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materia nº 32/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaSolicitação de elaboração e apresentação de Projeto de Lei Municipal para regulamentação da Lei Federal nº 13.370/2016, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho para pais e mães de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
native_id749

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição arquivada — —
2025-05-01 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário e enviada ao Poder Executivo.
2025-04-29 Proposição inclusa no Expediente do dia — Indicação incluída no expediente da 6ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura.
2025-04-10 Aguardando a inclusão na pauta para leitura — —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
INDICAÇÃO Nº 12025
À Excelentíssima Senhora
IRACY BALTAR
Prefeita Municipal de Montanha
Montanha/ES
Assunto: Solicitação de elaboração e apresentação de Projeto de Lei Municipal
para regulamentação da Lei Federal nº 13.370/201 6, que dispõe sobre a redução
de jornada de trabalho para pais e mães de filhos com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Nós, Vereadores do Município de Montanha/ES, no exercício de nossas atribuições
legais e em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, Ill, CF/88) e proteção à família (art. 226, CF/88), vimos por meio
desta INDICAR a Vossa Excelência a elaboração e apresentação de Projeto de Lei
Municipal que regulamente, no âmbito do Município de Montanha, os dispositivos
da Lei Federal nº 13.370/2016, que alterou o 83º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990,
garantindo a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, a servidores
públicos municipais pais ou mães de filhos diagnosticados com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
Fundamentação:
A Lei Federal nº 13.370/2016 assegura o direito à redução de jornada para
cuidadores de crianças com TEA, visando ao melhor acompanhamento terapêutico
e desenvolvimento dos filhos. No entanto, sua aplicação no serviço público
municipal depende de regulamentação local, conforme as diretrizes da Lei Orgânica
do Município e da Lei Federal nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos| Servidores
Públicos Federais, aplicável por analogia).
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 37541052 / 37541890 — Email: cromontanha(a)globo. con
www.cmmontanha.es.gov.br ”
e iso POR
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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Justificativa:
Inclusão social e apoio às famílias: A medida visa assegurar condições dignas para
que os servidores públicos municipais possam conciliar trabalho e cuidados
especiais com seus filhos.
Segurança jurídica: A regulamentação municipal evitará divergências na aplicação
do benefício, garantindo tratamento isonômico aos servidores.
Alinhamento com políticas públicas: A iniciativa reforça o compromisso do
Município com os direitos das pessoas com deficiência, em conformidade com a
Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Sugestão de Conteúdo para o Projeto de Lei:
1. Direito à redução de jornada: Conceder redução de horas diárias ou semanais,
sem desconto salarial, a servidores pais/mães de filhos com TEA.
2. Comprovação: Apresentação de laudo médico atualizado, conforme critérios do
CID11 ou DSMS.
3. Validade: O benefício vigorará enquanto persistirem as condições que
justificaram a concessão, com revisão periódica.
Atenciosamente,
Maria de Fátima Barros Pancieri (Propositora)
Vereadora
Z
S Giovani Marquiori
Presidente ga âmara Municipal Vereador
Montanha/ES, 08 de abril de 2025.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 37541052 / 3754] 890 — Email: cmmontanha(Dglobo.com
www.cmmontanha.es.gov.br

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