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norma nº 12/2025

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a Associação dos Produtores Familiares da Comunidade Santo Antônio – PRINCESA DO CAMPO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@ccmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 12/025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2025
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS 
FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES FAMILIARES DA 
COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO –
PRINCESA DO CAMPO.
A MESA da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES, nos termos do 
Art. 32, XIII e Art. 205, do Regimento Interno desta Casa de Leis, declara que o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 14/2025, de autoria do Poder Executivo, foi 
aprovado, por unanimidade, em única discussão, na 10ª Sessão Ordinária, da 1ª 
Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura, compondo seu teor o presente AUTÓGRAFO 
DE LEI, na forma que segue:
Faço saber que a Poder Legislativo Municipal aprova e o Poder Executivo 
Municipal sanciona:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar a Associação dos 
Produtores Familiares da Comunidade Santo Antônio – PRINCESA DO CAMPO do 
Município de Montanha/ES, entidade de Direito Privado, sem fins lucrativos, de 
natureza social, que promove atividades culturais, esportivas e recreativas com a 
comunidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº
05.512.323/0001-88, com sede na Comunidade Nossa Senhora da Penha e Santo 
Antônio, Córrego do Café – Distrito de Vinhático, Montanha – ES, CEP Nº 29.890-
000, recursos financeiros no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil) reais, para fim 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@ccmontanha.es.gov.br
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de realização do evento “ IX FESTA DO AGRICULTOR”, no exercício de 2025, nos 
dias 26 e 27 de Julho de 2025.
§ 1º. O valor descrito no artigo 1º será repassado em parcela única, em conta 
bancária específica, através da qual serão obrigatoriamente realizadas todas as 
movimentações necessárias para à consecução desta Lei.
§ 2º. O valor repassado somente poderá ser utilizado pela Associação dos 
Produtores Familiares da Comunidade Santo Antônio – PRINCESA DO CAMPO 
para atender à finalidade prevista nesta Lei, observado o plano de aplicação, sendo 
vedada qualquer outra destinação.
Art. 2º. A entidade beneficiada estará obrigada à prestação de contas dos recursos 
financeiros recebidos na forma da Lei, sob pena de devolução dos valores 
repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após 
a comunicação da decisão definitiva à entidade.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria fixada no orçamento do Município em cada exercício 
financeiro.
Art. 4º. O instrumento jurídico utilizado para efeito de colaboração, fomento ou 
acordo de cooperação, deverá ser publicado em Diário Oficial do Município, após a 
assinatura, observando, naquilo que couber a Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho 
de 2014 e suas eventuais alterações.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
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Montanha/ES, 01 de julho de 2025.
ADIVALDO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
MARIA DE FÁTIMA BARROS PANCIERI
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
MOYSÉS GIOVANI MARQUIORI
Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES
ADIVALDO RODRIGUES 
DE SOUZA:78355109791
Assinado de forma digital por 
ADIVALDO RODRIGUES DE 
SOUZA:78355109791 
Dados: 2025.07.01 11:53:57 -03'00'

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