| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a Associação de Agricultores Familiares da Fumaça e Trinta de Maio. |
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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br 1 AUTÓGRAFO DE LEI Nº 10/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA FUMAÇA E TRINTA DE MAIO. A MESA da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES, nos termos do Art. 32, XIII e Art. 205, do Regimento Interno desta Casa de Leis, declara que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 12/2025, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado, por unanimidade, em única deliberação, na Sessão Extraordinária, de 22 de maio de 2025, compondo seu teor o presente AUTÓGRAFO DE LEI, na forma que segue: Faço saber que a Poder Legislativo Municipal aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar a Associação de Agricultores Familiares da Fumaça e Trinta de Maio, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.402.079/0001-01, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Comunidade Ramal Trinta de Maio, Zona Rural, Município de Montanha – ES, CEP: 39860-000, recursos financeiros no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil) reais, para fim de realização do evento “Forró Se Liga no 30”, no exercício de 2025, no Ramal do 30 de Maio, nos dias 30 de Maio de 2025 a 01 de Junho de 2026. § 1º. O valor descrito no artigo 1º será repassado em parcela única, em conta bancária específica, através da qual serão obrigatoriamente realizadas todas as movimentações necessárias para à consecução desta Lei. Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br 2 § 2º. O valor repassado somente poderá ser utilizado pela Associação de Agricultores Familiares da Fumaça e Trinta de Maio para atender à finalidade prevista nesta Lei, observado o plano de aplicação, sendo vedada qualquer outra destinação. Art. 2º. A entidade beneficiada estará obrigada à prestação de contas dos recursos financeiros recebidos na forma da Lei, sob pena de devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria fixada no orçamento do Município em cada exercício financeiro. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo, fica a chefe do Executivo autorizada, desde já, promover através de Decreto a suplementação das dotações existentes, podendo para tanto anulá-las total ou parcialmente. Art. 4º. O instrumento jurídico utilizado para efeito de colaboração, fomento ou acordo de cooperação, deverá ser publicado em Diário Oficial do Município, após a assinatura, observando, naquilo que couber a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas eventuais alterações. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Montanha/ES, 26 de maio de 2025. ADIVALDO RODRIGUES DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES. Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br 3 MARIA DE FÁTIMA BARROS PANCIERI Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES. MOYSÉS GIOVANI MARQUIORI Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES.