programa deverâo ocorrer de forma continua ao longo do aoo e setâo
iltegradas ao calendário oficial de políticas públicas do Município, não sc limitando às açõcs do
mês de setembro (Setembro Amarelo).
ÂrL 16 Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação.
Registre-se. Publique-sc c Cumpra-se
Marechal Floriano/ES. 13 de FevereiÍo de 2026.
CEZAR T.{DEU
-&
R(»rdH r JU\IOR
Vice.PÍesidcnte
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ProJ.to d. tÉi r'. 7í2025 - Aütor.lr Cez.r'I. dêu RoÍc JutrioÍ / Reinildo vrl.rtim trrrrsor
CL..rL..i+.1a.L.rddlLlt .lúb .ri-LiF!..t. s&&-1tuIÉM
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Avenlda Presidente Kennedy, no 194, Centro, IYarechal Floriôno/ES, CEP: 29.255-000

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