| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a Associação dos Produtores Familiares da Comunidade Santo Antônio – PRINCESA DO CAMPO. |
| native_id | 1152 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@ccmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br AUTÓGRAFO DE LEI Nº 12/025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO – PRINCESA DO CAMPO. A MESA da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES, nos termos do Art. 32, XIII e Art. 205, do Regimento Interno desta Casa de Leis, declara que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 14/2025, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado, por unanimidade, em única discussão, na 10ª Sessão Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura, compondo seu teor o presente AUTÓGRAFO DE LEI, na forma que segue: Faço saber que a Poder Legislativo Municipal aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar a Associação dos Produtores Familiares da Comunidade Santo Antônio – PRINCESA DO CAMPO do Município de Montanha/ES, entidade de Direito Privado, sem fins lucrativos, de natureza social, que promove atividades culturais, esportivas e recreativas com a comunidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 05.512.323/0001-88, com sede na Comunidade Nossa Senhora da Penha e Santo Antônio, Córrego do Café – Distrito de Vinhático, Montanha – ES, CEP Nº 29.890- 000, recursos financeiros no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil) reais, para fim CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@ccmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br de realização do evento “ IX FESTA DO AGRICULTOR”, no exercício de 2025, nos dias 26 e 27 de Julho de 2025. § 1º. O valor descrito no artigo 1º será repassado em parcela única, em conta bancária específica, através da qual serão obrigatoriamente realizadas todas as movimentações necessárias para à consecução desta Lei. § 2º. O valor repassado somente poderá ser utilizado pela Associação dos Produtores Familiares da Comunidade Santo Antônio – PRINCESA DO CAMPO para atender à finalidade prevista nesta Lei, observado o plano de aplicação, sendo vedada qualquer outra destinação. Art. 2º. A entidade beneficiada estará obrigada à prestação de contas dos recursos financeiros recebidos na forma da Lei, sob pena de devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria fixada no orçamento do Município em cada exercício financeiro. Art. 4º. O instrumento jurídico utilizado para efeito de colaboração, fomento ou acordo de cooperação, deverá ser publicado em Diário Oficial do Município, após a assinatura, observando, naquilo que couber a Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014 e suas eventuais alterações. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@ccmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br Montanha/ES, 01 de julho de 2025. ADIVALDO RODRIGUES DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES MARIA DE FÁTIMA BARROS PANCIERI Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES MOYSÉS GIOVANI MARQUIORI Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES ADIVALDO RODRIGUES DE SOUZA:78355109791 Assinado de forma digital por ADIVALDO RODRIGUES DE SOUZA:78355109791 Dados: 2025.07.01 11:53:57 -03'00'