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norma nº 15/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaDispõe sobre aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Montanha/ES, relativo ao exercício financeiro de 2014.
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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2024.
Dispõe sobre APROVAÇÃO das Contas
da Prefeitura Municipal de Montanha/ES,
relativo ao exercício financeiro de 2014.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Montanha/ES aprovou e a Mesa Diretora
PROMULGA o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO:
CONSIDERANDO: Que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receita, será exercida pela Câmara Municipal, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder; e?
CONSIDERANDO: Que o Tribunal de Contas tem essência oriunda da
estruturação do Estado Democrático de Direito. possuindo insofismável relevância
à fiscalização técnica das contas dos agentes públicos, além de deter o poder
sancionatório em face dos agentes públicos que não atuam em consonância com
os fundamentos insculpidos na Constituição;
CONSIDERANDO: Que o Tribunal de Contas órgão técnico de excepcional
conhecimento, tomando decisões administrativas e não jurisdicional emitindo o
Parecer conclusivo, recomendando ao Plenário o acompanhamento pela
aprovação, essa Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de
ea ii iii
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(d globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL GPAL DE
DE MONTANHA e
>
a FI
Montanha/ES. aplicando a in casu, a velha máxima romana de que in cla (sgess NES
interpretatio, ou seja, “aquilo que está claro não necessita de interpretação Éh» ,
Destarte somos de PARECER FAVORÁVEL ao Parecer Prévio do TCEES
55/2016 - PROCESSOS — TC — 5349/2015 (APENSOS: TC — 598/2014 E TC-
599/2014)
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura de Montanha/ES,
referente ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Sr.
Ricardo de Azevedo Favarato.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Montanha/ES, 14 de novembro de 2024.
Secretário
—"11111"(11]
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: emmontanha(d globo.com
www.emmontanha.es.gov.br

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