| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Reconhece a Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Montanha e dá outras providências. |
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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br 1 AUTÓGRAFO DE LEI Nº 18/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2025 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO RECONHECE A CAVALGADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MONTANHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES, nos termos do Art. 32, XIII e Art. 205, do Regimento Interno desta Casa de Leis, declara que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2025, de autoria do Poder Legislativo, foi aprovado, por unanimidade, em única discussão, por tramitar em regime de urgência simples, na 13ª Sessão Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura, compondo seu teor o presente AUTÓGRAFO DE LEI, na forma que segue: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona: Art. 1º. Fica reconhecida a Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, compreendendo as manifestações culturais que envolvem desfiles equestres, montarias e celebrações tradicionais realizadas no território municipal. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se Cavalgada toda manifestação cultural coletiva que envolva: I - desfiles de cavaleiros e amazonas em montarias tradicionais; II - celebrações folclóricas e religiosas com participação equestre; Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br 2 III - demonstrações de habilidades tradicionais de montaria; IV - eventos que preservem e difundam a cultura equestre local. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Montanha/ES, 16 de setembro de 2025. ADIVALDO RODRIGUES DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES MARIA DE FÁTIMA BARROS PANCIERI Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES MOYSÉS GIOVANI MARQUIORI Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES