br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 4/2025

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAltera a Lei nº 1.090, de 17 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa no âmbito do Município de Montanha/ES e dá outras providências.
native_id1451

Originating matéria

matéria 779 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 004/2025 
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2025 
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO 
ALTERA A LEI Nº 1.090, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHAES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 
A MESA da CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES, nos 
termos do Art. 32, XIll e Art. 205, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
declara que o PROJETO DE LEI ORDINARIA nº 008/2025, de autoria do Poder 
Executivo, foi aprovado, por unanimidade, em única deliberagdo, na Sessão 
Extraordinaria de 25 de abril de 2025, compondo seu teor o presente 
AUTOGRAFO DE LEI, na forma que segue: 
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°. O inciso Il do art. 1° da Lei nº 1.090, de 17 de fevereiro de 2022, passa 
a vigorar com as seguintes alteragdes: 
"Art 10 (). 
11 - Orgéos Auxiliares 
a) Secretaria Municipal da Fazenda 
b) Secretaria Municipal de Administragdo e Planejamento 
c) Secretaria Municipal de Agricultura 
d) Secretaria Municipal de Assisténcia Social 
e) Secretaria Municipal de Comunicação 
f) Secretaria Municipal de Educagé&o, Ciéncia e Tecnologia 
g) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
i) Secretaria Municipal de Obras 
)) Secretaria Municipal de Saúde 
1) Secretaria Municipal de Desporto” (NR) 
Art. 2°. Fica revogado o art. 16 da Lei nº 1.090, de 17 de fevereiro de 2022, que 
dispde sobre a Secretaria Municipal de Defesa Social. 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br 
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
Art. 3º. O art. 12 da Lei nº 1.090, de 17 de fevereiro de 2022, passa a vigorar 
com a seguinte redagéo: 
"Art. 12. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por 
finalidade implementar e gerir o Sistema e o Plano Municipal de 
Cultura, estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a 
politica de cultura, no &mbito do Municipio, promover a equidade 
na produgdo, difuséo e fruigdo da cultura, colaborando para o 
seu acesso na cidade, bem como preservar o patriménio 
histérico-cultural municipal e executar atividades compativeis e 
correlatas com a sua érea de atuação; formular e executar a 
politica, a promogéo e exploragéo do turismo e atividades afins 
no Municipio, executar e promover o apoio e/ou patrocinio a 
projetos ou eventos de interesse social, turistico, cultural, 
religioso e outros similares, bem como realizar eventos e 
executar atividades compativeis e correlatas com a sua érea de 
atuagdo.” (NR) 
Art. 4°. Fica criado o cargo de Secretério Municipal de Cultura e Turismo, com 
as atribuições de dirigir e coordenar as atividades da Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo, conforme previsto no art. 12 desta Lei. 
Art. 5°. Fica acrescido o art. 12-A a Lei nº 1.090, de 17 de fevereiro de 2022, 
com a seguinte redagéo: 
"Art. 12-A. A Secretaria Municipal de Desporto tem por finalidade 
elaborar, regulamentar e avaliar politicas públicas voltadas para 
o esporte de rendimento e de participagdo educacional e 
projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, 
desenvolvendo o esporte e o lazer em todas as suas dimensées, 
e executar atividades compativeis e correlatas com sua area de 
atuagdo.” 
Art. 6°. O cargo de Secretario Municipal de Cultura, Desporto e Turismo passa a 
ser denominado Secretario Municipal de Desporto, com as atribuigdes de dirigir 
e coordenar as atividades da Secretaria Municipal de Desporto, conforme 
previsto no art. 12-A desta Lei. 
Art. 7°. O art. 17 da Lei nº 1.090, de 17 de fevereiro de 2022, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 17. São Secretarios Municipais os titulares dos órgãos: 
Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de 
Administragdo e Planejamento, Secretaria Municipal de 
Agricultura, Secretaria Municipal de Assisténcia Social, 
Secretaria Municipal de Comunicagéo, Secretaria Municipal de 
Educagéo, Ciéncia e Tecnologia, Secretaria Municipal de Cultura 
e Turismo, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria 
Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Saude, Secretaria 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br 
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
Municipal de Desporto, Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral 
do Municipio, Controladoria Geral do Município e Tesouraria.” 
(NR). 
Art. 8°. O art. 18 da Lei nº 1.090, de 17 de fevereiro de 2022, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 18. Cargos que sdo vinculados a esta Estrutura 
Administrativa: Secretario Municipal da Fazenda; Secretario 
Municipal de Administragdo e Planejamento; Secretario 
Municipal de Agricultura; Secretario Municipal de Assisténcia 
Social; Secretário Municipal de Comunicagdo; Secretério 
Municipal de Educagdo, Ciéncia e Tecnologia;, Secretario 
Municipal de Cultura e Turismo; Secretario Municipal de Meio 
Ambiente; Secretario Municipal de Obras; Secretario Municipal 
de Saúde; Secretario Municipal de Desporto; Chefe de Gabinete; 
Controlador Geral; Procurador-Geral;, Subprocurador-geral e 
Tesoureiro." (NR) 
Art. 9°. Ficam revogados os arts. 20, 21 e 22 da Lei nº 1.090, de 17 de fevereiro 
de 2022, que tratam da abertura de crédito especial para a Secretaria Municipal 
de Defesa Social. 
Art. 10. Fica criado, na estrutura da Procuradoria Geral do Municipio, o cargo de 
Subprocurador-geral, com vencimento mensal de R$ 5.500,00 (cinco mil e 
quinhentos reais), com as seguintes atribuigdes: 
| - Auxiliar o Procurador-Geral do Municipio no desempenho de 
suas fungdes; 
Il - Substitur o Procurador-Geral nas suas auséncias, 
impedimentos e afastamentos; 
lll - Coordenar as atividades das divisdes, departamentos e 
assessorias da Procuradoria Geral, conforme designacdo do 
Procurador-Geral; 
IV - Auxiliar na distribuicdo dos processos administrativos e 
judiciais; 
V - Emitir pareceres juridicos em processos administrativos; 
VI - Representar o Municipio em processos judiciais, por 
designação do Procurador-Geral; 
VII - Assessorar juridicamente os órgãos da Administragéo Direta 
e Indireta do Municipio; 
VIII - Exercer outras atribuigdes determinadas pelo Procurador￾Geral. 
Art. 11. A defesa civil voltara a integrar a estrutura do Gabinete da Prefeita. 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br 
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
Art. 12. O cargo de Procurador, criado pela Lei 588/2005 e o cargo de Assessor 
Jurídico, criado pela Lei 289/1993, passarão a ter vencimentos de R$5.000,00 
(quatro mil reais). 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Montanha/ES, 25 de abril de 2025. 
MARIA DâA ; IMA BARROS PANCIERI 
Vice-Presidente da Camara Municipal de Montanha/ES 
i 
S GIOVANI MARQUIORI 
Secretari6 da Camara Municipal de Montanha/ES 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br 
www.cmmontanha.es.gov.br

open original →